Acordo de acionistas e arbitragem: é possível?

O Acordo de Acionistas e arbitragem: será que é possível prever essa modalidade de resolução de conflitos nesse acordo empresarial?

Inicialmente podemos dizer que sim! É possível que haja a previsão da arbitragem em um Acordo de Acionistas, a fim de que esse seja o meio de se resolver impasses em que a sociedade possa se encontrar.

Mas, antes de falarmos do Acordo de Acionistas e arbitragem, vamos conceituar o que seria esse acordo.

O que é o Acordo de Acionistas?

Também conhecido como Acordo de Sócios, o de Acordo de Acionistas é um instituto contratual, com previsão legal no art. 118 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76). Esse contrato é bastante utilizado atualmente, seja pelas Sociedades Anônimas ou pelas Sociedades Limitadas.

O acordo de acionistas é um contrato que é celebrado entre acionistas de uma empresa, a fim de regular alguns interesses. Além disso, esse acordo costuma estabelecer regras acerca da empresa em si.

Em um acordo de acionistas são tratadas questões como a venda de ações entre acionistas da empresa e seus desdobramentos, por exemplo, de quem tem preferência na aquisição ou de quem é o maior direito a voto.

Qual a importância de um Acordo de Acionistas?

Quando duas ou mais pessoas decidem iniciar um negócio, é bastante comum que os esforços estejam voltados para os resultados da sociedade. Assim, geralmente, foca-se em questões como o reconhecimento do mercado e o fortalecimento da marca.

Diante disso, questões importantes da sociedade são colocadas de lado. E, comumente, usam-se redações básicas para elaborar documentos como os manuais de políticas internas e o próprio contrato/estatuto social.

Entretanto, pensar previamente no Acordo de Acionistas é extremamente importante. Isso porque, como mencionamos, acordo irá prever as soluções para possíveis situações futuras que a sociedade venha a passar.

Por exemplo, podemos citar um caso de sucessão. Caso um dos sócio faleça, é de suma importância definir como se dará a sua sucessão na empresa. Ou então, no caso de saída de um dos sócios, pôde-se estabelecer que, nesses casos, sua quota seja passada/vendida a apenas um familiar ou então para terceiros.

Além disso, é no acordo de acionistas que são previstos o deveres e direitos de cada acionista/sócio. Assim, é possível saber exatamente quais as obrigações de cada um. E, nos casos em que algum deles nao esteja cumprindo seus deveres ou esteja descumprindo alguma outra norma, é possível o ingresso judicial ou extrajudicial para fazer valer o acordo.

Acordo de acionistas e a arbitragem

Como mencionado, em situações que um dos acionistas/sócios não esteja agindo de acordo com o Acordo de Acionistas, é possível ingressar judicialmente para solucionar o problema.

Todavia, é sabido que a via judicial no Brasil tende a ser morosa. E levar anos para resolver, às vezes uma questão simples, pode significar a falência ou encerramento das atividades da empresa.

Imagine uma startup que precise resolver algo do seu acordo de acionistas na via judicial. É bem provável que isso a leve ao fechamento da empresa.

E o que fazer? Acordo de acionistas e arbitragem: é possível?

Uma alternativa para os que querem fazer valer o seu acordo de acionistas é utilizando-se de meios alternativos para isso, como a arbitragem.

A arbitragem, como um meio de resolução de conflitos muito mais ágil do que um processo judiciário, pode auxiliar a empresa a ter uma solução rápida do impasse. E, isso, pode garantir com que a sociedade mantenha-se ativa!

Portanto, caso os sócios/acionistas decidam pela utilização da arbitragem, é preciso que haja a manifestação de vontade das partes.

Para utilizar a arbitragem o Acordo de acionistas pode tanto contar com uma cláusula arbitral inserida no próprio acordo, ou ainda é possível a celebração de compromisso arbitral quando alguma situação especifica surgir.

Suellen Zoz
Bacharel em Direito e Administração Pública, com especialização em Direito Público.