Você sabe o que é uma câmara arbitral e para que serve? Para começar, em um mundo onde tempo e eficiência fazem toda a diferença, entender como funciona uma câmara arbitral pode ser mais útil do que parece.
As câmaras arbitrais têm ganhado espaço como alternativa segura e ágil para resolver conflitos por arbitragem. Portanto, isso inclui situações do dia a dia, como contratos de prestação de serviço, cobranças, locações e disputas comerciais.
Neste texto, vamos explicar de forma clara e acessível:
- o que é uma câmara arbitral,
- qual é sua função prática e
- como ela se diferencia do Judiciário tradicional.
Se você quer saber mais sobre câmaras arbitrais, continue a leitura. A proposta aqui é descomplicar! Entenda o que é uma câmara arbitral, para que ela serve e como funciona na prática como alternativa ao Judiciário.
O que é uma câmara arbitral?
Para entender o que é uma câmara arbitral, pense em uma entidade especializada que mantém e administra um processo. Nesse caso, um procedimento arbitral. Arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos sem passar pelo Judiciário, que pode ser explorada neste texto.
Um procedimento arbitral se inicia pois as partes, que escolheram resolver determinada disputa por arbitragem, propõem a ação perante a câmara arbitral selecionada. Em seguida, a câmara organiza os documentos, nomeia os árbitros e coordena o andamento do caso até a decisão final.
A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) fala em “órgãos arbitrais” ou “entidades especializadas”. Esses termos se referem justamente a instituições, como a Arbtrato, que possuem regulamentos próprios e uma estrutura preparada para conduzir todo o procedimento.
Para que a câmara arbitral serve? O que ela resolve?
Depois de conhecer o que é uma câmara arbitral, vamos entender para que serve. Na prática, a câmara cuida de tudo que envolve o procedimento. Ela faz a nomeação dos árbitros e acompanha o caso, com base nas regras ajustadas na convenção de arbitragem e no regulamento da câmara.
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Cada câmara funciona de acordo com seu próprio regulamento. Mas, o que isso significa? O regulamento é um documento que define prazos, formas de notificação às partes, regras para nomear árbitros e outras normas técnicas.
A Arbtrato possui dois regulamentos de arbitragem. O regulamento expedito aplica-se às causas de menor valor, com desenvolvimento mais célere. Já o regulamento ordinário destina-se às causas de maior valor e maior complexidade procedimental. Cada regulamento foi estruturado para atender às demandas conforme suas características e o grau de complexidade do caso.
Qual a diferença entre o que é uma câmara arbitral e o Judiciário?
É comum haver confusão com as varas do Judiciário ou com órgãos públicos. No entanto, há uma diferença essencial, pois enquanto as varas e tribunais fazem parte do Estado, as câmaras arbitrais são entidades privadas, escolhidas pelas partes.
As regras do jogo são diferentes. As varas e câmaras públicas pertencem ao Estado e não podem ser selecionadas pelas partes. Assim, quando ajuizamos uma ação no Judiciário, o processo é distribuído de acordo com a matéria, ou valor da causa. Ainda, o juiz analisa todos os processos distribuídos à Vara em que é titular, não sendo possível escolher esse julgador.
Na arbitragem, a lógica é distinta da distribuição judicial. As partes escolhem previamente a Câmara Arbitral por meio da convenção de arbitragem, definindo quem administrará o procedimento. A Câmara aplica seu regulamento, organiza o andamento do caso e realiza a nomeação dos árbitros conforme critérios previamente estabelecidos. Logo, a arbitragem decorre da vontade das partes e da estrutura privada da Câmara escolhida, diferentemente das Varas públicas.
Por que escolher uma câmara arbitral no lugar do Judiciário?
Os motivos são diversos, mas, o mais considerável, é a sobrecarga do Poder Judiciário, que recebe milhares de processos diariamente. Dados do CNJ apontam que o sistema de Justiça brasileiro possui mais de 82 milhões de processos aguardando julgamento, e o tempo médio para uma sentença é de quatro anos.
Além disso, podemos citar outras vantagens:
- Procedimento mais ágil: Por já contar com um regulamento definido, com prazos e etapas bem definidos, a câmara permite que o procedimento avance com mais rapidez.
- Escolha qualificada dos árbitros: As câmaras mantêm cadastros com profissionais experientes, o que facilita a indicação de alguém técnico e imparcial.
- Confidencialidade: A câmara garante que todo o procedimento seja tratado com sigilo, como previsto em lei.
- Previsibilidade de custos e prazos: A câmara oferece informações claras sobre custas e prazos desde o início, o que evita surpresas.
Como iniciar uma arbitragem em uma câmara arbitral?
Para quem nunca iniciou esse tipo de procedimento, aqui vai um passo a passo simples de como tudo começa:
- Verifique se há cláusula compromissória no contrato: as partes podem incluir no contrato uma cláusula dizendo que, se houver conflito, ele será resolvido por arbitragem. É esse o “combinado” que permite iniciar o processo em uma câmara arbitral.
- Indique a câmara arbitral na cláusula compromissória: escolha a câmara arbitral que melhor te atenda, e inclua sua indicação na cláusula. Para fazer uma escolha consciente, leia o artigo Como Escolher a Câmara Arbitral: Critérios Práticos.
- Entre em contato com a câmara indicada no contrato: se a entidade estiver indicada na cláusula, basta que uma das partes protocole o pedido de arbitragem na câmara mencionada. A instituição vai seguir com a administração do procedimento: notificar a outra parte, organizar os documentos e aplicar o regulamento.
Quer entender melhor o que é uma convenção de arbitragem? Veja este conteúdo completo, clicando aqui.
Não tem cláusula arbitral? Ainda dá tempo! Mesmo sem cláusula no contrato, as partes podem optar pela arbitragem depois que o conflito surgir, por meio de um compromisso arbitral. É como um novo acordo firmado só para resolver aquela disputa. Inclusive, você pode encontrar um modelo de termo de compromisso arbitral no site da Arbtrato!
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