A arbitragem é um método adequado de resolução de conflitos amplamente utilizada no Brasil e em outros países ao redor do mundo. Neste artigo oferecemos um passo a passo claro e detalhado para aqueles que desejam iniciar um processo de arbitragem.
A arbitragem pode ser cabível na resolução de conflitos nas mais variadas áreas do direito. Como por exemplo, direito comercial, contratual, ou de investimento. Isto porque na arbitragem só cabem disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, ligado à propriedade das pessoas. Assim, se você está envolvido em algum desses conflitos, entender os procedimentos e requisitos legais é fundamental. O artigo, portanto, será dividido da seguinte forma:
- O que é arbitragem?
- Em quais situações a arbitragem é indicada?
- Diferenças entre Cláusula Arbitral e Termo de Compromisso Arbitral;
- Passo a passo para iniciar um processo de arbitragem.
O que você precisa saber antes de iniciar um processo de arbitragem
O que é arbitragem?
Para dar início ao nosso tema, é fundamental trazer o conceito de arbitragem. A arbitragem é um método adequado de resolução de conflitos estipulado pela Lei 9.307/1996. No procedimento arbitral, o conflito é submetido a um árbitro, terceiro, especialista e imparcial.
A demanda, dessa forma, acontece de forma privada, em um tribunal arbitral. Nesse prisma, tais circunstâncias trazem características próprias ao procedimento arbitral, como a celeridade, confidencialidade e expertise técnica.
Além disso, só podem ser submetidas à arbitragem questões relacionadas aos direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, o que pode ser livremente exercido, transferido e transacionado pelas partes. Outrossim, na arbitragem, preza-se pela autonomia da vontade das partes. Isto é, só será realizada se houver a concordância prévia de ambas.
Antes de iniciar um processo de arbitragem, em quais situações a arbitragem é?
Feita essas considerações, discutiremos agora algumas situações em que a arbitragem é indicada. Após isso, iremos demonstrar o passo a passo para iniciar um processo de arbitragem. Para que assim você estude as possibilidades de submeter seus conflitos a este procedimento. Dentre as principais situações em que a arbitragem pode ser cabível temos:
Disputas comerciais e empresariais: Empresas que entram em desacordo sobre contratos, cláusulas comerciais e prestação de serviços podem utilizar a arbitragem. Assim, em conflitos com clientes ou fornecedores, a arbitragem pode ser uma alternativa mais rápida e técnica;
Conflitos contratuais: Quando há divergências sobre a interpretação ou execução de um contrato, seja ele de compra e venda, contrato de locação ou franquias.
Em contratos de adesão, a arbitragem também pode ser aplicada, como em contratos de consumo e contratos de trabalho, por exemplo. Nesse caso, no entanto, é necessária a assinatura de ambas as partes exclusivamente para a cláusula arbitral. De modo a trazer mais segurança jurídica;
Investimentos: Conflitos entre investidores e empresas, especialmente no âmbito de sociedades ou joint ventures;
Direitos sobre bens e propriedades: Questões relacionadas à transferência de propriedades, bens móveis ou imóveis;
Conflitos internacionais: No comércio internacional, a arbitragem é uma das formas mais comuns de resolver disputas. Isso se dá devido à sua flexibilidade e reconhecimento global.
Diferenças entre Cláusula Arbitral e Termo de Compromisso Arbitral
Antes de iniciar um processo arbitral, é importante entender a diferença entre a cláusula arbitral e o termo de compromisso arbitral. São dois instrumentos fundamentais no processo arbitral.
Cláusula Arbitral
A cláusula arbitral pode ser inserida em diferentes tipos de contratos, como vimos anteriormente. Nela é estabelecido que qualquer disputa proveniente daquele negócio firmado, será submetida à arbitragem. Outrossim, na cláusula arbitral, conforme o art. 21 da Lei 9.307/1996 as partes podem estipular:
- As regras do procedimento arbitral, como a lei e o idioma aplicável;
- O árbitro que irá julgar a demanda;
- E o tribunal arbitral que administrará o conflito.
Cláusula arbitral cheia e cláusula arbitral vazia
Ainda, a cláusula arbitral pode se dividir em duas formas: a forma vazia, e a forma cheia. Na cláusula vazia, somente é mencionado que o conflito será submetido à arbitragem. Já na cláusula cheia, são dispostos mais detalhes e informações, como as regras do procedimento arbitral, o árbitro e o tribunal arbitral.
