Arbitragem Internacional: Desafios Culturais e Soluções
A arbitragem internacional, como método adequado de resolução de disputas, tem ganhado cada vez mais destaque em um mundo globalizado e interconectado. No entanto, sua eficácia e aplicação enfrentam desafios significativos. Esta é confrontada com a diversidade cultural que permeia as transações comerciais e os litígios internacionais.
Constantemente, a diversidade cultural, com suas nuances, tradições e sistemas de valores distintos, apresenta obstáculos complexos. Ou seja, isto pode impactar o processo e o resultado da arbitragem.
Nesse contexto, a interação entre arbitragem internacional e diversidade cultural levanta questões cruciais que demandam uma análise cuidadosa e soluções inovadoras. Esse artigo examinará os desafios enfrentados pela arbitragem internacional em um ambiente culturalmente diversificado. Além disso, irá propor estratégias e soluções para superar tais obstáculos.
O que é arbitragem internacional?
Antes de discutirmos o que é arbitragem internacional, faz-se necessário abordar o que é arbitragem propriamente dita. A arbitragem trata-se de um método adequado de solução de disputas regulamentada pela Lei 9.307/1996. Seu objetivo é conferir às partes interessadas uma decisão – emitida por um terceiro, especialista e imparcial chamado árbitro – resolvendo eventual conflito existente.
Nesse ínterim, a arbitragem internacional, de acordo com a Ministra Eliana Calmon, no artigo “A Arbitragem Internacional’’, é conceituada como a arbitragem convencionada no contrato em que há interesses comerciais em nível internacional.
Sob esta perspectiva, tem-se que é um método de resolução de disputas comerciais entre partes de diferentes países, no qual concordam em submeter sua controvérsia a um ou mais árbitros, em vez de recorrer aos tribunais nacionais.
Dessa maneira, pode-se entender que a arbitragem internacional é oriunda de contratos estipulados de caráter internacional. Você pode conferir mais afundo acerca desse tema em nosso artigo: A Arbitragem Nos Contratos Internacionais
Atributos da arbitragem internacional
Em sequência, vale dizer que a arbitragem internacional apresenta características intrínsecas de extrema relevância às partes, tais como:
- Flexibilidade: É uma alternativa privada e flexível para resolver litígios transfronteiriços. Muitas vezes sendo preferido devido à sua neutralidade;
- Confidencialidade: Por ser essencialmente privado, este método oferece um procedimento totalmente seguro e sigiloso. Resguarda inclusive, a imagem e dados pessoais das partes;
- Especialização técnica: Esse é um fator diferencial, pois o litígio é resolvido por árbitros capacitados e especialistas na área. Significa ainda, mais eficiência se comparado ao juiz dos tribunais comuns.
- Autonomia: Na arbitragem internacional, as partes geralmente acordam antecipadamente as regras e procedimentos que regerão o processo arbitral. Bem como a lei ou leis que serão aplicadas ao caso. Além disso, os árbitros são geralmente escolhidos pelas partes.
Sentença arbitral estrangeira
Feita estas considerações, surgem algumas dúvidas, principalmente de como a sentença arbitral estrangeira se torna válida no Brasil. Assim menciona o art. 34 da Lei da Arbitragem:
“Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.”
Portanto, tem-se que a sentença estrangeira é toda aquela proferida fora do território nacional, ainda que seja decorrente de contrato estipulado no Brasil ou regido pelas leis brasileiras.
Outrossim, para que uma sentença arbitral estrangeira tenha eficácia no Brasil é necessário que haja a homologação perante o órgão competente, neste caso, o Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, i, da Constituição Federal.
Você pode conferir mais sobre esse assunto em nosso artigo: Reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras.
Legislação própria da arbitragem internacional
Desenvolver e manter um quadro jurídico transfronteiriço robusto para a facilitação do comércio e investimento é primordial. Nesse viés, para a sua devida regulamentação, temos uma legislação própria para a arbitragem internacional, sendo esta a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). É constituída por um conjunto de 41 (quarenta e um) artigos reunidos. A Comissão desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e modernização do direito do comércio internacional.
A diversidade cultural e oportunidades
Ao considerar a importância da sensibilidade cultural e da adaptação dos procedimentos arbitrais, é preciso promover uma abordagem mais inclusiva na resolução de disputas internacionais. Nesse âmbito, ainda existem algumas barreiras que precisam ser enfrentadas para o devido andamento desses procedimentos.
Dessa maneira, os principais desafios enfrentados pela arbitragem internacional diante da diversidade cultural, incluem:
- questões de comunicação;
- diferenças de valores;
- práticas jurídicas distintas;
- percepção da imparcialidade e justiça do procedimento.
Tais desafios são comuns, contudo, a adoção de práticas procedimentais flexíveis e o incentivo à formação cultural dos profissionais envolvidos será de grande valia. Ainda, lhes trará novas experiências e complementará conhecimentos.
Portanto, ao difundir a arbitragem internacional teremos consequentemente um maior alcance de relações internacionais. O que contribuirá para o crescimento cultural do país.
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