Arbitragem e mediação em conflitos trabalhistas: como funciona?

Os conflitos trabalhistas envolvem relações que, muitas vezes, se estendem no tempo e impactam diretamente o ambiente profissional e a dinâmica das organizações. A forma como essas controvérsias são conduzidas pode gerar desgastes significativos ou permitir soluções mais equilibradas e sustentáveis.

Nesse contexto, a arbitragem e mediação em conflitos trabalhistas, com protagonismo da mediação, criam espaços adequados para o diálogo e a resolução consensual. Esses métodos favorecem a preservação das relações, reduzem custos e oferecem maior previsibilidade na condução do conflito, respeitados os limites legais.

Base legal da mediação: A mediação é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015 e incentivada pelo ordenamento jurídico como método adequado para a resolução de conflitos, inclusive no âmbito trabalhista.

Mediação em conflitos trabalhistas: A mediação cria um espaço estruturado de diálogo para que empregador e empregado construam soluções consensuais, reduzindo desgastes e preservando relações profissionais.

Arbitragem como via complementar: A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) passou a admitir a arbitragem em conflitos trabalhistas individuais, em hipóteses específicas e mediante concordância expressa das partes.

Em quais situações a arbitragem e a mediação podem ser utilizadas em conflitos trabalhistas?

A arbitragem e mediação em conflitos trabalhistas podem ser aplicadas em situações nas quais o diálogo, a especialização e a construção consensual se mostram mais adequadas do que a judicialização.

Entre alguns exemplos, destacam-se:

  • negociação de verbas rescisórias e acordos trabalhistas;
  • indenizações por dano moral;
  • controvérsias sobre jornada, horas extras e intervalos;
  • conflitos relacionados a bônus, comissões e cláusulas contratuais;
  • ajustes decorrentes da extinção consensual do contrato de trabalho.

Conflitos trabalhistas exigem soluções adequadas

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