Você sabia que no procedimento arbitral as partes podem escolher um árbitro, ou três árbitros, específico para julgar sua causa? Nesse artigo abordaremos algumas dicas de como escolher o árbitro ou mediador ideal. Os principais pontos a serem tratados são:
- Quem pode ser árbitro ou mediador?
- Em que momento escolher?
- Como escolher o mediador ou árbitro ideal?
Quem pode ser árbitro ou mediador?
Primeiramente, é importante definir quem pode atuar como mediador e árbitro. Segundo a Lei de Arbitragem, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. Pela previsão do art. 13, não é obrigatório que o árbitro possua formação em direito ou seja advogado, por exemplo.
O único impedimento previsto pela lei, é caso a pessoa indicada tenha alguma relação com o litígio ou com as partes.
Já no caso do mediador, qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes pode assumir esse papel.
Além disso, na Arbtrato, todos os árbitros, ao serem designados, respondem um questionário referente a sua idoneidade com relação ao processo. Para que assim, o árbitro possa realizar seu papel de forma imparcial e justa.
Em que momento escolher um árbitro ou mediador?
É importante ressaltar, que a nomeação do árbitro é de livre escolha das partes, diante de sua autonomia, e feita em comum acordo.
As partes podem optar apenas a câmara que ficará responsável por eventuais conflitos a serem levados para a arbitragem. Mas podem também escolher 1 ou 3 árbitros específicos para julgar aquela causa.
A escolha do árbitro pode ser realizada no momento da elaboração do contrato, mais especificamente, na elaboração da cláusula compromissória. Contudo, ainda é possível decidir a respeito da cláusula em momento posterior.
Uma das maiores vantagens da escolha do árbitro no momento da elaboração da cláusula arbitral, é que no caso de um futuro conflito, as partes já saberão a qual câmara ou árbitro estarão sujeitos. Leia também nosso artigo: Como são escolhidos os árbitros na arbitragem?
Como escolher um árbitro?
Caso as partes desejem, na cláusula compromissória, elas podem já indicar o árbitro (ou tribunal arbitral) de sua escolha. Mas qual a melhor escolha?
Para responder a essa pergunta, podemos basear a escolha na qualificação dos árbitros e sua experiência com arbitragem.
De maneira que, a escolha do árbitro deve se atentar a sua área de expertise. Assim você garantirá uma maior robustez e confiança à decisão que será proferida.
Além disso, é importante, a depender de cada caso, analisar a experiência prévia dos árbitros. Principalmente em casos mais complexos, os árbitros mais experientes podem transmitir mais segurança e confiança às partes envolvidas.
Conclusão
Como vimos, não é necessário se ter uma formação específica em direito para ser árbitro ou mediador.
Portanto, a escolha do árbitro ou mediador deve ser feita cuidadosamente. Levando em consideração a confiança das partes, a qualificação do profissional e a complexidade de cada caso. A definição no momento da elaboração do contrato, pode garantir maior segurança para as partes e evitar complicações futuras.
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