REGULAMENTO ARBTRATO- MEDIAÇÃO ONLINE

Termo de Compromisso Arbitral

As partes que decidirem submeter sua lide ou demais situações à ARBTRATO, ficarão sujeitas ao Regulamento da ARBTRATO, acessível a baixo.

Todas as regras ali dispostas referem-se às normas que serão aplicadas nos procedimentos de mediação online. Portanto, tratam-se de regras processuais utilizados pelos mediadores da ARBTRATO. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) é utilizado de forma subsidiária, nos casos em que o Regulamento da ARBTRATO for omisso.


Para saber mais sobre a mediação e resolução de disputas online, confira nosso blog.

Regulamento – Arbtrato – Mediação Online 

Disposições Gerais

  1. 1. As partes, ao submeter qualquer controvérsia à Arbtrato Tecnologia e Resolução de Conflitos Ltda, por
    meio de seu website www.arbtrato.com.br/mediacao (“ARBTRATO”), ficam vinculadas ao
    presente Regulamento.
    2. A solicitação da Mediação, bem como o convite à outra parte para dela participar,
    deverão, preferencialmente, ser formulados por escrito.
    3. Quando a outra parte não concordar em participar da Mediação, a primeira será
    imediatamente comunicada por escrito, preferencialmente por e-mail ou whatsapp.

Funcionamento e Local da Mediação

4. Os procedimentos de mediação serão totalmente eletrônicos, tramitando no website e
base de dados da Arbtrato.

Representação e Assessoramento

5.As partes deverão participar do Processo pessoalmente. Na impossibilidade comprovada
de fazê-lo, podem se fazer representar por uma outra pessoa com procuração com firma
reconhecida que outorgue poderes de decisão.
6. As partes podem se fazer acompanhar por advogados e outros assessores técnicos,
constituídos por instrumento particular, e por pessoas de sua confiança ou escolha, desde
que estas presenças sejam convencionadas entre as partes e consideradas pelo Mediador
úteis e pertinentes ao necessário equilíbrio do processo.

Diretores e sua competência

7.Na falta de disposição específica neste Regulamento, compete aos Diretores estatutários
da ARBTRATO decidir sobre as lacunas e casos omissos deste Regulamento até a
constituição dos mediadores.
8.Compete aos Diretores da ARBTRATO a nomeação e substituição de mediadores, por
recusa, impedimentos e suspeições suscitadas pelas partes, bem como por outros motivos
de força maior.

Mediadores

9. O Corpo de Mediadores da Arbtrato é integrado por profissionais de ilibada reputação e
reconhecida capacitação técnica, observadas as possíveis causas de impedimentos. A lista
de nomes e referências profissionais estão publicadas no site de Arbtrato.
10. É dever do mediador agir e respeitar os termos do Código de Ética para Mediadores do
Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), bem como a
Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, no que couber.
11. No desempenho de sua função, o(s) mediador(es) poderá(ão) com a concordância dos
Mediados: alterar prazos e solicitar das partes as informações que entenderem necessárias
para facilitar o entendimento entre aquelas.
12. Em hipótese alguma será permitida a escolha de Mediador estranho ao Corpo de
Mediadores da Arbtrato.
13.A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes
da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada
em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser
recusado por qualquer delas.
14. O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última sessão
de conciliação ou mediação em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar
qualquer das partes.

Procedimento de Mediação

15. A parte interessada em propor o procedimento de mediação preencherá formulário
indicado dentro da plataforma sistêmica da Arbtrato, constando as informações sobre o
conflito, bem como os endereços eletrônicos (whatsapp e e-mail) das partes, e advogados,
que por ventura, as acompanhem. Acompanhará também comprovante do recolhimento de
custas, conforme tabela de valores dispostos no site da Arbtrato.
16. A Arbtrato fica encarregada de enviar no prazo de 5 (cinco dias) úteis a Proposta de
Mediação, que deverá conter: o escopo do caso, calendário estimado, metodologia de
trabalho e a indicação de um mediador.
17. Se a Proposta de Mediação for aceita, a parte solicitante, aceitando o presente “Termo
de Condição de Uso e Política de Privacidade e Compromisso de Mediação”, será agendado
junto ao mediador a reunião online, visando o acordo acerca do conflito.
18. A Arbtrato não se responsabiliza pela adesão da parte solicitada.
19. A taxa cobradas não são restituíveis nem reembolsáveis.

Do Acordo

20. Os acordos constituídos em conciliação podem ser totais ou parciais.
21. Em caso de necessidade de realização de outra sessão de mediação para a resolução
do conflito, será o serviço adicional cobrado posteriormente, conforme o caso.
22. Caso alguns itens da pauta de mediação não tenham logrado acordo, o conciliador
poderá atuar na negociação destinada a auxiliar as partes a elegerem outros meios
extrajudiciais ou judiciais para a sua resolução.
23. Os acordos obtidos na mediação, assinados pelas partes e pelo mediador credenciado
na Arbtrato constituem-se como títulos executivos extrajudiciais.
24. Se as partes assim o desejarem, os acordos poderão ganhar linguagem jurídica para
serem homologados judicialmente. Nestes casos, os mediadores deverão manter-se
disponíveis para auxiliar na manutenção da fidelidade ao texto original. Os custos com a
homologação judicial dos acordos correm integralmente pelas partes.
25. Este regulamento passa a ter vigência a partir de 11/01/21.

Joaçaba/SC.

Thiago Pires Canal- Diretor- Arbtrato Tecnologia e Resolução de Conflitos Ltda

 

Baixe Agora o REGULAMENTO ARBTRATO – MEDIAÇÃO ONLINE