Essa página é dedicada a responder as suas principais dúvidas.
Perguntas
Arbitragem é um método alternativo de resolução de disputas, através do qual as partes cedem poder, a um ou vários terceiros independentes e imparciais, para julgar um desacordo. Em geral, os procedimentos de arbitragem são usados para resolver disputas comerciais, pois oferecem velocidade, privacidade e custos mínimos. Ao contrário de um mediador ou conciliador, o tribunal do árbitro chega a uma sentença final, diretamente executável em 168 países, em todo o mundo.
O art. 515, VII do Código de Processo Civil, reconhece a sentença arbitral enquanto título executivo judicial. Desta forma, fica à apreciação do judiciário somente a ação de execução, em caso do descumprimento de uma das partes, ao conteúdo da decisão proferida pelo árbitro designado para o conflito.
Basta que as partes estabeleçam, por meio de um termo de compromisso arbitral ou por cláusula contratual, que o foro competente, para eventuais conflitos entre as partes, será o arbitral da Arbtrato.
Na mediação não é preciso de nenhum acordo prévio, como é o caso da arbitragem, por exemplo. Basta ingressar com a demanda. Ainda é possível, por negócio processual nos contratos, prever uma cláusula de mediação.
Não. A Arbtrato acelera o procedimento e permite que você reduza seus custos. Os árbitros são especialistas com total independência, que decidem com base nas evidências apresentadas pelas partes.
Antes de comissionar um árbitro, a Arbtrato pergunta sobre os riscos relacionados a conflitos de interesse. Nossos árbitros participam de treinamento específico e fazem uma declaração de independência específica para cada caso e partes – como qualquer árbitro deve. Além disso, todas as partes, em uma disputa, podem notificar a Arbtrato de uma possível falta de independência do (s) árbitro (s), a qual será sistematicamente julgada.
Nossos mediadores são capacitados nos termos do CNJ, atuando de acordo com as diretrizes dos principais tribunais do país. A Arbtrato permite que os mediadores possam agir com independência e autonomia para prosseguir na resolução dos conflitos.
Sim. O essencial é que os seus co-contratados estejam igualmente de acordo e assinem os contratos acima mencionados.
Não. A Arbtrato é 100% online. O uso da tecnologia digital está no centro do nosso modelo. No entanto, mantemos os mais altos padrões de segurança para garantir a confidencialidade dos seus dados. Além disso, se você optar por enviar o seu caso para o sistema de justiça convencional, você ainda terá que digitalizar seus documentos e enviá-los para as jurisdições.
Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
O art. 515, III do Código de Processo Civil, reconhece a autocomposição enquanto título executivo judicial. Desta forma, fica à apreciação do judiciário somente a ação de execução, em caso do descumprimento de uma das partes, ou caso não ocorra a autocomposição integral do conflito. Neste caso o conflito poderá seguir ou na arbitragem ou na via judicial.