Como funciona a arbitragem e mediação no contexto dos conflitos contratuais

As relações contratuais estão presentes em diferentes áreas do direito e da vida econômica, regulando direitos, deveres e expectativas entre as partes. Quando surgem divergências sobre o cumprimento, interpretação ou efeitos desses contratos, a forma de resolver o conflito passa a ser tão relevante quanto o próprio conteúdo da relação jurídica.

Nesse contexto, a arbitragem e a mediação em conflitos contratuais se mostram especialmente adequadas para a resolução. Enquanto a arbitragem se aplica às controvérsias que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, a mediação permite tratar uma gama mais ampla de questões, favorecendo soluções construídas de forma consensual e ajustadas à realidade das partes.

Lei n°13.140/2015: Regulamenta a mediação como método consensual de resolução de conflitos, permitindo que as próprias partes construam soluções para controvérsias contratuais.

Lei nº 9.307/1996:
Regulamenta a arbitragem no Brasil para a resolução de conflitos contratuais que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, com decisão fora do Poder Judiciário.

Segurança jurídica e previsibilidade: A arbitragem e a mediação permitem maior controle sobre a forma de resolução dos conflitos contratuais, oferecendo previsibilidade, confidencialidade e autonomia às partes.

Quais matérias podem ser tratadas por arbitragem e mediação em conflitos contratuais?

A arbitragem e mediação em conflitos contratuais podem abranger diferentes matérias, desde que respeitados os limites legais e a natureza da controvérsia.

Entre alguns exemplos, destacam-se:

  • conflitos relacionados à propriedade intelectual;
  • questões envolvendo previdência complementar privada;
  • disputas patrimoniais no direito de família;
  • conflitos contratuais no âmbito do direito das sucessões;
  • divergências decorrentes de contratos civis e empresariais em geral.

Essa abordagem permite tratar conflitos de forma mais adequada ao conteúdo da relação contratual, evitando soluções padronizadas e pouco eficazes.

Conflitos contratuais exigem soluções bem estruturadas

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