Efeitos da Cláusula escalonada de Mediação e Arbitragem Ambiental

Os efeitos da cláusula escalonada de mediação também atingem a área ambiental. São comuns os conflitos relacionados à sustentabilidade e conservação do meio ambiente. Nas últimas semanas, presenciamos uma das maiores queimadas no Brasil. Sendo concentrado em nosso país 71,9% de todas as queimadas registradas na América do Sul, conforme site Agência Brasil. 

Pode-se afirmar, no entanto, que esse acontecimento vem afetando grande parte dos negócios comerciais. Empresas agrícolas, por exemplo, enfrentam a escassez de recursos tendo que adaptar suas operações ao mercado. Assim, é imperativo estabelecer formas eficazes de resolução de conflitos que possam mitigar esses impactos.

Desse modo, neste artigo discutiremos a relação da cláusula escalonada de arbitragem e mediação na resolução de conflitos ambientais.

Nesse aspecto, no artigo abordaremos 3 principais tópicos: 

  • O que é cláusula escalonada de mediação e arbitragem;
  • Vantagens da cláusula escalonada de arbitragem e mediação para conflitos ambientais;
  • Capacitação da justiça ambiental.

O que é cláusula escalonada de Mediação e Arbitragem?

Primeiramente, é importante ressaltar o conceito de cláusula escalonada de arbitragem e mediação. A cláusula escalonada de arbitragem e mediação, também conhecida como cláusula med-arb, é quando em um contrato é estabelecido mais de um método de solução de conflito. A clásula med-arb por sua vez, tem como escopo estabelecer uma autocomposição do conflito através da mediação antes de ingressar com a demanda de arbitragem. Isto é, fazer com que as partes cheguem a um consenso e tomem a melhor decisão para o caso antes de submeter o litígio à arbitragem.

O objetivo do procedimento de mediação é gerar uma comunicação amigável entre as partes, para que elas próprias cheguem a uma conclusão. O papel do mediador, no entanto, é propor as melhores alternativas para esse resultado. 

Na arbitragem, por sua vez, a decisão acerca da disputa fica de responsabilidade do árbitro, terceiro, especialista e imparcial. Vale ressaltar que a sentença arbitral constitui título executivo judicial. Isto é, possui a mesma força que uma sentença proferida nos tribunais tradicionais.

Vale dizer com isso, que existe a possibilidade de aplicação da arbitragem no que se refere ao direito ambiental, desde que o caso concreto tenha como objeto de controvérsia determinado direito patrimonial disponível. Nesta hipótese, as partes poderão desfrutar de todos os benefícios proporcionados pelo Tribunal Arbitral, principalmente a celeridade, técnica e especialidade do julgador, de maneira a cumprir a obrigação relativa à conservação, à preservação e à reconstituição do meio ambiente.

Vantagens da cláusula escalonada de Mediação e Arbitragem para conflitos ambientais

Feita essas considerações, veremos agora as principais vantagens na utilização da cláusula escalonada de mediação para a resolução de conflitos ambientais. 

Dentre as principais vantagens da utilização de cláusulas escalonadas, conforme o artigo “A importância das cláusulas híbridas e escalonadas na solução de disputas” por Daniel Brantes Ferreira são:

  • Menor custo e maior celeridade: O procedimento terá um  menor custo e o seu andamento será mais célere. Esta vantagem está em não precisar recorrer diretamente a um procedimento arbitral ou judicial para resolver o conflito. 

Observa-se, portanto, que essa característica é essencial em conflitos relacionados à sustentabilidade e conservação. Tendo em vista necessitar de uma decisão de forma rápida e eficiente.

  • Solução do conflito por camadas: O conflito será resolvido em etapas. Esse formato pode promover uma resolução mais adequada. 

Em questões ambientais mais complexas, por exemplo, que é necessário discutir vários assuntos, este formato se mostra ideal.

  • Confidencialidade: Tanto a mediação como a arbitragem são formatos confidenciais de resolução de conflitos. Assim, as informações ali prestadas ficam resguardadas apenas para as partes. 

É comum empresas serem demandadas por conta de alguma infração ambiental podendo resultar em multas significativas. Além disso, questões climáticas ou eventos de força maior como as queimadas que presenciamos, podem ocasionar em quebra de contratos e atrasos na entrega de algum serviço ou produto. Assim sendo, garantir que as partes resolvam a questão de forma sigilosa é essencial para sua imagem e reputação. 

  • Rapport entre as partes: As várias etapas que comentamos, possibilitam que as partes reflitam sobre os fatos geradores da disputa. Assim, essa visão mais aprofundada trará uma relação melhor entre os envolvidos. 

Esse fator, desse modo, agregará  ganho mútuo às partes, contribuindo para que negócios sejam preservados.

Capacitação da Justiça Ambiental

Em consonância, vislumbramos em nosso ordenamento jurídico, diversas normas referentes à preservação do meio ambiente. A Resolução CNJ nº 433/2021 por exemplo, representa um avanço crucial na Justiça Ambiental no Brasil. Ela estabelece diretrizes que visam fortalecer a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores em direito ambiental. 

Outras legislações que podemos citar incluem: 

  • Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal): Estabelece normas para a proteção da vegetação nativa, definindo áreas de preservação permanente e reservas legais; 
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Define infrações e sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente): Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), visando à proteção ambiental;
  • Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas): Regula a gestão dos recursos hídricos, estabelecendo diretrizes para a utilização e preservação das águas;
  • Decreto nº 6.514/2008: Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, detalhando as infrações administrativas e suas penalidades;

Essas normas, entre outras, compõem o arcabouço jurídico que busca assegurar a proteção ambiental e promover o desenvolvimento sustentável no Brasil.

Conclusão

Preservar o meio ambiente desde a sua fauna, flora e recursos hídricos é fundamental. Vimos que a cláusula escalonada de mediação e arbitragem se mostra como uma alternativa interessante e eficaz para a resolução de conflitos nessa esfera

Certamente, esse mecanismo promoverá um ambiente de diálogo entre as partes envolvidas,  incluindo:

  • agricultores, 
  • empresários, 
  • ONGs ou 
  • comunidades locais. 

Além disso, tem como objetivo observar e atender às necessidades de ambos os lados. Gostou desse artigo? Em nosso blog produzimos artigos dos mais variados temas relacionados aos métodos de resolução de conflitos. Convidamos você também a participar da Jornada da Arbitragem caso tenha interesse na carreira arbitral.

Emily da Silva Pereira