Os princípios inerentes ao processo, nos serviços de mediação online, como a ampla defesa e o contraditório, são resguardados em nosso procedimento, que é simples e objetivo, de acordo com as normas previstas no regulamento da Arbtrato.
Preenchimento de formulário, explicando o conflito
A parte que iniciar o procedimento de mediação preencherá um formulário, identificando as partes que farão parte da mediação e explicando brevemente sobre o conflito em questão.
Pagamento de custas pelo procedimento
Em seguida a parte que deu início ao procedimento pagará as custas iniciais. Adiante, no procedimento de mediação estes valores poderão ser repartidos entre as partes.
Carta- Convite para mediação
Devidamente identificadas as partes, será enviada uma carta-convite para o procedimento de mediação, já com data marcada, para a outra parte que deverá compor um possível acordo. Este convite será realizado pelas mídias digitais: e-mail, whatsapp ou redes sociais.
Escolha do Mediador
Nossos mediadores são capacitados, de acordo com o que preconiza o CNJ, sendo que da lista e de acordo com a disponibilidade, será escolhido o mediador, que atuará de forma independente, transparente e autônoma, visando a composição entre as partes.
Realização de audiência de mediação
As audiências serão todas online, por video-conferência em aplicativo do google. Na mesma oportunidade as partes poderão chegar a um acordo quanto ao litígio, bem como concordar em seguir com o conflito, seja na via judicial, seja na via extrajudicial, por meio da arbitragem.
Termo de audiência resolvendo o conflito
O mediador elaborará um termo relatando o acordo ou o desacordo entre as partes, sendo que na primeira hipótese haverá a resolução do conflito.