Alguém entrou com um processo arbitral contra você?
O que é arbitragem?
A arbitragem é um método de resolução de conflitos estipulado pela Lei nº 9.307/1996. Primeiramente, é importante reforçar que um processo arbitral possui a mesma eficácia que um processo judicial. De forma geral, o conflito é atribuído ao árbitro, um terceiro, especialista e imparcial que julgará o caso. A sua atuação é similar a de um juizem um processo judicial.
Quando a arbitragem
pode ser utilizada?
Além disso, a arbitragem só pode ser instaurada quando há o comum acordo entre as partes. O acordo pode ser firmado de dois modos, sendo: através de um contrato que haja uma cláusula arbitral ou através do termo de compromisso arbitral.
Assim, se houver quebra das obrigações firmadas por uma das partes, a arbitragem pode ser instaurada. Se você foi notificado sobre a ação, certamente deve ter assinado algum desses documentos.
O que significa a notificação
pela câmara arbitral?
A notificação arbitral nada mais é do que um aviso à parte demandada sobre o início de uma ação em seu nome. A notificação da Arbtrato, por exemplo, possui o link que dá acesso a plataforma, bem como todos os dados necessários para o ingresso (número do processo arbitral e senha de acesso).
Em nosso site também conterá o link com o Manual de Uso, que contém estas informações mais detalhadas.
Como saber se a notificação
que eu recebi é legítima?
O primeiro passo de todos é verificar se havia uma cláusula arbitral no contrato assinado ou se você assinou um Termo de Compromisso Arbitral. Ainda, caso haja dúvidas, entre em contato com a Câmara Arbitral para verificar a veracidade do documento. Lembre-se: ignorar a notificação pode trazer graves consequências, já que a sentença arbitral tem a mesma validade de um título executivo judicial.
Você pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp (11) 916315032 ou pelo e-mail secretaria@arbtrato.com.br.
O que fazer após receber
uma notificação arbitral?
plataforma
A primeira coisa a ser feita é o cadastro na plataforma (através do link enviado na notificação). Com isso, é possível consultar o processo, seus documentos e todas as informações disponíveis.
defesa
Após ler e analisar o processo, você ou seu advogado poderão realizar a sua defesa no processo. Em nossa câmara, o prazo para a realização da defesa é de 10 (dez) dias úteis. Assim, é recomendável que anexe todas as informações que considerar relevantes no processo para a apreciação do árbitro.
demandante
Uma alternativa ao prosseguimento do processo arbitral é entrar em contato diretamente com a parte demandante, ou seja, quem ajuizou a ação, para tratativas de acordo ou negociação. Para isso, os meios de contato sempre estarão disponibilizados no processo.
É preciso
contratar advogado?
Muitos possuem dúvidas se é preciso contratar advogado durante o procedimento arbitral. Não é obrigatório, mas é aconselhável. O advogado é um profissional da área que poderá lhe auxiliar na defesa bem como em um acordo firmado, analisando tecnicamente o que está sendo pedido no processo.
Caso opte por não contratar advogado, você pode peticionar livremente em seu processo. É um procedimento extremamente célere e simples, prezando pela autonomia da vontade das partes envolvidas.
Um advogado, no entanto, como um especialista na resolução de litígios, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, poderá dar orientações para uma resolução rápida e que sua defesa seja devidamente representada.
A Lei da Arbitragem prevê que o prazo máximo de duração do procedimento arbitral é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado se for necessário. Em casos mais simples, é comum o procedimento ser resolvido em tempo menor que esse.
Assim, caso as partes não tiverem mais provas a serem produzidas ou considerações a serem feitas, o árbitro emitirá a sentença, após isso, os envolvidos serão intimados para pedir esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com base na Lei da Arbitragem. O pedido de esclarecimentos é cabível nos casos em que a parte entenda necessário correções de erros e informações acerca de contradições e omissões na decisão.
Assim, caso as partes não tiverem mais provas a serem produzidas ou considerações a serem feitas, o árbitro emitirá a sentença, após isso, os envolvidos serão intimados para pedir esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com base na Lei da Arbitragem. O pedido de esclarecimentos é cabível nos casos em que a parte entenda necessário correções de erros e informações acerca de contradições e omissões na decisão.