Cobrança em câmara arbitral: quando é possível?

Foto de notebook indicando cobrança em câmara arbitral.

Dúvidas sobre a cobrança em câmara arbitral são recorrentes. Tais questionamentos decorrem, em grande parte, do desconhecimento acerca da arbitragem e de seu funcionamento. Muitos indagam se é possível ingressar com uma ação de cobrança em uma câmara arbitral.

Também é comum surgir dúvida quanto ao papel da instituição: afinal, seria a câmara arbitral responsável pela realização da cobrança? A partir dessa indagação, surge outra questão relevante: quais providências devem ser adotadas após o recebimento de uma notificação arbitral?

Ao longo deste texto, responderemos a essas questões e explicaremos como a ação de cobrança em câmara arbitral funciona na prática. Além disso, para se aprofundar ainda mais, você pode acessar o artigo Dados estatísticos e o crescimento da arbitragem.

Ícone de fundo azul com mão, engrenagem e dinheiro. Representa procedimento de cobrança e em câmara arbitral.

É possível ingressar com uma ação de cobrança em câmara arbitral?

Sim, quando as partes previamente estabelecem uma convenção arbitral. Para dar início à arbitragem, um destes elementos essenciais deve precedê-la: uma cláusula arbitral em um contrato ou um compromisso arbitral. Trata-se de um acordo advindo da vontade de duas ou mais partes, que escolhem solucionar determinado conflito por meio da arbitragem.

No caso de cobrança em câmara arbitral, podemos dar um exemplo prático. Em um contrato de locação, o locador e o locatário estabelecem uma cláusula arbitral. Ao assinarem essa cláusula, as partes acordam resolver por arbitragem os conflitos advindos do contrato.

Passados alguns meses da locação, o inquilino deixou de pagar os aluguéis. Assim, o locador ingressou com uma ação de cobrança em câmara arbitral para cobrar os aluguéis em atraso.

Em outras palavras, havendo o não cumprimento das obrigações patrimoniais, é possível ingressar com um procedimento arbitral de cobrança em câmara arbitral. Assim, se o devedor está inadimplente, o credor exerce seu direito de cobrança e inicia o procedimento arbitral.

A câmara arbitral faz a cobrança?

A resposta é não. A câmara arbitral não advoga para nenhum dos envolvidos. Em verdade, ela é responsável apenas pela condução do procedimento.

A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) utiliza as expressões “órgãos arbitrais” ou “entidades especializadas”. Esses termos se referem às câmaras arbitrais e a instituições como a Arbtrato. Elas possuem regulamento próprio e estrutura preparada para conduzir o procedimento arbitral.

Depois que as partes optam por resolver o conflito por meio da arbitragem, a câmara recebe o pedido de instauração do procedimento. Em seguida, organiza a documentação, nomeia os árbitros e acompanha o desenvolvimento do caso até a sentença que põe fim à arbitragem. A câmara arbitral desempenha papel administrativo e, portanto, não decide a controvérsia.

É o árbitro quem analisa do caso concreto, aprecia os documentos apresentados pelas partes e profere a sentença arbitral. Sua atuação também se destaca pela familiaridade técnica com o tema discutido. Por isso, diferentemente da câmara arbitral, o árbitro desempenha função decisória no procedimento.

Perceba que, em momento algum, a câmara direciona qualquer cobrança ao devedor. Quem está fazendo a cobrança é aquele que deu início à arbitragem, a parte demandante.

Por que eu recebo notificações da câmara arbitral?

É comum que algumas pessoas confundam notificações e intimações processuais com cobranças. No entanto, as comunicações apenas informam o andamento do procedimento. Os e-mails e as mensagens de WhatsApp também podem conter prazos para manifestação ou decisões proferidas pelo árbitro.

Você pode verificar que as comunicações não contém qualquer menção à cobrança, mas apenas fazem referência ao procedimento proposto pela parte demandante. Convém ficar atento às notificações para defender-se das alegações do demandante e apresentar sua versão dos fatos.

Na arbitragem, as notificações e intimações são enviadas em caráter oficial para cientificar as partes acerca do andamento do procedimento. Nenhum contato é realizado com finalidade de cobrança.

O objetivo é manter as partes informadas em cada etapa do procedimento, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Para compreender melhor cada notificação, acesse o artigo “E-mails na arbitragem: o que você vai receber durante o procedimento?”.

O que a parte deve fazer depois de receber uma notificação arbitral?

Ao receber uma notificação, a primeira providência é compreender do que se trata o procedimento e verificar os documentos encaminhados. Depois disso, deve-se observar os prazos e reunir os elementos necessários para apresentar resposta.

Dependendo do caso, a resposta poderá envolver contestação, apresentação de documentos e eventual tentativa de composição entre as partes. Recomenda-se a contratação de advogado, no entanto, sua participação não é indispensável. Na arbitragem, a parte demandada pode exercer, ela mesma, seu direito de defesa.

Na notificação inicial, por exemplo, nós disponibilizamos o link de acesso à nossa plataforma, onde o procedimento tramita de forma 100% digital. Ademais, também informamos todos os dados necessários para o ingresso (número do processo arbitral e senha de acesso).

Cobrança em câmara arbitral: por que isso importa?

Como vimos, a cobrança em câmara arbitral é possível, desde que exista convenção arbitral válida entre as partes. Nesses casos, a câmara arbitral não realiza a cobrança nem julga a controvérsia. Ela apenas administra o procedimento, enquanto o árbitro exerce a função decisória.

Da mesma forma, as notificações arbitrais não possuem caráter de cobrança. Elas servem para cientificar as partes sobre a existência e o andamento do procedimento, permitindo que cada uma se manifeste no momento adequado.

Entender como funciona a cobrança em câmara arbitral é essencial para que as partes possam participar do procedimento com mais clareza. Para continuar se aprofundando no tema, vale acompanhar outros conteúdos da Arbtrato sobre procedimento arbitral e notificação eletrônica na arbitragem.

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