O Contrato de Mútuo e a Arbitragem

Contrato de Mútuo e arbitragem: é possível aplicar esse tipo de resolução de conflitos aos Contratos de Mútuo?

Já falamos sobre a utilização da arbitragem em alguns meios, como na Administração Pública ou no Acordo de Acionistas. Assim, diante de uma maior utilização da arbitragem como solucionadora de litígios, vamos abordar aqui a sua utilização no Contrato de Mútuo.

Mas, antes de adentrarmos no tema Contrato de Mútuo e Arbitragem, importante que se tragam algumas conceituações.

O que é o Contrato de Mútuo?

O mútuo é o empréstimo ou transferência de coisas fungíveis, ou seja, aqueles bens que podem ser facilmente substituídos por outros de mesma espécie, qualidade ou quantidade. Como exemplos de coisas fungíveis temos o dinheiro ou mercadorias.

Assim, considerando que o mútuo é esse empréstimo, o Contrato de Mútuo, portanto, é aquele que trata da transferência desses bens. Essa espécie contratual está prevista no Código Civil, entre os artigos 586 e 592.

Quem são as partes de um Contrato de Mútuo?

As partes envolvidas em um Contrato de Mútuo são:

  • Mutuante: é a pessoa que empresta ou transfere a propriedade da coisa fungível;
  • Mutuário: é a pessoa que irá receber a coisa fungível e que tem a obrigação de devolver, conforme acordado, outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.

Contrato de Mútuo e Arbitragem: é possível?

Inicialmente é bom termos em mente que, a cada ano, o número de contratos de empréstimos vem aumentando no Brasil. Parte disso deve-se à baixa da taxa SELIC.

Além disso, após a crise causada pelo COVID-19 e, com o aumento de opções de crédito para empresários e autônomos, esses contratos de empréstimos tendem a ganhar um número ainda mais expressivo de contratantes.

E o que queremos dizer com isso? Bem, com um número maior de pessoas contratando – tomando empréstimos – a probabilidade do número de litígios também aumenta! Seja para discutir as formas de pagamento, as taxas de juros, o número de parcelas. Não importa!

Agora, imagine se todos esses litigantes forem para o judiciário. E, ainda, precisarem aguardar o trânsito em julgado, para aí poderem executar a sentença! É bem provável que esses litigantes tenham de esperar anos até o desfecho do caso.

Aplicabilidade da Arbitragem no Contrato de Mútuo

Nesse artigo aqui falamos um pouco sobre quais tipos de problemas a arbitragem possui competência para solucionar. Dentre as problemáticas citadas estão as divergências contratuais.

Ora, sendo o Contrato de Mútuo uma das espécies de contrato existentes no ordenamento jurídico, pode ele sim submeter-se à arbitragem.

Além disso, importante salientar o disposto na Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Referida lei prevê que apenas as controvérsias que digam respeito a direitos patrimoniais disponíveis é que podem ser objeto de discussão em um Juízo Arbitral.

Assim, aqueles direitos que apresentem um valor econômico e que podem ser livremente negociados pelas partes, podem ser tratados na via arbitral. O que é o caso do Contrato de Mútuo!

Contrato de Mútuo e Arbitragem: poderei executar o contrato judicialmente?

Uma das dúvidas que pode surgir diante da utilização da arbitragem em Contratos de Mútuo é no caso de inadimplência do mutuário. Como poderá o mutuante cobrar a dívida?

Bem, inicialmente ele terá de levar o litígio ao juízo arbitral, já que o contrato assinado pelas partes prevê a arbitragem como meio de resolução de conflitos.

A partir disso, caso a sentença seja favorável ao mutuante (e provavelmente será, caso se trate de inadimplência simplesmente) é que se poderá executar diretamente essa sentença.

Ou seja, aqui também podemos ver outro grande fator positivo na utilização da arbitragem nessa modalidade contratual!

Já falamos que o processo arbitral é muito mais célere que um processo judicial. Ademais, sendo a sentença arbitral um título executivo, o mutuante poderá executar essa sentença arbitral diretamente. Isso significa que receberá os valores devidos de forma mais rápida!


Esperamos que possamos ter te ajudado com as possíveis dúvidas sobre a utilização da arbitragem em contratos de mútuo. Se você continua com alguma dúvida, deixe um comentário aqui! Ou ainda, entre em contato conosco através do site da Arbtrato, que ficaremos felizes em lhe ajudar.