Acordo amigável é uma forma simples e eficaz de resolver conflitos sem precisar passar por todo o trâmite de um processo judicial. Há um crescimento consistente nas conciliações promovidas pelo Poder Judiciário, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse movimento reforça a tendência de buscar formas mais rápidas e menos conflituosas para solucionar disputas.
A autocomposição está se consolidando como caminho eficaz para resolver litígios. Especialmente em questões de menor complexidade ou quando há disposição das partes para dialogar.
Ao longo deste texto, você vai entender:
- O que é um termo de acordo amigável?
- Quando utilizar um termo de acordo amigável?
- Há base legal?
- Termo de acordo amigável judicial ou extrajudicial?
- Por que fazer um acordo extrajudicial?
- Quando não devemos usar o Termo de Acordo Amigável?
- Exemplo prático
- Termo de acordo amigável extrajudicial
- Como adaptar este modelo para outras situações
- Para saber mais
O que é um acordo amigável?
Um acordo amigável é, como o próprio nome indica, um ajuste entre duas ou mais partes, no qual todos chegam a um consenso sobre a forma de resolver um conflito ou tratar de um interesse comum. Esse tipo de solução pode ser construído sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Mais do que encerrar a disputa, o acordo permite que cada parte exponha suas necessidades e expectativas. Assim, busca-se uma solução prática, rápida e equilibrada, que preserva a relação entre os envolvidos e evita desgastes desnecessários.
Quando utilizar um termo de acordo amigável?
O termo de acordo amigável é indicado sempre que as partes desejam registrar formalmente o consenso alcançado em uma negociação. Ele funciona como uma garantia de que as condições ajustadas, como prazos, valores ou obrigações, estarão claras e documentadas, reduzindo o risco de mal-entendidos.
Esse instrumento é especialmente útil em situações em que se busca preservar o relacionamento entre os envolvidos e evitar o desgaste de um processo judicial, oferecendo segurança jurídica sem abrir mão da agilidade.
Há base legal na autocomposição?
A autocomposição tem respaldo legal e incentivo expresso em diferentes normas. Entre elas:
- Código de Processo Civil (CPC) – Arts. 165 a 175 tratam da criação e funcionamento dos CEJUSCs, das atribuições de conciliadores e mediadores e dos princípios que orientam a prática. O art. 166 estabelece princípios como independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada. Todos aplicáveis a qualquer pacto conciliatório.
- Lei de Mediação (13.140/2015) – Define mediação como a atividade técnica de um terceiro imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, que auxilia e estimula a identificação ou o desenvolvimento de soluções consensuais para a controvérsia (art. 1º, parágrafo único).
- Lei de Arbitragem (9.307/1996) – Prevê, no art. 21, §4º, que o árbitro ou tribunal arbitral deve tentar conciliar as partes no início do procedimento. Demonstrando que a conciliação é princípio inerente à arbitragem.
Termo de acordo amigável: judicial ou extrajudicial?
A seguir, iremos entender a diferença entre acordo judicial e extrajudicial.
Acordo judicial
- Realizado no âmbito de um processo judicial
- Conduzido por setores especializados e, quando bem-sucedido, homologado por juiz
- Pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive na audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC
- Homologação judicial dá força de decisão e título executivo judicial
Acordo extrajudicial
- Firmado diretamente pelas partes, sem intervenção judicial
- Quando formalizado, é título executivo extrajudicial, passível de execução judicial em caso de descumprimento
Por que fazer um acordo extrajudicial?
A maior vantagem de fazer um acordo extrajudicial é a celeridade. O acordo judicial pressupõe que a parte ajuíze uma ação, seguindo todas as burocracias inerentes a ela, para eventualmente realizar um acordo. Já, extrajudicialmente, a autocomposição é mais flexível e rápida. Podendo ser ajustada conforme a necessidade das partes.
Quando não devemos usar o Termo de Acordo Amigável?
Não é recomendável realizar um acordo extrajudicial quando o assunto envolve direitos indisponíveis, como liberdade ou a honra. Também não deve ser usado se houver problemas no consentimento de uma das partes, como erro, coação, engano ou fraude. Além disso, o acordo não pode servir para burlar a lei ou onerar de forma exagerada um dos envolvidos.
