Cláusula Arbitral
Cláusula Compromissória
As Partes, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br/), conduzida de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem será conduzida no idioma _______________(português), constituída por ____________(01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), a ser(em) escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de____________________.
Parágrafo Primeiro
Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:
Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]
Contratado: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]
Parágrafo Segundo
As partes obrigam-se (i) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (ii) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Parágrafo Terceiro
Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.