Juros de obra: o que são e como funcionam?

Você já ouviu falar nos juros de obra? Nesse post iremos te explicar o que são e como funcionam.

Primeiro, é importante entender que os juros de obra são os encargos cobrados quando se compra um imóvel na planta. Eles são devidos em razão de um financiamento com o banco, sendo que os percentuais irão variar de acordo com os valores que forem repassados para a construtora ou incorporadora e irão evoluir de acordo com o andamento da obra.

Eles servem como garantia de que a obra será concluída e entregue dentro do prazo.

Esses juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução, não possuem base legal, ou seja, não estão previstos em nenhuma legislação específica. Todavia, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu a licitude dessa cobrança no julgamento do REsp 1.729.593/SP . Assim, eles serão devidos desde que haja uma cláusula no contrato de financiamento mencionando os percentuais e demais informações importantes de forma explícita. 

Como funcionam os juros de obra?

A incorporadora ou construtora irá realizar um financiamento com um determinado banco, que irá liberar as parcelas necessárias para a construção mensalmente, sobre as quais irão incidir os percentuais de juros de obra.

Deste modo, eles serão devidos a partir da compra do imóvel na planta até o término da construção, com o registro do habite-se na matrícula do imóvel. O habite-se é um documento emitido pelo Município que confirma que o bem está pronto para moradia.

Além disso, é importante ressaltar que os juros de obra só podem ser cobrados durante o período de construção, até a entrega das chaves, tendo em vista que eles servem exclusivamente para garantir sua conclusão. Após essa fase, poderá ser cobrado normalmente o valor do financiamento do imóvel após a entrega das chaves.

E se eles não forem pagos?

Pois bem, se os juros não forem pagos pelos compradores dos imóveis, a construtora irá realizar os pagamentos, considerando que neste caso ela é fiadora desses compradores. No entanto, a construtora poderá ingressar com uma ação para receber o valor referente aos juros de obra dos compradores, bem como poderá pedir a negativação do CPF do devedor. Também é possível que ela decida reter as chaves até que o débito seja pago, de forma que o atraso não é benéfico para nenhuma das partes.

Caso a construtora opte por ingressar com uma ação para receber os valores referentes aos juros de obra não pagos, ela pode resolver seus conflitos por meio da arbitragem, tendo em vista seus vários benefícios, como por exemplo a celeridade, a confidencialidade, imparcialidade do julgador, entre outros. Para saber mais sobre as vantagens de escolher a arbitragem, acesse nosso post para entender melhor.

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