Dispute Resolution Board: o que é?
Dispute Resolution Board” (DRB) traduzida de forma livre, significa “Comitê de Resolução de Controvérsias. É um método de solução de controvérsias muito comum na área corporativa, visto que trata-se de relações com contratos de longa duração.
A DRB é composto por um ou mais profissionais, que acompanham de forma periódica o andamento dos contratos quando submetidos ao método.
Dessa maneira, o dispute resolution board é uma forma de prevenir o surgimento de conflitos. Ao tratar de contratos de longa duração, o desgaste natural das relações entre as partes envolvidas é comum.
A adoção desse método é muito aconselhável em:
- relações oriundas de contratos de franquias;
- o setor de construção civil;
- propriedade intelectual;
- recuperação judicial de empresas;
- contratos conexos e derivados.
3 modalidades de Dispute Resolution Board
Primeiro, o dispute review board (DRB), que aconselha as partes com sugestões apenas;
Segundo, o dispute adjucation board (DAB), no qual o comitê desempenha função decisória, impondo as soluções;
Terceiro, o combined dispute board (CDB), que pode tanto emitir recomendações não vinculantes quanto proferir decisões vinculantes.
Apesar de já estarem disseminadas em vários países, a aplicação desses métodos é ainda bastante recente no Brasil. Porém, sua eficiência e celeridade já estão comprovadas.
Conforme dados da Dispute Resolution Board Foundation, 99% dos conflitos que usam dispute resolution boards, são encerrados em menos de 90 dias.
Sua principal função é a reduzir o risco e o custo de rompimento do contrato entre as partes.
Portanto, o método Dispute Resolution Board prevê que, ao início de uma possível discordância, o DRB incentiva as partes a resolvê-la por conta própria, muito parecido com o que ocorre no método da mediação, por exemplo.
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