Os princípios inerentes ao processo, nos serviços de arbitragem online, como a ampla defesa e o contraditório, são resguardados em nosso procedimento, que é simples e objetivo, de acordo com as normas previstas no regulamento da Arbtrato.
Termo ou cláusula arbitral em mãos
As Partes poderão submeter à arbitragem a solução de seus litígios mediante uma cláusula compromissória ou um termo de compromisso arbitral. A cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, inserida em um contrato ou em outro documento, sempre contendo endereços físicos e digitais das partes devidamente atualizados.
Início do processo
A parte munida de um termo de compromisso arbitral ou de cláusula compromissória prevista em contrato, poderá ingressar com a demanda, expondo os fatos, fundamentos, bem como os pedidos a serem realizados. No mesmo ato poderá optar se deseja antes da produção de provas a realização de mediação.
Escolha do árbitro
O Tribunal Arbitral será composto por árbitro único ou três árbitros (dependendo da contratação escolhida).
A parte ingressante com o pedido inicial poderá indicar qual(quais) o(os) árbitro(s) da lista de árbitros que irá(irão) resolver o conflito. Antes da sua ratificação, a pessoa indicada para atuar como árbitro(a) deverá enviar para a Secretaria do Centro o seu currículo e responder ao Questionário sobre a sua Independência,
Imparcialidade e Disponibilidade. A pessoa indicada também deverá assinar o Termo de Aceitação, Independência, Imparcialidade e Disponibilidade. Caso entenda estar impedido, o árbitro recusará sua nomeação, cabendo à ARBTRATO selecionar automaticamente substituto.
Caso alguma das partes deseje, poderá requerer a recusa, o impedimento ou a suspeição, que será apreciado e decidido pelos Diretores da ARBTRATO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis a critério dos Diretores da ARBTRATO), mediante ponderação dos argumentos e/ou das provas apresentadas.
Manifestação pela parte contrária
A parte oposta na demanda terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do Pedido de Instauração, para apresentar sua Resposta ao Pedido de Instauração do Procedimento Arbitral. Pode-se na Resposta, apresentar pedido contraposto (“Contrapedido”), que deve ser restrito aos fatos narrados pela parte Requerente no Pedido. A manifestação poderá ser acompanhada de uma manifestação oral em vídeo de no máximo 1 minuto a ser protocolada junto aos documentos do processo.
Instrução
As audiências serão todas online, por video-conferência em aplicativo do google. Na mesma oportunidade as partes poderão chegar a um acordo quanto ao litígio, bem como produzir as provas necessárias para resolução do conflito.
Sentença arbitral resolvendo o conflito
A Sentença Arbitral será devidamente fundamentada, constituindo, conforme disposto no Código de Processo Civil, título executivo judicial.