Como a mediação/arbitragem é vista pelos Tribunais?

Como a mediação/arbitragem é vista pelos Tribunais? O Poder Judiciário encontra-se onusto e sua morosidade dificulta o efetivo atendimento à população que dele necessita.

A utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem. vem ganhando cada dia mais espaço e adeptos.

O acesso à justiça não é restrito aos Tribunais, a mediação e a arbitragem são formas práticas de solução de conflitos. Bom como, permitem o alcance da pacificação social com a mínima interferência do Estado.

Por vezes, com a pandemia do COVID-19, outro empecilho salta aos olhos. A dificuldade em solucionar os conflitos de forma online, afinal, as audiências e atendimentos prestados pelos servidores do Poder Judiciário estão acontecendo em home office.

Então, como é possível resolver os conflitos do cotidiano com outro inimigo da celeridade nos Tribunais? A resposta para essa pergunta está em duas palavras: Mediação e Arbitragem.

A mediação e a arbitragem é vista pelos Tribunais, como uma espécie de revisão do conceito de justiça, mais eficiente e rápida.

ARBITRAGEM

A saber, a arbitragem é um método de solução de conflitos. Um método escolhido pelas partes para dirimir conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.

As partes interessadas submetem a solução de seus litígios ao juízo arbitral, mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

A arbitragem a fim de auxiliar o judiciário, diminui o número de processos e, com isso gera justiça célere e segura.

As principais características deste método são o sigilo e confiança de um julgamento técnico preciso.

Portanto, a arbitragem não substitui o processo judicial. Ela se apresenta como ferramenta para “desafogar” o Judiciário e, com isso, possibilitar que os juízes se dediquem as causas não submetidas a este instituto.

MEDIAÇÃO

A saber, a mediação é um método de resolução de conflitos, através da autocomposição. As partes convencionam seus interesses buscando solucionar o litígio, conduzido por um terceiro imparcial.

Importante lembrar que esse terceiro não decide ou impõe decisão alguma, somente ajuda os envolvidos a chegarem a um ponto comum. Dessa maneira, a solução da controvérsia ocorre sem necessidade de acionamento do Estado-Juiz.

A mediação é indicada para situações nas quais os conflitos são mais profundos, emocionais e envolvem partes com relação próxima e anterior aos fatos.

O mediador atua fim de restaurar a confiança e o relacionamento entre as partes. Para que juntos, os envolvidos consigam encontrar soluções consensuais e, também, reestabelecer o bom convívio.

Além de facilitar o trabalho do judiciário, a mediação também promove a resolução de acordos de forma rápida e de forma mais econômica.

Por uma questão cultural, o Brasil não temo o costume de tentar resolver seus conflitos de forma amigável, para tudo é acionado o Poder Judiciário. Tanto é verdade, que foi necessária a instituição de Juizados Especiais com competência para causas simples, de menor complexidade.

Os métodos alternativos de resolução de conflitos, são uma realidade no Brasil, embora ,ainda incipientes. Como resultado, o Brasil possui um longo caminho a trilhar.

Como a mediação/arbitragem é vista pelos Tribunais?

Tal qual um raio de luz, em virtude de toda sociedade sair ganhando, isto é, os Tribunais conseguem “respirar” e as partes têm seus conflitos dirimidos de forma célere através da mediação/arbitragem.

É preciso maior conscientização no tocante à utilização desses métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Eis que dia após dia chegam cada vez mais e mais demandas aos juízos e tribunais que poderiam ser solucionados através da mediação e arbitragem, de forma mais eficaz e rápida.

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