O que verificar antes de assinar um contrato de aluguel?

Quem está procurando um lugar para morar, pensa em deixar esse imóvel com a sua cara, não é? Pensando nisso, muitas dúvidas começam a nos cercar, entre elas, o que verificar antes de assinar um contrato de aluguel?

Antes de tudo, o que é um contrato de aluguel? De forma muito simples podemos dizer que o contrato de aluguel é o registro das condições estabelecidas entre locador e locatário acerca de um imóvel.

Ou seja, é por meio do contrato de aluguel que o o locador (dono ou administrador do imóvel) e o locatário (inquilino) garantem que ambos irão cumprir o estabelecido. Neste sentido, são exemplos de aspectos tratados nestes contratos, o valor do aluguel, as benfeitorias, o prazo da locação, as regras e demais informações que as partes julguem relevantes.

Desse modo, quais informações não podem faltar? O contrato de locação deve conter: dados pessoais dos envolvidos, os valores acertados, o tempo de vigência, as penalidades em caso de inadimplência e as responsabilidades de cada parte.

Em resumo, o contrato de aluguel é um documento muito importante e pensando nisso, separamos algumas dicas para você se atentar antes de assinar o seu. O que verificar antes de assinar um contrato de aluguel?

Termo de vistoria

O termo de vistoria nada mais é do que um documento que registra o estado do imóvel no início e no fim da locação, isto é, descreve aos mínimo detalhes tudo e todos os ambientes do imóvel. Portanto, quanto mais informação, maior será o seu respaldo se algo vier a acontecer.

A inspeção de vistoria deve ser realizada antes e ao final do contrato de locação, sabe por quê? Para que seja possível atestar o estado de conservação do local, estando tudo ok, ocorre a entrega do imóvel.

Regimento Interno do Condomínio

Para viver em harmonia e ter uma boa convivência com os vizinhos, é de suma importância conhecer e respeitar o regimento interno do condomínio.

Em virtude da necessidade de dividir espaços comuns, é essencial saber quais são as regras que você passará a seguir quando alugar o imóvel. Os documentos que regularizam as normas dos condomínios são: a Convenção de condomínio e o Regimento Interno.

Preço da locação e reajustes

Por certo, o preço da locação e possíveis reajustes só são possíveis se houver previsão, ou seja, é obrigatório que o contrato de locação tenha uma cláusula que verse sobre isso.

A cláusula contratual acerca do valor do aluguel deve estar escrita em numerais e por extenso, para evitar qualquer má interpretação. Já os reajustes, estes devem seguir o índice de inflação acordado em cláusula própria, por exemplo, IGP-M, IPCA, INPC, entre outros.

Data e prazo de locação

Sem dúvidas, é de suma importância que o contrato de locação especifique a data em que o contrato foi assinado e a data em que o mesmo entrará em vigor. Outrossim, por qual prazo a locação irá acontecer.

É muito comum que o prazo de locação seja de 12 (doze) meses com direito à renovação.

E se o inquilino optar por deixar o imóvel antes do fim do contrato? Essa é uma questão que deve estar prevista no contrato. Normalmente o que acontece é o seguinte, o inquilino avisa o proprietário 30 (trinta) dias antes de deixar o imóvel.

Os contratos de locação costumam ter cláusula específica sobre a rescisão e o pagamento de multa em caso de descumprimento. Portanto, ler o contrato de locação com muita atenção é fundamental.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

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