Exemplo prático
João pediu um empréstimo informal a Maria, sua amiga de longa data. Por imprevistos financeiros, não conseguiu pagar as parcelas na data combinada. Em vez de romper a amizade ou levar o caso à Justiça, decidiram conversar e formalizar um acordo amigável.
No termo, definiram o valor devido, prazos de pagamento, multa em caso de atraso. Como garantia, incluíram a cláusula de arbitragem online na Arbtrato. Em menos de uma semana, assinaram o acordo e resolveram o problema de forma rápida, segura e preservando a relação de confiança entre eles.
TERMO DE ACORDO AMIGÁVEL EXTRAJUDICIAL
Por este instrumento, Fulano de Tal, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob nº ________ e RG nº ________, residente e domiciliado à (informar endereço), doravante denominado DEVEDOR, e Beltrano de Tal, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob nº ________ e RG nº ________, residente e domiciliado à (informar endereço), doravante denominado CREDOR, celebram o presente Termo de Acordo Amigável, que será regido pelas condições que seguem.
DO OBJETO DO ACORDO
Cláusula 1ª. O DEVEDOR reconhece, pelo presente instrumento, a existência da dívida perante o CREDOR, no valor total de R$ ______ (especificar o valor).
Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa a inadimplência da quantia mencionada e compromete-se a pagá-la conforme as condições estabelecidas neste Acordo Amigável.
DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O valor da dívida será pago (especificar a forma de pagamento, com seus respectivos prazos). Caso a data de vencimento de qualquer parcela caia em dia não útil ou feriado, o DEVEDOR deverá antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Cláusula 4ª. O pagamento das parcelas devidas ao CREDOR será efetuado (aqui, especificar a forma de pagamento (transferência, depósito, espécie, etc.) e, se for direto em conta bancária do credor, informar os dados da conta).
Cláusula 5ª. Se houver insolvência das parcelas, haverá multa de 10% (ou outro percentual combinado) sobre o valor devido, além de correção monetária pelo INPC (ou outro índice que as partes optarem) e juros de mora de 1% (ou outra porcentagem acordada) ao mês, podendo ainda o CREDOR, à sua escolha, promover a execução judicial de todas as parcelas vincendas, além de custas e honorários advocatícios.
Parágrafo primeiro
O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo, inclusive prazos e condições de pagamento, sujeitará o DEVEDOR às penalidades previstas na Cláusula 5ª, sem prejuízo de execução imediata do presente instrumento, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 6ª. Caso ocorra tolerância do CREDOR por qualquer violação às cláusulas deste acordo, se dará por mera vontade, não implicando em novação ou alteração das cláusulas firmadas.
Da Convenção Arbitral
Cláusula 7ª. As Partes firmam entre si, livremente e com amparo na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referentes, resolver-se-ão por arbitragem. Assim, competirá à câmara de arbitragem online da Arbtrato administrar e conduzi-la (https://arbtrato.com.br/), de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A arbitragem ocorrerá no idioma _______________ (português), contará com ____________ (01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato), e o local da arbitragem será a cidade de ___________ (nome da cidade onde localiza-se uma das partes).
Parágrafo Primeiro
Para fins de notificação, citação ou comunicação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de WhatsApp:
Contratante: [e-mail] [número de whatsapp]
Contratado: [número de whatsapp]
Parágrafo Segundo
As partes obrigam-se: (I) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (II) a comunicar a outra parte em caso de alteração desses endereços, sob pena de serem consideradas válidas quaisquer comunicações, incluindo notificações, intimações e citações, enviadas aos endereços de e-mail mencionados.
Parágrafo Terceiro
Cada parte possui o direito de requerer, no juízo comum, as medidas judiciais que visem obter ações de urgência para proteção de direito ou de cunho preparatório, sem que isso implique em renúncia à arbitragem.
Parágrafo Quarto – da Perícia
Para fins de perícia, as partes elegem Fulano de tal__________ como expert habilitado para perícia técnica sobre o objeto de eventual conflito entre as partes.
Parágrafo Quarto – da Perícia (texto alternativo)
As partes acordam que a câmara arbitral indicará perito idôneo e imparcial. Este, por sua vez, fará um orçamento para as partes, que aprovarão ou não, e, no dissenso entre elas, o juiz arbitral indicado resolverá a questão.
