Arbitragem Ad Hoc e Institucional: Diferenças Exploradas

Existem dois tipos de arbitragem ad hoc e institucional, mas você sabe a diferença entre elas?  Nesse artigo iremos explicar, além de te contar como é possível potencializar os resultados na arbitragem ad hoc.

Considerando o princípio da autonomia das partes, é possível optar entre a arbitragem ad hoc e institucional. Isso, desde que sejam respeitados os limites da Lei de Arbitragem e do Regulamento da Câmara eventualmente escolhida. Mas qual a diferença entre esses tipos de arbitragem?

Quais as diferenças entre arbitragem ad hoc e institucional?

A arbitragem institucional é aquela na qual as partes decidem submeter o conflito a uma Câmara Arbitral. Consequentemente, irão submeter ao respectivo Regulamento Interno, que tem algumas normas já definidas acerca do procedimento. Esse modelo é o mais conhecido e utilizado no Brasil atualmente.

Para entender a relação entre a Lei de Arbitragem e o Regulamento da Câmara, leia o artigo sobre o tema.

Já para a arbitragem ad hoc não existe uma instituição administrando o andamento do processo. As partes apenas irão escolher um árbitro, que vai definir as próprias regras processuais, se atentando ao disposto na Lei. Esse modelo garante maior flexibilização e autonomia das partes na definição das regras.

Riscos da arbitragem Ad Hoc

No entanto, a ausência de uma instituição organizadora exige esforços a mais das partes para o bom andamento do processo. Elas precisam estar mais dispostas a colaborar uma com a outra para tomar as decisões, já que, a princípio, não existem regras pré-estabelecidas. Também é importante considerar a possibilidade de não haver acordo em nenhum momento do procedimento. Podendo chegar ao extremo de não haver acordo nem para a escolha do árbitro.

Assim, não havendo concordância acerca do profissional que irá decidir a demanda, as partes podem recorrer aos tribunais de justiça. Contudo, esse ato levará mais tempo e maiores gastos. Isso vai de contramão a um dos princípios da arbitragem de ser um procedimento rápido e célere.

Ademais, além de realizar o trabalho de árbitro, o profissional também será responsável pela administração e organização do processo. Isso pode exigir um valor maior de honorários, além de que ele pode não ter experiência administrativa.

Como a arbitragem institucional pode facilitar a resolução de conflitos?

Seguindo nas diferenças da arbitragem Ad hoc e institucional, vamos entender como o segundo tipo pode facilitar a resolução de conflitos. A arbitragem institucional garante maior previsibilidade e regularidade para as partes que já estão lidando com o conflito, tendo em vista seu Regulamento. Assim, as partes apenas terão que concordar com a instituição à qual irão submeter sua demanda.

Desse modo, ao concordarem previamente e delegarem a decisão das regras à instituição, os impasses gerados pela ausência de colaboração das partes diminui significantemente. Um exemplo disso é se eventualmente uma das partes se recusar a indicar um árbitro ou o método de julgamento.

Isso porque o Regulamento prevê como será feita a decisão caso não haja a colaboração.

Outro motivo importante é que nesse modelo o árbitro apenas irá se preocupar com a análise e julgamento do processo, sem quaisquer atividades administrativas fora de sua competência. 

Somado a todos esses pontos, as partes podem optar por uma Câmara que tenha uma plataforma própria para administrar os processos arbitrais. Essa é uma ferramenta que auxilia muito na organização e andamento dos processos, tanto para as partes, quanto para os árbitros.

Porém, as vantagens da plataforma também se estendem aos árbitros ad hoc (que não estão vinculados a nenhuma Instituição). Nesses casos, serão utilizados os serviços da Secretaria e a tecnologia da plataforma, cabendo ao árbitro focar apenas nas decisões e sentenças dos processos.

Arbitragem ad hoc e institucional: uma aliada nos processos

Assim, buscando atender às necessidades do maior número de pessoas, a plataforma da Arbtrato conta com uma tecnologia de ponta visando tornar os processos arbitrais mais fluídos, ágeis e acessíveis. Além disso, estamos sempre buscando evoluir e desenvolver nossa plataforma, tendo como foco a praticidade, segurança e estratégia.

Nossa plataforma também conta com diversas funções e vantagens para todos os usuários, por exemplo:

  •  acesso aos documentos e dados cadastrados de forma transparente para as partes, contudo, com o sigilo garantido em relação a terceiros;
  • fácil acesso às informações dos processos e marcadores particulares para organização pessoal, para os árbitros; e
  • tecnologia e segurança dos dados e organização dos processos para fácil acompanhamento, além da possibilidade atribuir tarefas aos membros da equipe de forma simples, para a Secretaria.

Para saber mais sobre arbitragem e compreender mais a fundo todos os detalhes dos processos, inscreva-se na Jornada da Arbitragem.