Existe carteira para Juiz Arbitral?

A arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário para solucionar conflitos. É uma opção que oferece decisões técnicas e ágeis para redimir controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Com isso, muitos profissionais de direito tem enxergado na arbitragem uma possibilidade de potencializar as suas carreiras, seja como árbitros seja trazendo soluções mais rápidas a seus clientes. Se você deseja se tornar um profissional do novo mercado, conte com a Jornada da Arbitragem para te auxiliar nesse processo!

Portanto, é um procedimento voluntário. As partes envolvidas ao optarem pela arbitragem, abrem mão de discutir o mesmo assunto nos Tribunais Pátrios.

Dessa forma, a escolha pode ser feita antes de ocorrer o litígio, quando prevista em contrato, por exemplo, ou realizada por acordo, quando dá existência de um conflito.

Por se tratar de um método privado de resolução de conflitos, são os envolvidos que elegem a câmara arbitral e o(s) árbitro(s). A ARBTRATO é um exemplo de câmara arbitral!

Agora que você já sabe o que é arbitragem, vamos esclarecer quem é o árbitro.

A Lei de Arbitragem, (Lei nº 9.307 de setembro de 1996), traz que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

Portanto, qualquer cidadão interessado em atuar como árbitro, pode fazê-lo. Porém, espera-se que esta pessoa seja especialista no assunto a que diz respeito o conflito.

Ou seja, o árbitro é uma pessoa escolhida pelas partes para dirimir um conflito já existente ou, que ainda pode vir a existir. A ARBTRATO conta com profissionais qualificados, portanto, possuem compromisso com seus clientes. Acesse o nosso site e entre em contato.

A Lei da Arbitragem estabelece como serão escolhidos o(s) árbitros(s). Em primeiro lugar, no art. 13, §1º, instrui as partes a nomear um ou mais árbitros, podendo escolher, outrossim, seus suplentes. Porém, o número total deverá ser ímpar.

Isso porque, caso seja número par, os próprios árbitros podem nomear mais um, para então ficar em quantia ímpar e não gerar nenhuma espécie de empate na decisão final, por exemplo.

Pertinente mencionar que, caso sejam escolhidos muitos árbitros, é feita uma eleição para escolher o presidente do tribunal arbitral. Se não houver consenso, assume a função o árbitro mais idoso.

Existe carteira para Juiz Arbitral?

Conforme o art. 18 da Lei 9.307/96, o árbitro é:

juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Portanto, pode-se usar a expressão JUIZ ARBITRAL na Arbitragem. Não há ato de ilegalidade, uma vez que a própria Lei traz respaldo para tanto, ao dizer que o Árbitro é o Juiz de fato e de direito.

Porém, não se deve utilizar símbolos ou afins típicos ou privativos dos Poderes da República. Portanto, não existe carteira de Juiz Arbitral.

A Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de litígios pelo “Conselho da Justiça Federal (CJF), datada de agosto de 2016, dispõe que:

“São vedadas às instituições de arbitragem e mediação a utilização de expressões, símbolos ou afins típicos ou privativos dos Poderes da República, bem como a emissão de carteiras de identificação para árbitros e mediadores”.

Arbitragem não se qualifica como atividade estatal, portanto, não estão autorizadas à utilização de signos da República Federativa do Brasil. Esse é o entendimento, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região (processo  34485-02.2007.4.01.3400).

A 4ª Turma Cível do TJDFT no processo nº 0040481-84.2010.8.07.0001 condenou ao pagamento de dano moral servidores do Tribunal de Justiça Arbitral por portarem carteiras funcionais ou cédulas de identificação com referências ou símbolos do Judiciário.

Da mesma forma, é proibido também, o uso de adesivos em veículos, vestes talares, carimbos e papéis de trabalho com símbolos oficiais.

Quais as obrigações do Árbitro?

A Lei 9.307/96, no artigo 6º traz que:

no desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.

Portanto, o árbitro tem o dever de revelar às partes todos os dados cuja natureza possa afetar seu juízo ou provocar dúvida sobre sua independência e imparcialidade, visto que são a essência da sua função.

Por ser o árbitro, julgador de fato e de direito da lide, ele deve:

  • Ouvir as partes e seus advogados;
  • Coletar os depoimentos das testemunhas;
  • Examinar os documentos;
  • Tentar, inicialmente, a conciliação entre as partes;

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Como vimos no artigo, para se tornar um árbitro é preciso de formação de qualidade. Buscando expandir a prática arbitral no mercado, criamos a Jornada da Arbitragem, um curso completo com o Thiago Canal e a Danielle Pires, fundadores da Arbtrato, para te acompanhar nos primeiros passos dessa jornada. O curso conta com práticas e mentorias com os nossos árbitros. Conheça mais sobre aqui.