Como alcançar a segurança jurídica em negócios imobiliários?
Como alcançar a segurança jurídica em negócios imobiliários? Neste artigo iremos tratar sobre como alcançar segurança jurídica nos negócios imobiliários, suas principais características e como se constituem.
Primeiramente, é importante destacar, o que é negócio jurídico e qual a sua importância para o direito. Bem, os negócios jurídicos estão dispostos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Que diz:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesse sentido, além de dever ser válido, com os requisitos acima, de acordo com a tricotomia do negócio jurídico, ele precisa alcançar, cumulativamente, o plano da existência e eficácia. Assim, um negócio eficaz, é aquele que podemos exigir sua concretude, com todos os direitos e obrigações já efetivados as partes.
O que são negócios imobiliários?
Desta forma, feito um breve relato sobre os negócios jurídicos, focaremos agora, exclusivamente no que são os negócios imobiliários.
Bom, o objetivo principal deste negócio, é materializar a vontade das partes em relação a algum bem imóvel, envolvendo direitos reais. Podemos citar como exemplo, como o mais simples, um contrato de compra e venda, ou mais complexos, envolvendo condomínios, incorporações imobiliárias ou construção civil.
Por que a segurança jurídica em negócios imobiliários é importante?
Por conseguinte, a segurança jurídica nos negócios imobiliários são essenciais para os cumprimentos legais e éticos na realização do negócio. Tendo em vista que o contrato precisa ser blindado de responsabilidade, garantia e estabilidade.
Assim sendo, a segurança jurídica diz respeito a estabilizar todo o processo de análise, documentos e informações sobre a situação imóvel. A fim de mapear toda a documentação necessária e evitar riscos ou problemas, que podem, porventura, ocorrer.
Com isso, trará, de certa forma, mais certeza as partes sobre a concretização do negócio firmado.
O que diz a Lei 13.097/2015 sobre os negócios imobiliários?
A Lei 13.097/2015 estabeleceu, fazendo jus a segurança jurídica, o princípio da concentração, que trata sobre estabelecer a eficácia apenas nos atos de registro e matrícula imobiliária do imóvel. Ou seja, o negócio só será eficaz, quando estiver concretizado toda a documentação de registro.
O art 54 da lei, assim prevê:
Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:
I – registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;
II – averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil;
III – averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; e
IV – averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso II do art. 593 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.
Para concluir, vimos que para garantir a segurança jurídica nos negócios imobiliários é necessário estabelecer diversas questões, tais como: analisar as documentações necessárias, a situação geral do imóvel e seguir as leis e regras procedimentais específicas. Fazendo assim, uma boa Due diligence imobiliária. Caso queira saber mais sobre o assunto leia nosso artigo: Due diligence: o que é, tipos e como fazer
Assim como essa, há outras publicações a respeito deste e outros métodos alternativos aqui no Blog da Arbtrato. Ainda, para saber mais sobre Arbitragem Online, baixe nosso e-book.