AirBnb em condomínio é permitido?
Você sabe o que é o AirBnb e como ele funciona? É permitido AirBnb em condomínio? Nesse artigo iremos te explicar o que você precisa saber.
Primeiramente, o AirBnb é uma plataforma de hospedagem utilizada por pessoas que estão buscando um espaço para se hospedar por um tempo determinado e, do outro lado, por pessoas que querem disponibilizar esses lugares. Essa hospedagem é considerada um aluguel por temporada, visto que na maioria dos casos a utilização do imóvel é por um curto período e geralmente nos feriados, que ficaram conhecidos como “short stays“.
De um lado, o anfitrião é a pessoa que hospeda o viajante e irá estipular um valor por noite para utilização do seu imóvel, disponibilizando fotos do lugar, bem como dar informações sobre os cômodos, móveis e alguns itens não essenciais, como por exemplo, ar condicionado, máquina de lavar roupa, secador de cabelo, entre outros.
A princípio, existem alguns itens que são considerados essenciais no espaço oferecido, como por exemplo internet, roupa de cama, travesseiros e outras coisas mais básicas. Mas um ponto positivo é que não existem restrições acerca da localização do imóvel, podendo ser alugado em uma fazenda, em praias e até em condomínios.
Do outro lado existe a figura do hóspede, que é a pessoa que irá buscar um lugar para se hospedar durante sua viagem. Na plataforma é possível pesquisar os lugares a partir de um filtro que vai ajudar a selecionar os melhores espaços e que atendam às preferências dos hóspedes, como por exemplo a cidade, período de estadia, número de quartos, camas, se aceita animais de estimação, entre outros requisitos.
Após analisar o lugar desejado, o hóspede fará o pedido de reserva, que deverá ser aprovado pelo anfitrião para que ele possa utilizá-lo. Vale lembrar que, se aprovada a estadia, vai existir um horário determinado para o check in e check out.
Para saber mais sobre como fazer seu cadastro e utilizar a plataforma, você pode acessar o site oficial do AirBnb e tirar suas dúvidas com os artigos disponíveis.
Como funciona o AirBnb em condomínio?
A princípio não existe nenhuma proibição de utilização do imóvel para aluguel no AirBnb, contudo, a ideia do livre uso da propriedade acaba gerando dois entendimentos conflitantes.
Isso porque uma parte entende que essa atividade se enquadra na legislação para serviços turísticos, qual seja a Lei 11.771 de 2008. Contudo, essa legislação é aplicável para os estabelecimentos comerciais.
Por acreditar que se trata de locação residencial, outra parte defende que deve ser aplicada a Lei de Locações, que considera aluguel por temporada quando o hóspede permanece no lugar até 90 dias, conforme seu artigo 48. Desta forma, após esse prazo, não é mais considerado aluguel por temporada, mas sim locação por prazo indeterminado, de modo que se aplicam as disposições do artigo 47 da referida Lei.
A principal discussão sobre se é permitido ou não o AirBnb dentro de um condomínio ocorre em razão da utilização das áreas comuns, o que pode interferir no dia a dia, e até na segurança, dos condôminos “fixos”. Assim, a proibição ou não da utilização do apartamento como aluguel de temporada provavelmente estará especificada na convenção do condomínio.
Mas e se a convenção do condomínio não mencionar nada disso?
Bom, nesse caso a responsabilidade de organizar e manter a boa convivência entre os hóspedes e moradores do condomínio fica a cargo dos síndicos e administradoras.
Para isso seria interessante promover reuniões condominiais para que os condôminos fiquem cientes do que se trata o aluguel por meio do AirBnb e, assim, poderem manifestar suas opiniões a respeito da prática, bem como impor eventuais limites para garantir sua segurança e bem-estar.
Outro ponto importante nas reuniões, seria estabelecer um acordo sobre o perfil dos hóspedes que podem ser aceitos (por exemplo, não fumantes, sem animais de estimação, etc.) e exigir os documentos de identificação na portaria quando eles chegarem.
Também é de extrema importância que os hóspedes sejam informados sobre as regras do condomínio para que não violem nenhuma norma ou causem desconforto aos moradores, podendo disponibilizar uma cópia da convenção do condomínio a estes.
Mesmo com toda cautela, é possível que imprevistos e conflitos ocorram, de maneira que caso seja necessário um processo para resolver os problemas, nós recomendamos a utilização da arbitragem, principalmente ao se tratar de aluguel por temporada, que possui curta duração.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos muito eficiente no qual um árbitro especialista irá tomar as decisões de maneira muito mais rápida e menos burocrática e custosa do que resolver os conflitos por meio judicial. Ademais, a Arbrato possui excelentes árbitros imobiliários dispostos a resolver qualquer problema dessa área.
Caso queira saber mais sobre a utilização da arbitragem nos conflitos de condomínios, acesse nosso post do blog.
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