Como funciona o contrato de alienação fiduciária?

Para entender como funciona o contrato de alienação fiduciária, precisamos entender o que é uma alienação fiduciária. Então, vamos por partes.

A palavra alienação, significa transferência um bem ou um direito para outra pessoa. Já a palavra fidúcia, originária do latim, tem sentido de confiança. Portanto, alienação fiduciária, nada mais é do que “transferir algo com confiança“. Ou seja, é uma forma de garantir o pagamento através da transferência de propriedade de um bem/direito pelo devedor ao credor.

Enquanto estiver em dia com os pagamentos, o devedor tem todo o direito de usar a coisa. Como assim? Durante o prazo de pagamento, o bem/direito é usado pelo devedor, preservando a sua posse direta, usando-a como se sua fosse.

O que acontece quando a dívida for integralmente paga? O direito de dono do credor é extinto e a coisa passa a ser propriedade plena do devedor. 

E se a dívida não for paga, o que pode acontecer? Nesse caso, o credor irá pega para si a coisa, utilizando o valor obtido com a venda para satisfazer o pagamento que tem a receber (ou seja, seu crédito).

Como funciona o contrato de alienação fiduciária?

De acordo com art. 108, Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Portanto, assim como em qualquer outro, o contrato de alienação fiduciária requer a qualificação das partes, a especificação do objeto do contrato, bem como, direitos e deveres inerentes a cada parte. Lembrando que, para se caracterizar uma obrigação são necessários três elementos: pessoas, prestação e vínculo jurídico.

Alienação fiduciária e hipoteca não são a mesma coisa?

Embora sejam contratos muitos parecidos, há algumas características peculiares de cada espécie de contrato. Para exemplificar melhor, vamos utilizar como exemplo a ideia de um imóvel como objeto do contrato.

A grande diferença é seguinte, na hipoteca, a propriedade do imóvel permanece no nome do devedor, ou seja, o mesmo imóvel pode ser hipotecado por mais de uma vez.

Já na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transferida para o nome do credor com a qual o devedor firmou contrato para quitar a dívida, porém, somente durante o período de pagamento.

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