Arbitragem e Propriedade Intelectual: Desafios e Oportunidades

A resolução de conflitos relacionados à propriedade intelectual é uma questão crucial em um mundo cada vez mais orientado pela inovação e criação. Nesse contexto, a arbitragem emerge como uma alternativa promissora para dirimir disputas, oferecendo eficiência, confidencialidade e especialização técnica. Você já se perguntou quais as interfaces da arbitragem e propriedade intelectual?

Este artigo explora a viabilidade e os desafios associados ao uso da arbitragem como meio de resolver conflitos nesse campo específico, com foco especial nos direitos autorais, que são salvaguardados como cláusula pétrea pela Constituição Federal brasileira, conforme estabelecido no art. 5º, inciso XXVII.

Primeiramente é importante conceituar o que se entende por propriedade intelectual. A Revista Brasileira de Arbitragem e Mediação em Matéria de Propriedade Intelectual aponta o conceito adotado pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI)2. Segundo a Associação, a propriedade intelectual abrange:

  • os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, 
  • às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais; 
  • às marcas industriais, de comércio e de serviço;
  • aos nomes e denominações comerciais; 
  • à proteção contra a concorrência desleal; 
  • às obras literárias, artísticas e científicas;
  • às interpretações dos artistas, intérpretes, às execuções dos artistas executantes; 
  • aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
  • direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.

Em termos gerais, a propriedade intelectual engloba direitos resultantes de atividades intelectuais. Esta categoria inclui dois ramos principais: os direitos autorais e os direitos industriais. Os direitos autorais referem-se à proteção de obras intelectuais. Já os direitos industriais estão associados à proteção de invenções, marcas registradas e outros elementos relacionados à atividade industrial.

Como a arbitragem pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da propriedade intelectual?

Nessa perspectiva, a arbitragem é uma opção extremamente vantajosa e eficaz para disputas que envolvam propriedade intelectual. Por isso, o método tem sido adotado cada vez mais em nosso país. Nos últimos 10 anos, a arbitragem cresceu mais de 600%. Você pode conferir mais sobre o crescimento da arbitragem em nosso artigo: Dados estatísticos e o crescimento da arbitragem.

Mas a arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos de propriedade intelectual? O art. 1º da Lei no. 9.307/1996, dispõe que pessoas capazes de contratar podem valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, é cabível também em casos relacionados a direitos patrimoniais concernentes à propriedade intelectual.  

Além disso, a arbitragem possui características intrínsecas que possibilitam um julgamento satisfatório, como a confidencialidade, eficiência e agilidade. Ainda, oferece árbitros especializados no assunto, que facilitará ainda mais para uma decisão justa. 

As principais vantagens da arbitragem e propriedade intelectual

Nesse contexto, apresentaremos as principais vantagens da aplicação da arbitragem e propriedade intelectual: 

  • Confidencialidade: O sigilo dos processos que envolvem grandes empresas, artistas ou até mesmo famosos, é uma característica essencial para a preservação de sua imagem. Certamente, não é de se desejar que sua marca fique manchada ou coloque em risco sua publicidade. Assim, utilizar a arbitragem é um caminho muito mais adequado para aqueles que precisam preservar a honra e integridade de sua empresa ou obra.  Benefícios que não são encontrados nos tribunais tradicionais por possuírem caráter público.
  • Agilidade e rapidez: A legislação determina que o procedimento de arbitragem pode ter duração de até 6 meses. Sob esta perspectiva, a demora na resolução de conflitos que envolve propriedade intelectual pode afetar as partes significativamente. O trabalho do autor pode inclusive, ficar comprometido, pois suas obras são sua fonte de renda e sobrevivência. Assim, a agilidade e rapidez na solução de disputas desta natureza são fatores imprescindíveis.
  • Eficácia: Outra característica fundamental do processo arbitral é a sua assertividade. Diz-se assim, pois sua decisão possui a mesma força coercitiva que uma julgada no poder estatal. 

Desafios na aplicação da arbitragem e propriedade intelectual

É importante ressaltar que danos morais só podem ser submetidos à arbitragem quando afetam os direitos de personalidade do autor. Isso porque tratam-se de direitos irrenunciáveis, intransmissíveis, imprescritíveis e indisponíveis, o que, ultrapassa os limites patrimoniais da arbitragem. 

No entanto, cabe a arbitragem em algumas situações. São elas: quando o autor requerer reaver os danos sofridos em decorrência de não poder usar, fruir ou dispor de seu trabalho. Ou seja, quando há alguma afronta ao seu direito patrimonial. 

Onde o procedimento arbitral ocorre? 

O procedimento arbitral ocorre de maneira privada nas câmaras de arbitragem. Um exemplo que podemos citar é a Câmara Arbtrato. A Arbtrato tem como missão democratizar os métodos alternativos de resolução de conflitos, bem como ampliar o acesso à justiça por meio de resolução de conflitos online. Além disso, conta com árbitros altamente especializados nas mais variadas áreas do direito. Você pode consultar a lista em nosso site: Arbtrato

Em última análise, a escolha pela arbitragem na resolução de conflitos de propriedade intelectual  apresenta uma solução eficiente. Ainda, o procedimento arbitral é capaz de se adaptar à natureza específica da área, proporcionando benefícios práticos e preservando os interesses das partes envolvidas.

Se interessou sobre o procedimento arbitral e suas vantagens? Quer se aprofundar em arbitragem e propriedade intelectual? Caso queira estudar mais a fundo sobre os métodos adequados de resolução de conflitos, recomendamos que conheça nosso curso Jornada da Arbitragem.