Como funciona arbitragem e mediação na administração pública?

Os procedimentos arbitrais e casos de mediação devem seguir a legislação específica no que tange ao seu desenvolvimento. Por isso, a Arbtrato dispõe de um regulamento voltado para a resolução desses litígios, ainda mantendo o compromisso com a agilidade, qualidade, ética e inovação. Veja as legislações que permitem utilizar a arbitragem e mediação na administração pública.

Lei n° 13.140/15:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Lei n°13.129/15:
Art. 1º, §1º: A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Lei n°14.133/2012:
CAPÍTULO XII prevê que a arbitragem e a mediação poderão ser utilizadas para prevenção e resolução de controvérsias.

Processos Atuais de arbitragem e mediação na administração pública

Tendo em vista o compromisso com a transparência e com a Legislação, disponibilizamos abaixo os processos arbitrais e sessões de mediação conduzidas pela câmara. É importante ressaltar que os documentos disponibilizados foram acordados na cláusula ou termo de compromisso arbitral.

ESPAÇO PARA OS PROCESSOS…

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