5 segredos para uma boa cláusula compromissória

A arbitragem é um método não judicial, de solução de conflitos, onde as partes contratualmente concordam em submeter um litígio ao conhecimento e julgamento de um ou mais árbitros.

Consequentemente, o instituto da arbitragem permite maior flexibilidade de escolhas na maneira em que o procedimento acontecerá.

Agora, te pergunto:

Você sabe o que é uma cláusula compromissória?

A cláusula compromissória é onde as partes convencionam entre si, que quaisquer litígios oriundos daquele contrato serão resolvidos por arbitragem.

Portanto, convencionam a solução de seus litígios a um juiz arbitral, antes da existência de qualquer conflito.

Em outras palavras, as partes decidem de forma escrita e preventiva, que adotarão a arbitragem para solucionar eventuais divergências surgidas a partir daquele negócio jurídico.

Nesse ínterim, o artigo 4º da Lei 9.307/96 (lei da arbitragem) é muito claro quanto a essência da cláusula compromissória:

“A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. ”

Dessa maneira, a cláusula vem sendo inserida no momento da elaboração do contrato ou, também, sendo incorporada aos contratos em vigência, por meio de aditamento.

Embora seja uma técnica opcional para a solução do litígio, ao optar pela arbitragem, esta se torna compulsória e vinculante. Por isso, a válida e expressa concordância pela arbitragem, impede o ajuizamento de demanda judicial lastreado naquele contrato.

Sendo assim, a sentença arbitral constitui titulo executivo judicial, com a mesma força de uma sentença transitada em julgado proferida pelo Poder Judiciário.

De acordo com a Lei de Arbitragem, existem 2 espécies de cláusulas compromissórias. Em suma:

A Cláusula Compromissória Cheia:

As partes nessa cláusula, convencionam qual será a instituição arbitral, indicam os árbitros, o local, o idioma e demais particularidades de seus interesses.

Em outras palavras, é feita expressa referência às regras que irão conduzir o eventual procedimento arbitral.

Cláusula Compromissória Vazia:

Nesta cláusula, as partes optam somente que a arbitragem será o método solucionador dos conflitos oriundos daquele contrato. Portanto, ainda pende a decisão conjunta de quais os árbitros, regulamentos, ou câmara realizará o julgamento.

Então, agora que você já sabe do que se trata, vamos te contar 5 segredos para redigir uma excelente cláusula compromissória.

PRIMEIRO SEGREDO

Invista tempo com as negociações preliminares.

Afinal, é neste momento que as partes manifestam sua vontade e definem os seus termos e condições.

Dessa maneira, identificar corretamente quais valores são importantes para as partes, evita eventuais controvérsias.

SEGUNDO SEGREDO

Defina as regras que irão guiar a resolução do eventual conflito.

Ou seja, as partes devem convencionar o(s) arbitro(s), a câmera arbitral, o idioma, o local onde acontecerá o procedimento, e o que mais elas julgarem pertinente.

Em seguida, enumere ou crie capítulos para facilitar o encontro dessas informações tão importantes.

TERCEIRO SEGREDO

Segurança jurídica, ou seja, se as partes estiverem cientes de todas as suas obrigações, as chances de de haver dúvidas quanto à eficácia da opção arbitragem diminuem.

Como resultado, afasta-se possível margem para discussão quanto à vontade das partes.

Ou seja, escolha uma linguagem simples, evite termos complicados e de difícil interpretação. Seja objetivo.

QUARTO SEGREDO

Deixe claro para as partes, a importância de manter endereços eletrônicos e demais dados pessoais identificados no contrato atualizados.

Assim como, em caso de alteração, elas devem comunicar a outra parte.

QUINTO SEGREDO

Opte pela cláusula compromissória cheia.

Existindo desavença contratual, mais difícil será as partes estipularem em bom acordo os termos para o procedimento de arbitragem.

Dessa maneira, passará a evitar eventuais controvérsias. Bem como, diminuirá o desgaste emocional causado as partes durante a resolução do conflito.

Em síntese, a clareza na redação é o segredo de ouro. Portanto, ao colocar em prática esses 5 segredos, você terá uma excelente cláusula compromissória.

Qualquer dúvida, entre em contato!

Andressa Grifante