Modelo Contrato de representação comercial com cláusula arbitral

Para iniciarmos é importante entender o que é um contrato de representação comercial com cláusula arbitral. Desse modo, vamos lá.

Esta espécie de contrato diz respeito a mediação realizada pelo representante para a contratação de um profissional especializado, que irá agenciar as propostas e transmiti-las ao representado.

Como assim? Isto é, por intermédio de representantes comerciais autônomos as marcas conseguem chegar aos mais diversos locais, expandindo e atingindo um número maior de clientes.

A Lei n.º 4.886/1965, regula as atividades dos representes comerciais autônomos. O artigo 1º da referida Lei traz o seguinte:

 Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Nesse sentido, vamos te mostrar 03 grandes vantagens do Contrato de representação comercial com cláusula arbitral.

Vantagem 01:

Em primeiro lugar, ressalta-se a possibilidade das partes escolherem o árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para resolver o conflito.

Vantagem 02:

A segundo lugar, a rapidez na solução do conflito, ou seja, são as próprias partes que definem os prazos. E, por outro lado, caso elas não o façam, a legislação estipula o prazo de seis meses.

Vantagem 03:

A terceira, mas não última vantagem, é a economia. Além de mais rápida, a arbitragem como resultado acaba se tornando mais econômica para as partes.

Considerados os gastos com custas processuais, honorários advocatícios, deslocamentos para audiências, portanto no final, a arbitragem torna-se muito mais vantajosa em termos econômicos.

Agora que você já sabe 03 grandes vantagens da arbitragem, vamos te ajudar a montar um Contrato de representação comercial com cláusula arbitral.

MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM CLÁUSULA ARBITRAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que fazem entre si de um lado, ………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ……………………., estabelecida à Rua……………………………………………………..,, neste ato representada por seu administrador, Sr. ……………………., brasileiro, estado civil, representante comercial, residente e domiciliado no mesmo endereço, de ora em diante denominada REPRESENTANTE, de outro lado, …………………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ………………………., estabelecida à Rua ………………, neste ato representada por seu administrador, Sr. …….., brasileiro, estado civil, empresário, residente e domiciliado à Rua…………………….., doravante denominado REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A REPRESENTADA confere à REPRESENTANTE a representação comercial de todos os artigos de sua produção com a marca ………………………….

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato inicia-se nesta data e terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA TERCEIRA

A REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA em todo o Estado/Município/Bairro de ………………………………, zona esta que lhe é conferida com exclusividade.

CLÁUSULA QUARTA

A REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá …………………% de comissão calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : A REPRESENTANTE adquire o direito ao recebimento das comissões logo que os compradores efetuarem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente, porém, tais comissões serão creditadas na conta da REPRESENTANTE até o dia 10 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Pelos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA, ou por agentes seus, na zona conferida com exclusividade à REPRESENTANTE, esta terá direito à comissão normal e integral, que deverá ser creditada na forma do parágrafo anterior.

CLÁUSULA QUINTA

As comissões serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não for manifestado, por escrito, no prazo de 60 dias.

CLÁUSULA SEXTA

Não haverá retribuição à REPRESENTANTE se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador. Se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação, não haverá retribuição.

CLÁUSULA SÉTIMA

A REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outras representadas ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte em concorrência à REPRESENTADA.

CLÁUSULA OITAVA

A REPRESENTANTE fica obrigada a fornecer informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA promovendo os seus produtos.

CLÁUSULA NONA

Salvo autorização expressa, não poderá a REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.

CLÁUSULA DÉCIMA

As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, tais como locomoção, hospedagem, refeições, internet, condução de mostruários, correm por conta da REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue neste ato pela REPRESENTADA, conforme nota fiscal nº………………………, se comprometendo a devolvê-lo ao final, ou pagar o equivalente……………………………………

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei n.º 4886/65, dará à REPRESENTANTE o direito a indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em tiver sido exercida a representação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não existindo motivo justo para rescisão contratual a parte que resolver por fim ao presente contrato deverá notificar a outra com 30 dias de antecedência a teor do disposto no art. 34 da lei 4.886/65.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O aviso prévio deve ser dado por escrito. Não ocorrendo, o REPRESENTANTE pagará a importância de 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos últimos três meses imediatamente anteriores a rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A REPRESENTANTE deve restituir todo o material promocional, listas de preços, catálogos e amostras dos produtos que estiverem em seu poder, quando findo ou rescindido este instrumento;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

As partes convencionam entre si, livremente amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem. Esta será administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br), conduzida de acordo com seu regulamento vigente na data do pedido de instauração. A arbitragem será conduzida no idioma português, constituída por (um) arbitro(s), a ser(em) escolhido(s) conforme o regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de xxxxxxxxxx.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Contratado: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes obrigam-se: I- a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato. II – a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei n.º 4.886/65 e suas alterações, sobretudo as da Lei nº 8.420/92, pelo Código Civil e pelos princípios gerais de direito.

A fim de estarem assim justos e contratados, REPRESENTANTE e REPRESENTADA firmam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cidade/Estado, …….de……………………. 20…..


…………………………………………………………………………
Representante

……………………………………………………………………….

Representada

Testemunhas:


Nome ………………………………………………….
CPF ……………………………………………………….


Nome………………………………………………………..
CPF …………………………………………………………..

Em conclusão, e mais importante, o que você deste nosso modelo contrato de representação comercial com cláusula arbitral?

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