Mediação em conflitos interparentais

Os conflitos interparentais são uma realidade bastante presente nos dias de hoje. Em muitos casos, resultam na alienação parental, que ocorre quando um dos pais dificulta, de qualquer modo, a convivência do filho com o outro. Nesse sentido, a mediação surge como uma opção muito atrativa às famílias em situação de conflitos.

Situações como um divórcio, uma separação podem significar intensos problemas à harmonia familiar. Na verdade, costumam ser um reflexo, justamente, dessa falta de harmonia. O problema é ainda mais grave quando se tem crianças ou adolescentes envolvidos. Isso porque, em um divórcio, por exemplo, há uma série de mudanças na vida de todos os integrantes do grupo familiar. Mas, com certeza, quem mais sentirá o impacto são os filhos.

Por isso, não lidar com uma situação dessas de forma adequada, pode gerar vários problemas na vida da criança ou adolescente. Isso ocorre, porque o indivíduo ainda está com sua personalidade em desenvolvimento, e pode desenvolver vários problemas oriundos de um divórcio conturbado dos pais. O mais comum, é a criança crescer com medo de relacionar com outras pessoas, afetando, e muito, o sentimento de pertencimento e sua sociabilidade em geral.

Em casos mais graves, ocorre ainda a alienação parental, que consiste, basicamente, em um dois pais promover a polarização no convívio dos filhos com os genitores. No Brasil, há lei específica sobre o assunto (lei 12.318), que define a alienação parental como:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

De que forma a mediação pode ajudar nas relações interparentais?

A mediação, por ser uma forma consensual para resolver conflitos, possui um leque imenso de possibilidades de uso. E quando falamos dela, é preciso pensar em sentido amplo, não apenas no sentido legal, trazido pela lei de mediação. É preciso lembrar, que a mediação usa de várias técnicas para chegar ao sonhado acordo. E são essas técnicas que podem e devem ser aplicadas no âmbito familiar, para que ocorra, de certo modo, a mediação em si.

Em linhas gerais, a mediação é uma negociação, onde as partes com interesses conflitantes dialogam e tentam alcançar um acordo. É conduzida por um terceiro, alheio à relação jurídica e imparcial, que tem por objetivo promover o diálogo entre os envolvidos.

Dessa forma, por ser a família a base da sociedade, tendo inclusive proteção constitucional, há de se convir que merece uma atenção especial. Nesse sentido, é muito importante o uso da mediação em conflitos interparentais, para prevenir o desgaste que essas situações podem causar à família. Em casos de alienação parental, é ainda mais importante usar desse método.

É preciso que haja uma abordagem neutra, sem culpar A ou B pela situação. Afinal, se tratam de pessoas que conviveram por longos tempos, razão pela qual, deve haver muito respeito envolvido. Ainda, quando há crianças, é preciso lembrar que é uma situação que pode até mesmo ser traumática para elas. Por isso, todo conflito que puder ser substituído por consenso sempre virá muito bem à calhar. É aí que repousa a relevância da mediação em conflitos interparentais, na preservação dos laços de afeto e respeito que se constroem ao longo de anos de convívio.

Considerações Finais

Há casos em que o diálogo é sempre o melhor caminho. E quando se fala em família, cremos ser um desses casos. Afinal, é preciso ter muito zelo por algo tão importante. Mesmo que as relações jurídicas se encerrem com o divórcio, os laços interpessoais persistem. Ainda, nesse cenário, é preciso pensar no desenvolvimento dos filhos, ainda mais se estiverem em tenra idade. O lar deve ser sempre um ambiente equilibrado e harmonioso, antes, durante e após qualquer dissolução. Sem contar, que mesmo que o afeto entre os cônjuges tenha fim, o respeito deve persistir. Portanto, a mediação em conflitos interparentais deve ser vista como tendência, para diminuir o atrito que decorre dos conflitos de família.

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