Desafios e Soluções na Arbitragem Transnacional: Superando Obstáculos Específicos

A arbitragem transnacional desempenha um papel crucial na resolução de disputas no comércio internacional. Neste artigo, exploraremos os principais desafios enfrentados nesse contexto e as soluções para superá-los.

Primeiramente, é importante saber o que é a arbitragem. Ela é um método alternativo de resolução de conflitos no qual as partes irão submeter o conflito a um Árbitro ou Tribunal Arbitral. Nesse método não ocorre a intervenção do Poder Judiciário. No entanto, a sentença arbitral possui a mesma validade de uma sentença judicial.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o que é arbitragem acesse nosso artigo sobre o tema.

O que é arbitragem transnacional? 

Pois bem, passando para a arbitragem transnacional, ela atua na resolução de conflitos do comércio internacional. Assim como no Brasil a arbitragem é regida por uma regulamentação, internacionalmente, o procedimento da arbitragem é regulamentado. A principal é a Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). Mas essa não é a única legislação possível.

Também temos a Convenção de Nova Iorque Sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova Iorque). Maria Rafaela Saadi Nunes, no artigo “CONFLITO DE LEIS NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL: SOBRE A DETERMINAÇÃO DA LEI APLICÁVEL À CLÁUSULA ARBITRAL” discorreu sobre a finalidade dessa Convenção. Segundo ela, seu principal foco é estabelecer que

cortes locais são obrigadas a executar a sentença arbitral, a não ser que sejam identificadas irregularidades procedimentais sérias, ou outros problemas que comprometam a integridade do processo”.

Assim, a Convenção e a Lei são importantes para definir:

  • o que é a arbitragem internacional,
  • sentença estrangeira e
  • requisitos para instauração do procedimento arbitral.

Mas além delas, é necessário ter uma lei específica que vai regulamentar o procedimento e que será a base da análise pelo árbitro.

Desafio: qual lei pode ser aplicada para o julgamento na arbitragem transnacional?

De acordo com Nunes, existem cinco leis que as partes podem optar para nortear a arbitragem comercial internacional. São elas:

  • (i) a lei que rege a convenção de arbitragem e sua execução;
  • (ii) a lei que rege o procedimento arbitral;
  • (iii) a lei que rege o direito em disputa (aplicável ao contrato principal);
  • (iv) normas não cogentes e diretrizes; e 
  • (v) a lei que governa o reconhecimento e a execução da sentença arbitral

Dessa forma, considerando a maior autonomia das partes, elas poderão escolher qual lei será aplicada. Da mesma forma, podem decidir as demais questões procedimentais bem como o local em que ocorrerá a arbitragem. Ainda, segundo a autora, as leis mais relevantes são “a lei que rege a convenção de arbitragem e sua execução, a lei que rege o procedimento arbitral, e a lei que rege o direito em disputa.

Mas e os desafios culturais?

Desafios culturais são comuns em arbitragens internacionais, pois as partes e os árbitros podem ter diferentes entendimentos legais e culturais. Para mitigar esses desafios, é fundamental que a cláusula arbitral seja o mais detalhada possível, evitando conflitos processuais e focando na resolução do mérito.

Por isso, é de extrema importância que as partes pré determinem o máximo de informações possíveis na cláusula arbitral. Assim, ao levar o contrato ao Árbitro ou Tribunal Arbitral, eles poderão se concentrar na resolução do conflito, sem se desgastar com demais questões processuais.

Porém, uma situação bem comum é as partes deixarem de determinar uma lei para a cláusula arbitral. Nesse caso, a responsabilidade de determinar a lei aplicável fica com o Tribunal, devendo se valer da doutrina e da jurisprudência.

Caso você queira entender melhor sobre os desafios culturais da arbitragem internacional, acesse nosso artigo do blog sobre o tema.

Exemplo prático

Um exemplo claro da importância de definir a legislação aplicável e o foro competente é encontrado nos termos de uso da Disney. Eles ilustram como a escolha prévia dessas cláusulas pode proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica. (https://disneytermsofuse.com/brazilian-portuguese/)

Eleição de foro

Você concorda que qualquer ação prevista em lei,em equidade decorrente ou relacionada a estes Termos ou aos Serviços da Disney não sujeitos a arbítrio será ajuizada, e tal comarca será competente, nos tribunais estaduais e federais situados na comarca de Manhattan, na cidade de Nova York, estado de Nova York, nos Estados Unidos da América, e você desde já consente e submete-se à jurisdição exclusiva dos mencionados tribunais para fins de litígio, salvo se as normas aplicáveis ao seu país de residência não o permitam.

Legislação aplicável

Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do estado de Nova York e as leis dos Estados Unidos, desconsiderando-se quaisquer princípios de conflito de leis, salvo se as normas aplicáveis de seu país de residência não o permitam.

Assim, quando a cláusula prevê toda a legislação que será aplicada, é mais fácil entender como será o procedimento arbitral. A escolha prévia gera certa previsibilidade e segurança, visto que as partes já terão conhecimento da lei desde o começo do processo.

A arbitragem transnacional é uma ferramenta poderosa para resolver disputas internacionais de forma eficiente e justa. Entender e antecipar os desafios específicos desse método é crucial para seu sucesso. Para saber mais, explore nossos outros artigos sobre arbitragem e resolução de conflitos.