Justiça Arbitral: posso perder meus bens? 

Foto de pessoas na mesa, foco nas suas mãos. Elas passam uma casa em miniatura. Representa justiça arbitral: posso perder meus bens?

A justiça arbitral, como um meio adequado de resolução de conflitos, destaca-se cada vez mais no cenário jurídico atual. Entretanto, ainda existem dúvidas quanto às consequências desse procedimento, como: justiça arbitral: posso perder meus bens?

Principalmente, no que se refere a perda ou restrição de bens particulares. Neste artigo, portanto, desvendaremos os principais questionamentos quanto ao poder da justiça arbitral. Será abordado ainda, o que compete ao juízo arbitral e o que fazer após o recebimento de uma notificação.

Dessa forma, o artigo será dividido nos 6 seguintes tópicos:

  • O que é justiça arbitral
  • O que pode ser julgado pelo juízo arbitral?
  • Qual o poder da justiça arbitral?
  • Consequências da Justiça arbitral: posso perder meus bens? 
  • Aprofundando a discussão de “Justiça arbitral: posso perder meus bens?
  • Fui notificado na justiça arbitral e agora? 

O que é Justiça Arbitral

Como falamos anteriormente, a justiça arbitral é um modo alternativo e eficaz de resolução de conflitos. Ela ocorre de forma privada, possuindo características próprias, como a celeridade e expertise técnica. 

Ainda, para que a arbitragem seja instaurada é necessário que haja o consenso comum entre as partes. Isto é, precisa ser previamente estipulada em contrato pelas partes através de uma cláusula compromissória ou em um termo de compromisso arbitral.

Nesse sentido, a arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96. Nela, são estabelecidas, princípios, regras e o que pode ser submetido a esse procedimento. É importante mencionar que na arbitragem, preza-se pela autonomia da vontade das partes. Ou seja, é permitido que essas escolham livremente como o procedimento será realizado. Desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

O que pode ser julgado pelo juízo arbitral?

Mas afinal, o que pode ser julgado pelo juízo arbitral? A arbitragem poderá ser empregada para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isto é, aqueles em que as pessoas podem livremente negociar ou transacionar. Alguns exemplos de matérias que podem ser julgadas pela arbitragem incluem:

  • Disputas contratuais: Qualquer disputa decorrente de contratos podem ser submetidos a arbitragem. Desde que tais negócios versem sobre direitos patrimoniais, como um contrato de compra e venda ou um contrato de prestação de serviços, por exemplo;
  • Litígios empresariais: Disputas entre empresas, como quebra de contrato e questões societárias também podem ser resolvidas por arbitragem; 
  • Questões envolvendo propriedade intelectual: Outrossim, podem ser submetidas questões relacionadas à propriedade intelectual. Como disputas sobre patentes, marcas, ou contratos relacionados a inovações tecnológicas.

Qual o poder da Justiça Arbitral?

Feita essas considerações, veremos agora qual o poder da justiça arbitral. 

A sentença arbitral, possui os mesmos efeitos que uma decisão judicial. Isso significa, que a justiça arbitral tem o poder de decidir sobre o mérito de determinada controvérsia. Não precisando, assim, de nova análise de mérito do caso pelo Poder Judiciário. 

Nessa perspectiva, a decisão do árbitro é vinculante para as partes e, em princípio, não há possibilidade de recorrer à Justiça Comum.

Em razão disso, a decisão arbitral pode ser executada judicialmente, caso a obrigação não seja cumprida voluntariamente.

Consequências da Justiça Arbitral: posso perder meus bens? 

Assim sendo, não é possível a penhora de bens especificamente no procedimento arbitral, tendo em vista que ainda está sendo discutido o mérito da demanda. Todavia, caso a obrigação seja decidida favoravelmente na via arbitral, é possível que essa obrigação seja executada na via judicial. Consequentemente, sejam penhorados bens e restrito valores.

Dessa forma, determinação de penhoras de bens de forma coercitiva só pode ocorrer na via judicial.

Aprofundando a discussão de “Justiça Arbitral: posso perder meus bens?

Em consonância, vale ressaltar que o árbitro não tem poder para realizar certas ações que são exclusivas do Judiciário. Não sendo possível determinar a prisão de alguém por exemplo. 

No entanto, ele pode ordenar a indenização por perdas e danos e o cumprimento de contratos. Proferindo sua decisão observando a legislação vigente e as provas produzidas pelas partes. 

Fui notificado na Justiça Arbitral, e agora?

Receber uma notificação para a arbitragem significa que você está sendo chamado a resolver uma disputa fora do Judiciário. Ao ser notificado, é essencial que você:

Leia atentamente a notificação: Verifique os detalhes do processo arbitral. Geralmente é enviado um prazo para apresentar sua defesa, entre outras informações;

Verifique o objeto da ação: Verifique, da mesma forma, o objeto da ação. Isto é, o que está sendo discutido ou cobrado no processo;

Verifique a legitimidade da notificação arbitral:  Além disso, é importante observar se a notificação é válida. Isto pode ser verificado através dos meios de comunicação oficiais da Câmara Arbitral. Em seguida, é importante verificar a legitimidade da câmara arbitral, podendo ser feito no próprio Google e em redes sociais;

Verifique a cláusula compromissória: Confirme se existe uma cláusula de arbitragem no contrato que você firmou. Ou ainda, se você recentemente assinou algum termo de compromisso arbitral. Como falamos anteriormente, a instauração da arbitragem só é possível através desses dois documentos.

Considere a contratação de um advogado especializado: Importante mencionar que é facultado a contratação de um advogado. Assim, caso seja de seu interesse, pode contratar um profissional de sua confiança para assegurar uma defesa mais eficiente. A arbitragem segue regras específicas e um advogado com experiência na área é fundamental para defender seus interesses.

Conclusão | Justiça arbitral: posso perder meus bens?

A Justiça Arbitral surge como uma alternativa eficiente e ágil para a resolução de conflitos, especialmente em questões envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. No entanto, é fundamental compreender seus limites e implicações. A sentença arbitral, embora vinculante para as partes, não tem o poder de realizar penhoras ou outras medidas coercitivas de imediato. Porém, caso a decisão seja favorável a uma das partes, a execução da sentença será feita por meio da Justiça Comum, podendo resultar na penhora de bens e na cobrança judicial.

É importante destacar que a arbitragem oferece uma solução mais célere e especializada. Vimos que não possui as mesmas prerrogativas do Judiciário, como a imposição de penas ou prisões. Contudo, o árbitro pode determinar a reparação de danos e o cumprimento das obrigações, respeitando as normas legais.

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