Processo judicial pode migrar para a arbitragem?

Será que é possível um processo judicial migrar para a arbitragem? Em razão do princípio da autonomia da vontade, as partes podem optar pela arbitragem para dirimir seus conflitos.

Regida pela Lei 9307 de 1996. é um meio alternativo de solução de conflitos.

Conforme dispõe o parágrafo 1º da referida Lei:

As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Para ser firmado, é necessário compromisso arbitral, no qual as regras utilizadas são definidas pelas partes.

O compromisso arbitral é ideado após a existência do litígio, por opção das partes.

Ou como medida de prevenção, em efeito de acordo prévio, por meio da cláusula compromissória.

É POSSÍVEL MIGRAR?

É possível um processo judicial migrar para a arbitragem após o trânsito em julgado sem resolução do mérito no Poder Judiciário.

Isto é, quando as partes celebram acordo com o intuito de migrar para a arbitragem, o juiz sentencia o processo sem resolução do mérito, dessa forma, após o trânsito em julgado, o processo inicia através da arbitragem.

É possível, ainda, nos casos em que não tenha sido sanado o conflito com a sentença proferida aos autos. Dessa forma, inicia-se um processo através de uma câmara arbitral.

Dessa forma, as partes escolhem uma pessoa ou entidade privada para dirimir o seu litígio, sem o amparo do judiciário.

Câmaras de Arbitragem, como a ARBTRATO, são prestadoras de serviços que oferecem todo o suporte necessário para que o conflito seja sanado.

QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS?

Uma das maiores vantagens quando comparado ao processo judicial, é a celeridade.

Muitos fatores colaboram com isso, isto é, o menor volume de processos para o árbitro e o sua ciência especializada, são bons exemplos.

Outra situação que corrobora com a rapidez, é a chance das partes fixarem prazo para a sentença arbitral.

Ou seja, as partes estipulam a duração do método. Sendo que se nada for acordado, o prazo é de 6 meses, contados da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro, quando for o caso.

Quanto a decisão, será feita por um ou mais árbitros nomeados pelas partes. Enquanto no processo perante o Poder Judiciário, se dá pelo Juiz de direito.

Cabe recurso da sentença arbitral? Não, mas a parte interessada pode solicitar a correção de erro material da sentença, dúvida ou contradição da decisão.

Em contrapartida, da decisão judicial caberá recurso na maioria das situações.

Outra diferença que merece destaque, é que o método arbitral é o sigiloso. O princípio da publicidade não se aplica a arbitragem.

Quando comparada à justiça pública, a via arbitral é mais vantajosa. Visto que o método arbitral é mais simples e prático do que o tradicional. Bem como, oferece maior qualidade a decisão e, ao mesmo tempo, a redução de custos do processo.

Já que é possível um processo judicial em curso migrar para a arbitragem, melhor sorte assiste aos que iniciam a solução dos seus conflitos diretamente com a ARBTRATO!

Blog da Arbtrato tem muito conteúdo sobre mediação, e também, sobre arbitragem.

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