A arbitragem como direito humano de acesso à justiça

A arbitragem como direito humano de acesso à justiça. O Artigo 8º, 1, da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – São José da Costa Rica, trouxe que:

Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo
razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se
determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer
natureza.

Neste sentido, o acesso à justiça está previsto também no artigo 5º, XXXV da CF, nos seguintes termos: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.

Portanto, é de suma importância não confundir o “acesso à justiça” com o “acesso ao Judiciário”. Isso porque não basta que o direito seja dito as partes, ele deve ser conferido de forma célere e eficiente a quem de fato está em sintonia com os princípios constitucionais.

Trata-se de um direito que todos possuímos de obter uma solução justa para os nossos conflitos de interesses. O processo não é apenas uma forma de jurisdição ou até mesmo um aplicador de normas legais, mas sim, o instrumento capaz de produzir decisões conforme o ordenamento jurídico.

Tem-se a arbitragem como direito humano de acesso à justiça?

Os conflitos sempre estiveram presentes no nosso cotidiano e, portanto, a criação de meios de resolução de lides passou a ser essencial. Ao passo que as pessoas começaram a buscar meios eficientes e céleres de acesso à justiça, a mediação, conciliação e a arbitragem passaram a ganhar destaque.

É cediço que o Poder Judiciário encontra-se cada vez mais sobrecarregado. Os inúmeros processos tramitam por tempo muito além do que seria necessário. É possível concluir que o próprio Poder Judiciário acaba por violar o acesso à ordem jurídica justa. Como assim? Na medida em que não está conseguindo entregar decisões efetivas e em tempo social tolerável, acaba por reduz e restringir o acesso à justiça.

Tendo em vista o exposto acima, opções mais céleres de resoluções de conflito estão cada dia mais em alta. Mormente no que tange ao fluxo temporal e à eficácia das sentenças. A arbitragem vem ganhando destaque. Você saberia me explicar o porque?

A arbitragem não resolve o problema, ela melhora o comunicação entre as partes. Por ser a arbitragem uma opção feita pelos próprios envolvidos, de comum acordo, cria-se uma atmosfera favorável à mútua cooperação. Além de ser uma opção mais célere e barata, outrossim, com maior efetividade de decisão, por contar com árbitros especialistas no assunto em lide.

Em conclusão, a parte tem à sua disposição diferentes vias de acesso à justiça, como a jurisdição estatal – forma clássica de resolução de disputas – e os métodos alternativos de resolução de conflitos, cabendo a ela optar pela forma que melhor assegura os seus direitos.

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