O direito ao acesso à justiça pela arbitragem

Foto da palavra justiça. Arbitragem e o direito ao acesso à justiça.

O acesso à justiça é um direito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Mas afinal, resolver conflitos por meio da arbitragem é renunciar a esse direito fundamental?

Com base nesse questionamento,vamos apresentar como a arbitragem estimula o acesso à justiça. Na realidade, ela representa um meio alternativo de solução de conflitos, reconhecido e regulado pela própria legislação brasileira.

Ícone de fundo azul com balança da justiça. Representa o acesso à justiça.

O que é o direito ao acesso à justiça?

O direito ao acesso à justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXV, o qual consta com a seguinte redação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 

O conceito básico do acesso à justiça é o de que todos possuem o direito de submeter um litígio à apreciação do Poder Judiciário. Contudo, esse significado é mais amplo, pois os meios alternativos de resolução de conflitos não excluem os direitos fundamentais das partes, tampouco suprimem o controle jurisdicional.

Jurisdição estatal x jurisdição arbitral

A principal diferença entre a justiça estatal e a justiça arbitral está na natureza de cada uma. A justiça estatal é pública e integra o Poder Judiciário, com juízes concursados que julgam processos judiciais. Já a justiça arbitral é privada e existe apenas quando as partes escolhem resolver o conflito por arbitragem.

Apesar disso, ambos têm o mesmo objetivo: garantir uma decisão justa e definitiva. A sentença arbitral possui a mesma validade jurídica de uma sentença judicial e pode ser executada perante o Poder Judiciário, caso uma das partes não a cumpra espontaneamente.

O quadro comparativo a seguir demonstra, de forma mais clara, o que acabamos de ver:

Justiça EstatalJustiça Arbitral
Órgão público do Poder Judiciário Forma privada de resolução de conflitos
Juízes e desembargadores concursadosÁrbitros escolhidos pelas partes ou nomeados por uma Câmara Arbitral
Mantido com recursos públicosCustos pagos diretamente pelas partes
Sua existência não depende da vontade das partesSó existe se houver convenção de arbitragem

A arbitragem impede o acesso à Justiça?

A arbitragem oferece às partes a possibilidade de solucionar seus litígios de maneira mais célere e satisfatória. Portanto, não representa a exclusão da atuação do Poder Judiciário, mas uma forma alternativa de resolver disputas de maneira eficiente. Sua previsão legal está contida na Lei nº 9.307/96, que assegura às partes a possibilidade de submeter seus litígios à arbitragem. A constitucionalidade da Lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme SE 5.206:

O Tribunal, por maioria, declarou constitucional a Lei 9.307/96, por considerar que a manifestação de vontade da parte na cláusula compromissória no momento da celebração do contrato e a permissão dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar compromisso não ofendem o art. 5º, XXXV, da CF (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). SE 5.206-Espanha (AgRg), rel. Min. Sepúlveda Pertence, 12.12.2001.(SE-5206)

Nesse sentido, a arbitragem não afasta o controle jurisdicional, pois as partes decidiram levar suas próprias controvérsias ao juízo arbitral. Logo, é apenas um meio alternativo e facultativo de resolução de controvérsias. Em vez de substituir o Judiciário, ela complementa o sistema, oferecendo um caminho alternativo e legítimo para resolver disputas. Trata-se, portanto, de uma liberalidade e não de uma obrigação, o que permite criar regras próprias. 

Ao ajuizar uma ação judicial, a parte deve pagar custas processuais, muitas de natureza tributária e previamente fixadas. Na arbitragem, os custos podem ser estabelecidos pelas partes ou conforme a tabela da câmara escolhida, o que aumenta a flexibilidade. 

Algumas câmaras podem parecer mais onerosas, mas outras oferecem valores acessíveis, motivo pelo qual é recomendável consultar a tabela de preços. Essas possibilidades de escolha permitem ajustar o procedimento às necessidades das partes, sem a rigidez das custas judiciais. Conheça os valores praticados pela Arbtrato.

A arbitragem e o acesso à Justiça

Portanto, não devemos confundir o conceito de acesso à justiça com acesso ao Judiciário. Garantir o acesso à justiça significa possibilitar que todos tenham uma solução que respeite as leis, e isso vai muito além de recorrer apenas aos tribunais estatais.

O acesso à justiça envolve o direito de obter uma decisão legal e eficaz, seja pela via judicial ou extrajudicial. Por isso, a arbitragem também produz decisões com força de sentença judicial, reconhecidas e executáveis pelo próprio Judiciário.

Embora seja privada, a arbitragem está aberta a qualquer pessoa que escolha esse método de resolução de conflitos. Ela permite que as partes resolvam seus conflitos de forma célere, imparcial e de acordo com a lei.

Segundo dados no Justiça em Números, o Judiciário está sobrecarregado, com milhões de processos em tramitação. Assim, o sistema estatal muitas vezes não consegue entregar decisões dentro de um prazo razoável, mas a arbitragem sim!

Métodos alternativos fortalecem o sistema e ampliam o acesso à justiça ao oferecer caminhos mais rápidos e efetivos para resolver disputas. Em síntese, a arbitragem não retira das partes o direito de buscar um juiz togado, mas oferece outro caminho legítimo para alcançar o mesmo fim.

Conclusão

A arbitragem concretiza o direito ao acesso à justiça. Ela permite que conflitos sejam resolvidos com rapidez, técnica e segurança jurídica. Assim, amplia as possibilidades de solução e fortalece o próprio sistema de Justiça.

A arbitragem mostra que o acesso à justiça não depende apenas do Judiciário. O importante é garantir que cada pessoa tenha uma decisão justa e eficaz.

Na Arbtrato, unimos tecnologia e especialização para tornar esse direito real e acessível a todos. Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando nosso blog e descubra como a inovação está transformando o acesso à justiça no Brasil.

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