Posso usar mediação em acordos trabalhistas?

Neste artigo abordaremos quando é possível as empresas usarem este método e quais as vantagens. Para melhor compreensão, utilizamos cases que se adequam aos processos vivenciados aqui na Arbtrato, utilizando a nossa plataforma online de forma simples, célere e rápida. Vamos lá?

Antes de tudo, é importante destacar o que são acordos trabalhistas. Pois bem, este acordo acontece quando ocorre a demissão de um funcionário. Em outras palavras, diz-se que é um modelo de demissão consensual. O fim do contrato ocorre através do consenso do empregador e do empregado, por meio de uma negociação.

Nesse sentido, com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, passou a existir a previsão deste tipo de demissão por acordo. Que assevera:

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Assim sendo, as partes passaram a ter mais autonomia e liberdade contratual. No entanto, apesar de melhorar o procedimento, ainda é bastante comum a validação de um juiz nestes acordos, o que acarreta na demora para ser concluído.

O que as pessoas não sabem, é que o acordo, de igual forma, pode ser realizado extrajudicialmente. Isto é, sem precisar da validação judicial, que veremos como acontece na prática.

Como usar a mediação em acordos trabalhistas?

Como exposto, há maneiras ainda mais céleres de se resolver tais controvérsias, como através da mediação. Ferramenta consensual de resolução de conflitos, com título executivo extrajudicial. Regulada pela Lei 13.140/2015.

Seu objetivo é resolver controvérsias de maneira rápida, eficaz e econômica, em que as próprias partes decidem sobre o conflito, possuindo, desta forma, um mediador que as auxilie.

Só para ilustrar, ela pode ser utilizada em casos como:

  • Indenizações por dano moral;
  • Negociação de horas-extras;
  • Intervalo intrajornada;
  • Responsabilidade solidária e subsidiária

Outro tema, em que a mediação pode atuar, são em conflitos trabalhistas, se quiser saber mais clique aqui!

De maneira idêntica, a nossa câmara Arbtrato realiza mediação de maneira totalmente online. Caso queira saber mais acesse: arbtrato.com.br/mediação.

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Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais como iniciar a sua carreira em mediação e arbitragem faça parte da Jornada da Arbitragem sobre o tema.