O que não te contaram sobre a aplicação da arbitragem em dissídios coletivos
A resolução de conflitos coletivos no ambiente laboral é essencial para a garantia de valores dignos do trabalho e direitos fundamentais sociais estabelecidos pela Carta Magna. Com efeito, neste artigo será oportunizado o que são dissídios coletivos e quais as vantagens da aplicação da arbitragem em dissídios coletivos.
O que é dissídio coletivo?
Em princípio, é importante conceituar dissídios coletivos. De acordo com o professor e doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite, o dissídio coletivo consiste em uma espécie de ação coletiva conferida a determinados entes coletivos. Geralmente são compostos por sindicatos que visam a defesa de interesses de grupos formados por empregados, para que se obtenha a criação ou interpretação de normas que irão incidir no âmbito de seu ambiente de trabalho.
Ou seja, o dissídio coletivo, é formado por um grupo de trabalhadores com interesses em comum. Postula-se melhores condições de trabalho, essas podem ser originadas de diferentes maneiras, listamos todas elas a seguir.
Mas afinal, quais são as partes envolvidas no dissídio coletivo? As partes envolvidas, na grande maioria, são representadas pelo sindicato dos trabalhadores contra seus empregadores. Ou ainda, conflitos entre sindicatos de diferentes categorias profissionais.
Classificação do dissídios coletivos
Os dissídios coletivos podem ser classificados de diferentes maneiras. Assim se dividem em dissídios:
- de natureza econômica ou de interesses: nessta categoria de dissídio são pleiteadas novas condições econômicas, como reajuste salarial, ou de interesses sociais a serem aplicadas nas relações de trabalho. É importante frisar que, para o cabimento do dissídio coletivo de natureza econômica as partes deverão estar em comum acordo para o ajuizamento da ação, conforme estabelece o § 2º do art. 114 da Constituição Federal;
- de natureza jurídica: essa espécie de dissídio visa a interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;
- originários: quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa; Ou seja, ainda não houve sentença que crie ou constitua novas condições de trabalho.
- de revisão: quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se tenham tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram;
- de declaração: quando pretende a paralisação do trabalho decorrente de greve.
A arbitragem e dissídios coletivos
Qual a vantagem da arbitragem em dissídios coletivos e como se dá a sua aplicação? A arbitragem, por ser um método eficaz e ágil, pode ser uma ferramenta essencial para a resolução de conflitos do direito do trabalho.
Em conformidade com o tema, a Constituição Federal de 1988 afirma em seu art. 114 § 1º, que em casos de relações que envolvem direito coletivo do trabalho a arbitragem deverá ser aceita e, consequentemente, com a possibilidade de ditar as regras para eventuais conflitos. Vale dizer que conforme previsão do mesmo dispositivo, o dissídio coletivo apenas pode ser aderido quando esgotada ou frustrada a negociação coletiva pelos entes interessados ou ainda mediante intermediação do órgão do Ministério do Trabalho.
Dessa maneira, através da arbitragem é possível resolver toda a situação com a decisão do árbitro, evitando assim, o litígio pela via Judicial. A exemplo, nossa câmara arbitral Arbtrato trabalha exclusivamente com arbitragem e mediação online de conflitos, possibilitando o acesso à justiça por todo o território nacional. Caso queira, conhecer a fundo sobre a arbitragem leia nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre a lei da arbitragem.
Conclusão
Em síntese, vimos que a arbitragem é uma alternativa valiosa e com métodos essenciais para a otimização da eficácia dos direitos sociais de trabalho. Por meio dela, é possível melhorar as relações entre empregados e empregadores e garantir a paz social.
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