Cobrança em câmara arbitral: é possível?

A pergunta é uma dúvida comum, até por não ser muito divulgado o que é arbitragem de fato. Devemos separar a pergunta em alguns pontos para que possamos esclarecer primeiramente:

1) é possível alguém ingressar com uma ação de cobrança dentro de uma câmara de arbitragem?

2) O que significa a notificação pela câmara arbitral?

3) O que a pessoa deve fazer após receber uma notificação arbitral?

4) A câmara arbitral pode arquivar uma cobrança?

Responderemos a estas perguntas a partir de agora:

Como funciona a cobrança em câmara arbitral?

É possível que em contratos se estabeleça a cláusula de arbitragem ou determinada situação tenha um termo de compromisso arbitral entre duas ou mais partes. Havendo não cumprimento das obrigações de uma das partes, é possível sim ingressar com um procedimento de cobrança na arbitragem. Existem inúmeras outras situações que a arbitragem pode ser aplicada, conheça todas na Jornada da Arbitragem.

Neste caso quando uma parte está inadimplente em relação a alguma obrigação, a outra poderá ingressar com um procedimento de cobrança, que ocorrerá numa câmara de arbitragem. Para entender melhor o que é arbitragem, veja esse vídeo do YouTube.

A câmara arbitral não advoga para nenhuma das partes envolvidas no procedimento. A câmara de arbitragem, como é o caso da ARBTRATO, é responsável pela condução do procedimento, notificando as partes, e eventualmente, indicando o árbitro que irá decidir o procedimento arbitral.

Em outras palavras, a câmara arbitral não é parte da cobrança. Portanto a resolução do procedimento dependerá das partes e do árbitro que conduz o procedimento arbitral.

O que significa a notificação pela câmara arbitral

Indicamos como orientação para este tópico o link que explica melhor sobre a notificação arbitral. A notificação é a forma com que a câmara arbitral avisa a parte requerida de uma ação. Ou seja, por meio da notificação é que a parte pode se defender no processo.

O que a parte deve fazer depois de receber uma notificação arbitral?

Ao ser notificado, você deverá ingressar na plataforma caso o processo seja na Arbtrato, para fazer sua defesa. Neste caso, indicamos a contratação de um advogado para que ele possa realizar uma contestação no processo. Não havendo condições para isso, a própria parte pode realizar a contestação na arbitragem, juntando os documentos para apreciação do árbitro.

Outra alternativa é entrar em contato com a parte autora para realizar uma negociação ou promover uma mediação no procedimento arbitral, para uma boa resolução do caso, sendo indispensável a comunicação do acordo no processo arbitral.

A câmara arbitral pode arquivar uma cobrança?

A câmara arbitral só arquivará uma cobrança após a decisão do árbitro. Na arbitragem o poder de julgamento (jurisdição) pertence ao árbitro, e não à câmara arbitral.

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