Modelo de contrato de locação com cláusula arbitral
Com a arbitragem em alta, é cada vez mais comum a previsão desse método em contratos. Assim, é possível e até indica-se o contrato de locação com cláusula arbitral. Afinal, há uma série de vantagens que costumam acompanha-la, dentre as quais, destacam-se: a economia e a segurança.
Nesse sentido, a economia é tanto no aspecto financeiro, quanto no quesito tempo. Isso porque, o custo de uma arbitragem costuma ser mais atraente, quando se compara ao processo judicial. Além disso, a questão se resolve em um tempo muito menor, diminuindo a espera para fruir de eventuais valores envolvidos na causa.
Assim como no ponto anterior, na questão segurança também há uma enorme vantagem. Do mesmo modo que no processo tradicional, na arbitragem também há um terceiro imparcial que irá julgar a causa. Todavia, a diferença é que esse julgador, que chama-se mediador, costuma ser expert no assunto.
Dessa forma, além da segurança do julgamento, voltamos à questão economia. Afinal, não será preciso gastos com perícia, diminuindo ainda mais os gastos das partes.
Contrato de Locação Residencial
Imóvel: descrever o tipo do imóvel (casa, apartamento, etc), se há vaga de garagem, endereço e finalidade de locação (residencial, comercial, etc);
Valor do aluguel: X reais por mês;
Condomínio Total: valor X; (se houver)
IPTU: valor Y;
Seguro Contra Incêndio: valor Z, caso houver.
Prazo da Locação: colocar o prazo fixado pelas partes;
Primeiro Pagamento: data conforme acordo das partes
Após o Primeiro Pagamento, os demais meses terão vencimento no dia X, devendo ser quitados até a data mencionada.
Inquilino(s): qualificar inquilinos (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, etc)
Locador(es): da mesma forma que no item anterior, aqui deve se qualificar o locador.
Disposições Gerais
Vistorias: As vistorias no imóvel ocorrerão na entrada e na saída do inquilino no imóvel, para aferir as condições desse. Dessa forma, caso haja discordância com o relatório de vistoria, a parte deverá contestá-lo, através de fotos, em até 5 dias do recebimento do laudo, sob pena de aceitação.
Garantia locatícia: cabe às partes decidirem sobre qual(is) garantia(s) serão exigidas para o contrato (fiança, caução, etc)
Pagamentos: O Inquilino deverá pagar, de forma mensal, até o dia x de cada mês, o valor do aluguel, por meio de depósito bancário ou transferir o valor para a conta X, de titularidade do locador.
Além disso, cabe ao inquilino pagar também o valor de IPTU e do seguro contra incêndio (caso houver), acrescendo esses valores ao montante do aluguel.
IPTU: caberá ao inquilino a opção de pagar o IPTU em cota única ou parcelado. Caso opte pela segunda opção, deverá proceder nos termos do item anterior.
Seguro Contra Incêndio: O Inquilino também possui o dever de pagar o prêmio do Seguro Contra Incêndio.
Multa por Atraso: No atraso do pagamento do valor do aluguel e do condomínio (caso haja),
será cobrada multa de 10% sobre o valor total, além de juros de 1% ao mês e correção monetária, dia a dia até o pagamento.
O índice para calcular a correção monetária será o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado).
Do mesmo modo, em caso de inadimplência, é facultado ao locador o direito de comunicar o fato aos Serviços de Proteção ao Crédito, e inscrever o inquilino como inadimplente.
Serviços de Utilidade Pública:
Cabe ao inquilino o dever de contratar, se for o caso, e transferir para seu nome os serviços de utilidade pública necessários (luz, água, etc), bem como o dever de mantê-los quitados.
Da mesma forma, 0 inquilino possui também, a obrigação de apresentar recibo de quitação desses serviços sempre que o locador requerer.
Desse modo, caso o Inquilino não altere o nome do titular dos Serviços de Utilidade Pública em até 10 (dez) dias do início da locação, e nem o cancele-os, no mesmo prazo quando encerrar o Contrato, incidirá a Multa por Atraso, no valor de 10% do valor do aluguel vigente na data da omissão.
Benfeitorias, Danos e Reparos
Benfeitorias: Não é permitido ao inquilino alterar ou fazer quaisquer benfeitorias no imóvel, ainda que necessárias ou úteis, sem a prévia e expressa autorização do Locador, por escrito.
Danos causados durante a Locação: O Inquilino deverá reparar os danos causados ao Imóvel, quando causados por ele mesmo, demais moradores, familiares ou visitantes.
Rescisão:
Descumprimento Contratual: Caso uma das partes descumpra qualquer disposição deste Contrato, e não resolva a questão no prazo de 15 dias, a partir da ciência, pode, portanto, a outra Parte exigir o pagamento de multa no valor de 3 aluguéis vigentes.
Cláusula Compromissória: Eleição de Foro Arbitral
As Partes, firmam entre si, livres e com amparo na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, se resolverão por arbitragem. Assim, Competirá à câmara de arbitragem online da Arbtrato administrar e conduzi-la, de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem ocorrerá no idioma _______________(português), contará com ____________(01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de_(nome da cidade onde localiza-se uma das partes).
Parágrafo Primeiro
Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:
Contratante: [e-mail] [número de whatsapp]
Contratado: [número de whatsapp]
Parágrafo Segundo
As partes obrigam-se (I) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima durante todo o período de vigência do contrato; e (II) a comunicar a outra parte em caso de alteração desses, sob pena de serem válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail mencionado.
Parágrafo Terceiro
Cada parte possui o direito de requerer no juízo comum as medidas judiciais que visem obter ações de urgência para proteção de direito ou de cunho preparatório, sem que isso implique em renúncia à arbitragem.
Parágrafo Quarto- da Perícia
Para fins de perícia, as partes elegem, _____Fulano de tal_______________ como expert hábil para perícia técnica sobre o objeto de eventual conflito entre as partes.
Parágrafo Quarto – da Perícia (texto alternativo)
As partes acordam, que a câmara arbitral indicará perito idôneo e imparcial. Este, por sua vez, fará um orçamento para as partes, que aprovarão ou não, e no dissenso entre elas, juiz arbitral indicado resolverá a questão.
Parágrafo Quinto – das Custas
As partes acordam que dividirão as custas da arbitragem e as custas da perícia a ser realizada.
Parágrafo Quinto – das Custas (alternativo)
As partes acordam que caberá à parte vencida no conflito pagar as custas da arbitragem e da perícia realizada.
Dessa forma, por estarem de acordo as partes, assinam esse contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data _,_de___________de 20
FULANO DE TAL (assinatura)
BELTRANO DE TAL (assinatura)
Disposições Finais
Notificações: As Partes desde já autorizam que toda e qualquer comunicação será feita por e-mail, incluindo citações e intimações. Dessa forma, caso o Inquilino receba qualquer notificação emitida relacionada ao imóvel, deverá encaminhar ao locador, sob pena de responder por prejuízos decorrentes da omissão.
………………………,…. de …………….. de ………..
Inquilino:
__________________
Locador:
__________________
Testemunhas:
___________________
___________________
Você já conhecia um contrato de locação com cláusula arbitral?
Assim como esse, há outros posts no Blog da Arbtrato. Além disso, para saber mais sobre a Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.