Termo de Compromisso Arbitral
O termo de compromisso arbitral é um acordo formal que as partes celebram após já haver o litígio. Ou seja, é utilizado quando já há uma disputa em curso, mas as partes decidem resolver o conflito por meio da arbitragem. O termo de compromisso arbitral indica a escolha do procedimento arbitral para resolver um litígio existente. Além disso, pode ser feito de forma paralela ao processo judicial ou até substituí-lo, caso ambas as partes concordem.
Passo a passo para iniciar um processo de arbitragem
Compreendendo os conceitos básicos da arbitragem e as formas em que ela pode ser prevista, veremos agora o procedimento para iniciar um processo arbitral. É importante mencionar que o procedimento arbitral é diferente do judicial. Ele é considerado mais flexível, possuindo uma estrutura clara e objetiva.
Passo 1: Verificar a existência de cláusula arbitral ou termo de compromisso
O primeiro passo para iniciar um processo arbitral é verificar se o contrato entre as partes possui uma cláusula arbitral ou um termo de compromisso arbitral. Se a arbitragem estiver prevista, o processo pode ser iniciado imediatamente com base nesse acordo. Caso contrário, a câmara arbitral pode recusar o procedimento. Haja vista que a arbitragem só é cabível com a prévia autorização das partes em documento assinado.
Passo 2: Escolher a câmara arbitral
Uma vez que a arbitragem tenha sido acordada, o próximo passo é escolher a Câmara Arbitral que será responsável por conduzir o processo. Caso essa ainda não tenha sido prevista na cláusula arbitral.
Um grande exemplo de câmara arbitral que tem se destacado atualmente é a Arbtrato, nossa plataforma. A Arbtrato, oferece os serviços de arbitragem e mediação online e tem sido um verdadeiro sucesso no Brasil inteiro. Haja vista fornecer praticidade e celeridade na resolução de conflitos.
Passo 3: Instauração do procedimento arbitral
O próximo passo é a instauração do procedimento arbitral. Para isso, é preciso entrar no site da câmara arbitral escolhida, realizar seu cadastro e apresentar seu caso/petição inicial. A petição inicial, na arbitragem, também pode ser chamada de “Alegações Iniciais”. Ela geralmente é dirigida ao árbitro ou tribunal arbitral. Por meio dela realiza-se um breve relato dos fatos, a fundamentação jurídica, e os pedidos.
Para iniciar um processo de arbitragem, é preciso contratar um advogado?
Importante mencionar, que conforme o art. 21, § 3º da Lei de Arbitragem, é facultativa a contratação de um advogado. Dessa forma, as partes podem instaurar o procedimento e realizar petições por conta própria. No entanto, é sempre importante destacar que a presença de um profissional é um fator decisivo. Considerando que a arbitragem é um procedimento com regras próprias. Assim, ter um profissional especializado no assunto poderá trazer mais segurança jurídica.
Passo 4: Aceite da câmara arbitral
Após a instauração do procedimento, a câmara arbitral realizará uma análise de toda a documentação juntada para que possa realizar o aceite do caso. Aqui é observado se foi devidamente juntada a cláusula arbitral ou o termo de compromisso arbitral.
Passo 5: Notificação da parte contrária
Após o aceite da câmara, é realizado o envio da notificação à parte contrária para que apresente resposta ao procedimento. Para isso, é importante que ao início do processo, a parte que ingressou com a ação forneça os dados corretos para que seja possível a notificação.
Passo 6: Instrução do procedimento
Após a notificação da parte contrária é aguardada a sua resposta. Após, são realizadas as instruções cabíveis ao procedimento. Nessa etapa são realizados todos os atos necessários para o convencimento do árbitro acerca do mérito da ação. Como ordens processuais, juntada de documentos e provas das partes ou audiências.
Passo 7: Sentença Arbitral Final
Passada estas etapas, é proferida a sentença arbitral final. A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Ou seja, caso a determinação não seja cumprida voluntariamente pelas partes, o seu cumprimento pode ser requerido na via judicial. Sem passar, portanto, pela análise de mérito.
Vamos iniciar um processo de arbitragem?
O procedimento arbitral se destaca principalmente pela celeridade em que a decisão de mérito é proferida. Conforme a previsão em lei, o procedimento deve terminar em até 6 meses. Podendo, nesse ínterim, ser prorrogado se a demanda for considerada mais complexa ou se for do interesse das partes.
Esperamos que possamos ter te ajudado com as dúvidas para iniciar um processo arbitral. Se você continua com alguma dúvida, deixe um comentário aqui! Ou ainda, entre em contato conosco através do site da Arbtrato, que ficaremos felizes em lhe ajudar.