Modelo – Cláusula Arbitral

Termo de Compromisso Arbitral

Cláusula Arbitral

A cláusula arbitral está prevista no art. 4º da Lei nº 9.307/1999 (Lei de Arbitragem). Referido artigo dispõe que a cláusula compromissória é um acordo em que as partes decidem submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir de um contrato firmado entre elas.

Conhecida também por cláusula compromissória, a cláusula arbitral deverá obrigatoriamente ser escrita, conforme disposto no art. 4º, §1º da Lei de Arbitragem.

Ademais, a cláusula arbitral pode estar prevista tanto no próprio corpo do contrato ou ainda em um documento a parte que se refira àquele contrato.

Existem duas modalidades de cláusula arbitral. A primeira é a chamada cláusula cheia que é aquela que prevê todas regras que conduzirão eventual procedimento arbitral decorrente daquele negócio. Nesse caso já estão definidos, por exemplo, a câmara arbitral competente para cuidar do litígio que venha a ocorrer.

A segunda modalidade é a cláusula vazia, que é quando existe apenas a previsão de que, em caso de conflito, será utilizada a arbitragem como meio de resolução do conflito. Mas, nessa modalidade, não há a definição da câmara arbitral, por exemplo.

Cláusula Arbitral

Cláusula Compromissória

As Partes, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br/), conduzida de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem será conduzida no idioma _______________(português), constituída por ____________(01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), a ser(em) escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de____________________.

Parágrafo Primeiro

Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Contratado: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Parágrafo Segundo

As partes obrigam-se (i) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (ii) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

 

Parágrafo Terceiro

Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.

Baixe Agora a Cláusula Arbitral