Expropriação: o que é e quais são as formas

Casa representando expropriação.

Você já se perguntou se o Estado pode tirar seu bem? Muitos pensam isso quando falamos a palavra expropriação. A resposta é sim, isso pode acontecer, mas apenas em situações específicas e com respaldo legal.

Para entendermos a questão, iremos explorar o que é expropriação e quais as suas formas. Neste artigo, vamos explicar o conceito de expropriação e quando ela pode ocorrer, sem juridiquês.

Ícone de fundo azul, com casa e madeira na frente da casa. Represente o que é expropriação.

O que é expropriação?

Expropriação é a retirada forçada de um bem do seu proprietário, mas com base na lei. Ela pode ocorrer por dois motivos principais: 

  • como sanção por ato ilícito ou
  • como forma de cobrança judicial de dívidas.

Um dos exemplos mais notórios de expropriação está no art. 243 da Constituição Federal:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Ou seja, nesses casos, o dono perde a propriedade sem direito à indenização, como punição pelo uso ilícito da propriedade. A medida visa coibir a prática de atos ilegais e transforma o uso do bem em proveito da população.

Além disso, o Código de Processo Civil também prevê a expropriação de bens como forma de satisfazer uma dívida judicial. Em ambos os casos, a expropriação só acontece com decisão fundamentada e dentro da legalidade.

Quais são as formas de expropriação do Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil prevê, no art. 825, as formas de expropriação. São elas:

I – Adjudicação: é uma forma de expropriação usada para pagar uma dívida reconhecida judicialmente. Nela, o credor recebe diretamente o bem penhorado em vez de receber dinheiro. Ademais, a adjudicação ocorre por decisão judicial, como ato de execução forçada.

O objetivo é quitar a dívida com o próprio imóvel ou objeto penhorado, e se dá por iniciativa do credor. É ele que tem que aceitar receber algo de valor como forma de pagamento da dívida.

II – Alienação: Os bens do devedor podem ser vendidos para quitar o valor devido, ao não pagar uma dívida reconhecida pela Justiça. Essa venda forçada recebe o nome de alienação, modalidade de expropriação judicial.

Pode ocorrer:

  • Por iniciativa particular (credor vende diretamente, com aval judicial)
  • Por leilão judicial (a propriedade vai a leilão e é arrematada pelo maior lance)

III – Apropriação de frutos e rendimentos: essa forma de expropriação permite que o credor receba os lucros gerados por um bem, sem que seja vendido. Ela é útil quando o algo gera renda constante, como uma empresa, um imóvel alugado ou um terreno produtivo.

* Exemplo prático: Se o devedor tem um apartamento alugado, o juiz pode direcionar os aluguéis para o credor, sem vender o imóvel.

Essa forma de expropriação pode ser mais eficiente para o credor e menos prejudicial ao devedor. O bem continua com o devedor, mas os lucros dele vão, por um tempo, para o credor.

Existe expropriação na arbitragem?

Na arbitragem, não existe expropriação de bens da mesma forma que ocorre em processos judiciais. Mas, por quê?

Porque o árbitro não tem poder coercitivo. Ou seja, ele não pode mandar algum órgão, empresa ou pessoa fazer algo. Para saber mais sobre o assunto, visite nosso blog e conheça as Responsabilidades do Árbitro na Arbitragem

No entanto, é possível que uma sentença arbitral reconheça a existência de uma dívida. Assim, caso o devedor não pague essa dívida, o credor pode buscar o Judiciário para executar essa decisão. Para isso, o juiz pode adotar medidas de expropriação.

Expropriação x Desapropriação

Muitas pessoas confundem esses termos. Embora muitos considerem a desapropriação uma espécie de expropriação, existe uma diferença relevante entre elas.

Na desapropriação, a pessoa também perde bem. No entanto, ela recebe uma indenização por isso.

A desapropriação acontece por interesse público, pois o Estado pode precisar de um terreno para construir uma escola, hospital ou estrada, por exemplo. Nesse caso, o Poder Público deve indenizar o proprietário de forma justa e prévia.

A desapropriação:

  • É feita por lei e tem caráter administrativo
  • Não depende de culpa do proprietário
  • Serve para realizar projetos públicos ou sociais

Tanto na expropriação quanto na desapropriação a pessoa que perde sua propriedade tem direito ao devido processo legal. Ainda, em ambos os casos, deve haver uma decisão prévia e fundamentada.

Conclusão

A expropriação é uma medida dura, mas legalmente prevista para situações específicas. Ela mostra como o sistema jurídico garante que o credor receba o que lhe é devido. Em outras palavras, o Código de Processo Civil criou mecanismos de proteção ao credor.

Na Arbtrato, acreditamos que existem diversas formas de resolver um problema. Algumas delas estão fora do Poder Judiciário. Quer entender mais? Explore nossos conteúdos sobre mediação, arbitragem e negociação, acessando nosso site e nosso blog.

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