Como funciona a mediação em conflitos trabalhistas?

Em primeiro lugar, antes de abordar a mediação em conflitos trabalhistas, convém destacar, de forma breve, em que consiste esse método. Trata-se de uma forma alternativa para resolver conflitos, prevista na lei de mediação. Ganhou bastante força com o advento do Código de Processo Civil de 2015, que incentiva, de modo geral, formas alternativas à solução de conflitos. Parte do princípio da autonomia de vontade das partes. Ou seja, são as próprias partes que decidem o desfecho da questão discutida. A grande diferença desse método consiste na presença de um terceiro, que possui a missão de promover o diálogo inter partes. Esse terceiro, alheio à relação jurídica e imparcial, chama-se mediador.

Dessa forma, em linhas bem resumidas, a mediação nada mais é do que uma tratativa entre as partes, para buscar uma solução consensual ao conflito e que atenda aos interesses de ambos os polos da demanda. Ocorre tanto em âmbito judicial, quanto em via apartada do judiciário, como uma alternativa à tutela jurisdicional do Estado.

Nesse sentido, a mediação possui como diferencial o tempo reduzido gasto para solucionar a lide. Sabe-se, portanto, que economizar tempo é, também economizar dinheiro. Com isso, a mediação torna-se cada vez mais frequente nos mais diversos ramos.

No Direito do Trabalho, não poderia ser diferente. Assim, vejamos, a seguir, como acontece a mediação nesses casos.

É possível mediação em conflitos trabalhistas?

Não só é possível, como recomendável. Sabemos que a Justiça do Trabalho preza (e muito) pela celeridade. Além disso, é comum se discutir questões simples, que podem facilmente resolver-se através de um acordo. No Brasil, a mediação em conflitos trabalhistas teve início lá em idos da década de 90. Nessa época, o Ministério do Trabalho criou um plantão especial para conflitos individuais trabalhistas. Com resultados bem satisfatórios, viu-se que havia, na mediação, um potencial enorme a ser explorado nessa área trabalhista.

O sucesso da prática se deu pelo efeito didático-pedagógico que a mediação tem. Afinal, viu-se que por meio do diálogo é possível ter resultados positivos, que sirvam a ambas as partes. Com isso, houve também uma difusão de conhecimento. Empregados passaram a conhecer mais os seus direitos e empregadores perceberam a dimensão de seus deveres. Assim, ficou muito mais fácil o diálogo entre os dois lados do conflito. Pois, era comum ambos julgarem estar certos e, por isso, não se disporem a ceder à intenção do outro.

Essa pedagogia da mediação só foi possível graças à aptidão dos mediadores da época. Isso porque, era preciso mostrar que é até mesmo mais viável um acordo em certas ocasiões. Com isso, ficou claro que o desgaste de um processo judicial nem sempre convém. Aliás, na maioria dos casos, não convém.

A mediação em conflitos trabalhistas pode e deve acontecer. Além da economia, de tempo e de dinheiro, há um desgaste muito menor na relação entre as partes. Aqui, é preciso lembrar, que não são dois estranhos, mas, não raro, pessoas conhecidas, muitas vezes até amigos, que discutem algum direito.

Nesse sentido, a mediação é importante por sua nova visão do conflito. Não se trata mais de A versus B, mas sim de A e B versus o problema.

Considerações Finais

Como se viu, há um novo campo fértil aos adeptos da mediação. Em se tratando de matéria trabalhista, é unir o útil ao agradável. Afinal, dentre os princípios que orientam a Justiça do Trabalho está a celeridade. Nada é mais célere do que uma negociação que evite o deslinde de uma ação judicial, não é mesmo?

Nesse sentido, para um implemento da mediação em conflitos trabalhistas, é crucial que todo o aparato jurídico se volte ao uso da autocomposição. Desde servidores, advogados, instituições e até mesmo as próprias partes. É preciso afastar a cultura do litígio, que por vezes paira no ar. Em troca, pode se perceber que não é preciso que alguém perca, para que o outro ganhe. Com isso, com certeza haverá uma evolução nas relações jurídicas, em geral. E, dessa forma, a tutela de algum direito se tornará mais simples, democrática e dinâmica, aumentando o acesso à justiça à maioria das pessoas.

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Diego Willy Knevels