Modelo de Contrato Distribuição Comercial com Cláusula Arbitral
Antes de mais nada, para iniciarmos é importante entender o que é um Contrato de Distribuição Comercial com Cláusula Arbitral. Desse modo, vamos lá.
A fim de diminuir os custos de levar os produtos de um fabricante ao público final, nasceu esta espécie de contrato.
Como assim? Isto é, com a intenção de levar os produtos e serviços para diferentes regiões, as empresas firmam contratos de representação comercial. para estabelecer condições sobre esta parceria.
Nesse sentido, o principal aspecto desta espécie de contrato é a colaboração entre empresa fabricante, atacadista ou importadora e o estabelecimento varejista, distribuidor de mercadorias.
Como funciona? Pois bem, o distribuidor fica obrigado a adquirir de forma sucessiva determinada marca/produto para revendê-lo em regiões/países específicos.
Desse modo, é pertinente citar as disposições do Código Civil sobre o contrato de distribuição destacamos: artigos 425, 711, 714, 715, 716 e 720.
E quais os benefícios de inserir uma cláusula arbitral nos Contrato de Distribuição Comercial ?
A saber, auxilia o Poder Judiciário na diminuição de processos, além de ser uma justiça rápida e segura. além do mais, é uma justiça mais barata. O julgamento é mais preciso, isso porque, as partes escolhem os árbitros.
Ademais, por ser a arbitragem uma opção feita pelas próprias partes, de comum acordo, cria-se uma atmosfera favorável à mútua cooperação. Ou seja, as partes têm maior autonomia, podem escolher as regras de direito material e processual a serem aplicadas.
Além disso, é possível aliar a técnica da arbitragem com a tecnologia, se utilizando de plataformas online, como a da Arbtrato, para gerenciar com o processo com comodidade e agilidade. Para saber mais como podemos auxiliar a sua situação, acesse nosso site.
Portanto, agora que você já sabe as vantagens da arbitragem, vamos te ajudar a montar um Contrato de Distribuição Comercial com Cláusula Arbitral.
MODELO
Pelo presente instrumento particular de contrato de distribuição comercial, fazem entre si …………..………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ………………..………………………….…………., estabelecida à Rua ……………………………………………………..,, neste ato representada por seu administrador, Sr. ………….…………………………., brasileiro, estado civil, representante comercial, residente e domiciliado no mesmo endereço, de ora em diante denominada PRODUTORA, e ……………………………………….………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ………………………., estabelecida à Rua ………………………………, neste ato representada por seu administrador, Sr. ……………………………………, brasileiro, estado civil, empresário, residente e domiciliado à Rua ………………………………………….……….., doravante denominado DISTRIBUIDORA, resolvem regular suas relações de distribuição comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A PRODUTORA compromete-se a vender à DISTRIBUIDORA, continuadamente, os produtos discriminados abaixo, para revenda na área …………………………………………… (Discriminação dos produtos).
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência deste contrato será de …../………./……., iniciando-se em ……./………./……… salvo se houver expressa comunicação da parte desinteressada.
CLÁUSULA TERCEIRA
A DISTRIBUIDORA obriga-se à revenda dos produtos adquiridos e à prestação de assistência técnica sobre os mesmos, por sua própria conta e risco, na área anteriormente delimitada.
CLÁUSULA QUARTA
A PRODUTORA obriga-se a não vender os produtos acima discriminados a qualquer outro negociante na mesma zona de atuação da DISTRIBUIDORA ou nomear um(a) segundo(a) distribuidor(a) na mesma zona
CLÁUSULA QUINTA
A DISTRIBUIDORA deverá manter estoque regular de produtos, em quantidade nunca inferior a ……. para atendimento da clientela.
CLÁUSULA SEXTA
A DISTRIBUIDORA promoverá propaganda ou publicidade dos produtos a serem revendidos, contudo, dentro das diretrizes gerais ditadas pela PRODUTORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços dos produtos serão fixados por meio do Contrato de Distribuição Comercial com Cláusula Arbitral da seguinte forma: ……………………………………………. (descrever se haverá tabela fixa, etc.)
PARÁGRAFO PSEGUNDO: Havendo inadimplemento por qualquer das partes, a parte inocente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, poderá considerar rescindido o presente instrumento particular, dessa forma, acarretando à contraente inadimplente o pagamento de multa de …………………, a título de prefixação das perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA
A DISTRIBUIDORA submeter-se-á à fiscalização da PRODUTORA e à imposição, por esta, de normas relativas ao preço dos produtos e à assistência técnica a ser prestada. Sujeitar-se-á, ainda, a inspeções técnicas periódicas por profissionais da PRODUTORA para controle do estoque e reposições e, ainda, para verificação dos métodos de trabalho da DISTRIBUIDORA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se qualquer uma das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância, em todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não implicará em novação ou alteração das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos omissos reger-se-ão pela legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA
O pagamento das faturas dos produtos será efetuada conforme o presente Contrato de Distribuição Comercial com Cláusula Arbitral da seguinte forma: …………………………
CLÁUSULA NONA
A DISTRIBUIDORA não receberá os produtos em caso de greves, acidentes, perturbações de ordem pública, imposições governamentais ou caso fortuito ou força maior que a impeçam efetivamente de recebê-los, sem que tal fato a sujeite a qualquer penalidade contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PRODUTORA poderá deixar de entregar os produtos à DISTRIBUIDORA nas mesmas hipóteses acima elencadas e, também, se a DISTRIBUIDORA estiver, perante a PRODUTORA, com débito vencido e não pago.
CLÁUSULA DÉCIMA
Nas hipóteses acima, o prazo de vigência do presente contrato ficará suspenso. Contudo, cessando tais motivos, voltará a vigorar em todos os seus termos, condições e efeitos, excluído do prazo de vigência estipulado na cláusula 2 o período de suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes convencionam entre si, livremente amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem. Esta será administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br), conduzida de acordo com seu regulamento vigente na data do pedido de instauração. A arbitragem será conduzida no idioma português, constituída por (um) arbitro (s), a ser(em) escolhido(s) conforme o regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de Joaçaba/SC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:
Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]
Contratado: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]
PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes obrigam-se: I- a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato. II – a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.
A fim de estarem assim justos e contratados, PRODUTORA e DISTRIBUIDORA firmam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cidade/Estado, …….de……………………. 20…….
…………………………………………………………………………
Produtora
……………………………………………………………………….
Distribuidora
Testemunhas:
Nome ………………………………………………….
CPF ……………………………………………………….
Nome………………………………………………………..
CPF …………………………………………………………..
Desse modo, o benefício dessa parceria é que por meio do Contrato de Distribuição Comercial com Cláusula Arbitral a empresa crie e consolide seus produtos e marcas nas mais diversas regiões e países.
Você deve ter notado que na cláusula arbitral já há a indicação da Arbtrato como a Câmara Arbitral. Entre em contato conosco e saiba como mais podemos te auxiliar!