Direito do Consumidor: lojas tem 30 dias para trocar produto com defeito

Direito do Consumidor: lojas tem 30 dias para trocar produto com defeito. Neste artigo iremos transcorrer acerca do direito do consumidor e como realizar a troca ou conserto de produtos irregulares. Vamos lá?

Bom, é certo afirmar que problemas relacionados a compra de produtos, principalmente online, é bastante comum. Nesse sentid0, a troca da mercadoria com defeito está prevista claramente no Código de Defesa do Consumidor, que assim, dispõe:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III – o abatimento proporcional do preço.

Direito do Consumidor: lojas tem 30 dias para trocar produto com defeito: O que o CDC considera como produtos com defeito?

Antes de tudo, é preciso relacionar o que pode ser considerado um produto defeituoso. Bem, quando um produto não está funcionando, a lei afirma que trata-se de um produto com vício de qualidade. O vício, por sua vez, caracteriza-se em dois tipos, quais sejam:

  • Vício aparente: falha que se detecta facilmente pelo consumidor;
  • Vício oculto: falha não detectável de imediato, percebida ao longo da utilização do produto.

Assim, caso o produto aparente algum vício, a empresa deverá resolver o problema no prazo máximo de 30 dias, porém, se por algum motivo isso não ocorrer, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional ao preço, conforme vimos anteriormente.

Além disso, caso a pessoa queira substituir o produto e a empresa dizer que não é possível, a lei estabelece que “poderá haver substituição por outro de espécie, marca e modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço”.

Qual o prazo que o consumidor tem para reclamar vícios e defeitos no produto?

Em consonância, o CDC estabelece que o consumidor tem alguns prazos para reclamar a partir do recebimento do produto, ou da detecção do problema, sendo:

  1. 30 dias no caso de produtos não duráveis (que a própria utilização do produto já o consome, como os alimentos);
  2. 90 dias para produtos duráveis (aqueles utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste. como por exemplo aparelhos eletrônicos).

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