Parágrafo Quinto – das Custas
As partes acordam que dividirão as custas da arbitragem e as custas da perícia a ser realizada.
Parágrafo Quinto – das Custas (alternativo)
As partes acordam que caberá à parte vencida no conflito pagar as custas da arbitragem e da perícia realizada.
Local, data.
CREDOR DEVEDOR
Testemunha 1 Testemunha 2
Como adaptar este modelo para outras situações
Esse modelo de termo de acordo amigável pode ser ajustado para diferentes tipos de situações, mantendo sua validade jurídica. Para isso, observe:
- Identificação das partes – no primeiro parágrafo, onde consta a identificação das partes (nome, profissão e endereço). Adapte para incluir pessoas físicas, MEIs ou empresas, especificando corretamente nome, CPF/CNPJ e endereço.
- Objeto do acordo – no objeto do acordo (cláusulas 1ª e 2ª), descreva claramente qual é o assunto em negociação (ex.: dívida, entrega de produto, prestação de serviço).
- Valores e prazos – altere datas, parcelas e formas de pagamento conforme o combinado (cláusulas 3ª, 4ª e 5ª).
- Cláusulas específicas – se houver particularidades (ex.: devolução de bens, confidencialidade, garantia), insira cláusulas adicionais.
- Assinaturas e testemunhas – mantenha as assinaturas e, quando possível, inclua testemunhas para reforçar a validade.
Dica: se houver dúvidas sobre algum termo ou cláusula, peça a revisão de um advogado ou de uma plataforma especializada em acordos. Assim, você garante segurança e evita problemas futuros.
Cuidados ao elaborar um acordo amigável
Para que o acordo seja válido e eficaz, é necessário verificar:
- Capacidade das partes – ambas devem estar aptas a contratar
- Objeto lícito e possível – nada que infrinja a lei
- Forma permitida em lei – o formato é flexível, desde que não viole normas
- Clareza e completude – todos os termos devem estar descritos de forma objetiva, evitando ambiguidades
- Cláusula Arbitral – reforça a solução rápida e especializada em caso de divergências, especialmente quando escolhida a Arbtrato como câmara administradora
Métodos extrajudiciais e o papel da Arbtrato
Além das iniciativas judiciais, cresce também a busca por soluções extrajudiciais, como a mediação e a arbitragem. Essas formas de resolução evitam o ingresso de ações judiciais, que costumam ser mais lentas e burocráticas. Em muitos casos, um acordo amigável beneficia ambas as partes, preservando relações e reduzindo custos.
Tanto a arbitragem quanto a mediação podem ser conduzidas de forma online, como ocorre na Arbtrato. Esse formato digital oferece agilidade: enquanto um processo judicial pode levar anos para ser concluído, um procedimento arbitral online é estruturado para finalizar em meses. Além disso, evita deslocamentos, reduz custos e traz mais facilidade às partes.
No caso dos procedimentos presenciais, há uma série de etapas formais que demandam tempo e comparecimento físico, o que torna a solução mais lenta. Já nas plataformas digitais, como a da Arbtrato, a tramitação é simplificada e integrada, permitindo que atos e comunicações ocorram em tempo real.
A Arbtrato desenvolveu uma plataforma inovadora para procedimentos arbitrais e de mediação julgados pela Câmara. O julgamento é mais célere, sem perder a qualidade técnica das decisões, já que conta com árbitros qualificados e comprometidos. Além disso, a equipe administrativa da Arbtrato atua de forma integrada, garantindo cumprimento de prazos, suporte eficiente para partes e árbitros e gestão transparente e segura de documentos e informações.
Para saber mais
Se você quer entender melhor sobre métodos adequados de solução de conflitos, sugerimos a leitura dos artigos O que é Arbitragem? e O que é Mediação? no blog da Arbtrato. Para um aprofundamento, a Jornada da Arbitragem é um curso formativo completo que apresenta, entre outros temas, como a arbitragem incentiva a conciliação e pode ser aplicada em diferentes contextos.
Resolver disputas por meio de um acordo amigável preserva relações, reduz custos e garante segurança jurídica.
A Arbtrato já ajudou milhares de pessoas e empresas a solucininarem conflitos com agilidade, sigilo e confiança, por meio da mediação e da arbitragem.
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6 Responses
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