Lei da Arbitragem e Regulamento da Câmara: Entenda a Complementaridade

Por que as Câmaras Arbitrais criam um regulamento se existe a Lei? Eles são complementares ou é possível escolher um deles para ser aplicado? Neste artigo iremos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema, explicitando as semelhanças, diferenças e complementaridades da Lei da Arbitragem e Regulamento das Câmaras.

Primeiramente, a Câmara Arbitral é o órgão privado que administra e fiscaliza os processos arbitrais, sendo responsável por verificar seus prazos, intimações e demais aspectos processuais necessários para seu andamento. É importante ressaltar que a Câmara não decide nada no processo, uma vez que isso é função do árbitro designado, ou árbitros.

Os regulamentos das Câmaras Arbitrais

Assim, todas as Câmaras têm seu próprio regulamento interno com regras que irão ditar certos procedimentos como:

  • prazos, 
  • condutas que as partes devem seguir antes e durante o processo, 
  • requisitos para dar início à arbitragem,
  • como serão realizadas as notificações e intimações, 
  • fixação de honorários,
  • dentre outros pontos importantes. 

Por exemplo, na Arbtrato, o prazo estabelecido para as partes formularem pedido de esclarecimentos é de 5 dias úteis. Em outras Câmaras, por exemplo, verificamos que o prazo definido para realizar o pedido de esclarecimentos é de 15 dias. Assim, esse prazo a contar do recebimento da sentença  torna o procedimento da ARBTRATO mais célere. 

A função da Lei da Arbitragem

Agora que já compreendemos a função do Regulamento de uma Câmara Arbitral, passamos a observar a interação Lei da Arbitragem e Regulamento.

Iniciamos com o contraponto da Lei de Arbitragem. Observamos que ela traz disposições mais gerais sobre:

  • a convenção de arbitragem (arts 3º ao 12º);
  • os árbitros (arts. 13º ao 18º);
  • o procedimento arbitral (arts. 19º ao 22º);
  • a sentença arbitral (arts. 23º ao 32º); e
  • o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras (arts. 33º ao 40º).

Algumas regras arbitrais principais versam sobre:

  • a arbitrabilidade subjetiva e a objetiva, 
  • as regras que podem ser aplicadas para decidir a demanda, 
  • requisitos obrigatórios e facultativos do compromisso arbitral, 
  • requisitos para ser árbitro e suas prerrogativas, 
  • entre outras.

Entendo na prática e tomando como exemplo o primeiro tópico, a arbitrabilidade subjetiva estabelece quem pode submeter um conflito à arbitragem. Elas seriam as pessoas físicas ou jurídicas capazes de contratar, adquirir direitos, contrair obrigações e estar em juízo. Enquanto a arbitrabilidade objetiva define o que pode ser resolvido pela arbitragem (conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis).

A Lei da Arbitragem e Regulamento das Câmaras

A partir dessa comparação, percebemos que a Lei de Arbitragem traz regras mais gerais, enquanto o regulamento das Câmaras foca mais nas regras procedimentais. Esse é o principal motivo pelo qual a forma de conduzir a arbitragem pode variar de Câmara para Câmara. 

Essa comparação é interessante se considerarmos que a Lei 9.307 versa sobre as regras gerais com a finalidade de estabelecer uma organização mínima. Além disso, trata dos princípios indispensáveis para exercer a arbitragem, justamente por ser mais difícil de ser alterada. Por outro lado, o regulamento é mais flexível. Assim, tem como foco o procedimento para que seja possível adaptá-lo ao que for melhor para a Câmara e até para as partes.

>> Para saber mais sobre os princípios da arbitragem, acesse nosso artigo do blog sobre o assunto.

Dessa forma, podemos concluir que a Lei da Arbitragem e Regulamento das Câmaras têm uma complementaridade que permite a eficácia do procedimento arbitral. Contudo, mesmo com essa liberdade de criar e modificar o regulamento, as Câmaras devem se atentar para que ele esteja de acordo com a Lei. Por isso, a Arbtrato está sempre vigilante com eventuais alterações legislativas, de entendimentos jurisprudenciais e doutrinas. Isso porque buscamos manter nossa qualidade enquanto acompanhamos as mudanças no mundo jurídico.

Quer saber mais sobre mediação e arbitragem? Quer entender mais a fundo sobre as funções da Lei da Arbitragem e Regulamento das Câmaras? Acompanhe nosso blog. Para adentrar no tema da arbitragem e compreender mais a fundo todos os detalhes dos processos e da atuação das partes, inscreva-se na próxima turma da Jornada da Arbitragem