Neste artigo iremos nos aprofundar no conceito de sentença arbitral. Veremos seus aspectos, requisitos, as leis aplicadas e a validade da sentença arbitral.
Arbitragem é um método adequado e alternativo de resolução de conflitos. As partes conduzem a arbitragem na esfera privada, escolhendo um ou mais árbitros para resolver o conflito. No Brasil, a Lei nº 9.307/1996 regula esse procedimento, estabelecendo sua validade e eficácia jurídica. As decisões arbitrais possuem a mesma força de uma sentença judicial e constituem título executivo judicial.
O que é sentença arbitral
A sentença arbitral é o ato que encerra a arbitragem, conforme estabelece o art. 29 da Lei nº 9.307/96. Trata-se da decisão final do árbitro, que analisa alegações, provas e pedidos das partes para julgar a demanda como procedente, improcedente ou parcialmente procedente.
De acordo com o art. 23 da mesma lei, o árbitro deve proferir a sentença dentro do prazo estipulado pelas partes. Na ausência de convenção, em até seis meses a partir da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
Além de encerrar o procedimento, a sentença arbitral tem força de título executivo judicial (art. 31 da Lei de Arbitragem e art. 515, VII, do CPC), o que permite sua execução perante o Poder Judiciário em caso de descumprimento.
Outro aspecto relevante é a estabilidade da decisão: não cabe recurso contra a sentença arbitral, admitindo-se apenas às hipóteses de correção ou esclarecimento previstas no art. 30 da Lei nº 9.307/96.
Diferença com relação a sentença judicial
O juiz togado (concursado) profere a sentença judicial após o ajuizamento de uma ação perante o Poder Judiciário. Ele só elabora a decisão depois do trâmite de todas as fases do processo e, em regra, segue as normas do Código de Processo Civil, variando conforme o procedimento adotado.
Assim como qualquer decisão estatal, a sentença judicial admite recursos. Os tribunais de segundo grau (Tribunais de Justiça) e também os tribunais superiores, como o STJ e o TST, podem analisá-los.
Segundo Pontes de Miranda, trata-se da decisão que entrega a prestação jurisdicional, seja para condenar ou absolver o réu, anular todo o processo, decretar a absolvição da instância ou homologar acordos, transações e desistências. (MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. v. II, p. 323).
Depois do trânsito em julgado, a sentença judicial passa à fase de cumprimento, adquirindo força de título executivo judicial.
Em contrapartida, a sentença arbitral segue outro caminho: ela tramita na esfera privada, dentro de um procedimento de arbitragem. O árbitro, escolhido pelas partes ou nomeado pela câmara arbitral responsável pelo caso, é quem profere a decisão.
É possível pedir revisão da sentença arbitral?
Um dos pontos mais relevantes está no fato de a sentença arbitral não admitir recurso. O art. 30 da Lei de Arbitragem deixa claro:
Art. 30. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, a parte interessada, mediante comunicação à outra parte, poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que:
I – corrija qualquer erro material da sentença arbitral;
II – esclareça alguma obscuridade, dúvida ou contradição da sentença arbitral, ou se pronuncie sobre ponto omitido a respeito do qual devia manifestar-se a decisão.
Essas são as únicas possibilidades de revisão da sentença arbitral. Havendo algum vício relevante, o mérito da sentença arbitral pode eventualmente ser revisto, ocorrendo o chamado efeito infringente. Do contrário, a sentença final vincula as partes nos termos ali constantes.
Outro ponto de distinção da sentença arbitral é a versatilidade, pois é um método mais flexível, no qual a sentença fundamenta-se, principalmente, no próprio procedimento. outros aspecto é a confidencialidade, que garante o sigilo ao procedimento arbitral.
Destaca-se que o capítulo V da Lei de Arbitragem se atenta exclusivamente à sentença arbitral. Dentre os artigos do que aparecem no capítulo V da Lei, encontram-se as informações mais relevantes relativas a sentença arbitral, tais como:
- Não sendo previamente convencionado, o prazo para sentença é de 6 meses.
- Todos os requisitos obrigatórios da sentença, previstos no artigo 26.
- Apresentação de pedidos de esclarecimentos da sentença no prazo de 5 dias
Quem emite a sentença arbitral?
O árbitro é equiparado ao juiz togado, nos termos do Art. 18 da Lei de Arbitragem:
o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Ainda assim, o árbitro se diferencia do magistrado por atuar apenas no procedimento para o qual foi designado. Já o magistrado ocupa um cargo público e representa o Estadode forma permanente.
O árbitro não tem poder coercitivo, ou seja, não pode determinar a execução de um ato; isso é prerrogativa do juiz estatal.
Logo, o árbitro é uma pessoa capaz, indicada pelas partes, a qual passa a exercer poder de juiz para julgar um determinado conflito. Ele deve ser imparcial, independente, competente, diligente e manter a discrição.
Assim discorre o art. 13, caput e §6º da Lei de Arbitragem:
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
(…) § 6º No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
Quais são os requisitos de validade
Podemos dizer que a sentença arbitral se assemelha à sentença judicial, pois ambas seguem os mesmos aspectos formais.
Para que a sentença arbitral seja válida, é necessário que atenda a alguns requisitos e siga determinadas formalidades, em observância aos artigos 24 e 26 da Lei 9.307/96:
- A sentença arbitral deve ser escrita e assinada pelo árbitro, sob pena de nulidade.
- O relatório deve conter a descrição dos fatos, dos pedidos, da produção de provas e da defesa.
- Na motivação, o árbitro deve apreciar as questões de fato e de direito trazidas pelas partes, fundamentando a decisão.
- Na parte dispositiva, o árbitro deve limitar sua decisão às questões que lhe foram submetidas, a fim de evitar sentenças citra, extra ou ultra petita, passíveis de invalidação.
- A sentença arbitral deve indicar data e local de sua prolação, pois é a partir desse marco que se considera encerrado o processo arbitral.
- Importante lembrar que a decisão arbitral estrangeira depende de homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil.
A não observância dos requisitos acima pode gerar a nulidade da sentença, nos termos do art. 32 da Lei de Arbitragem.
A seguir, veja um exemplo simplificado de sentença arbitral que atende aos requisitos previstos na Lei nº 9.307/96.
Modelo de sentença arbitral
Processo Arbitral nº ____/__
Parte Demandante: ________________________
Parte Demandada: ________________________
Relatório
Trata-se de procedimento arbitral instaurado em razão de contrato de locação residencial. A parte demandante alegou inadimplência do aluguel, requerendo a rescisão contratual e o consequente despejo. A parte demandada apresentou contestação, afirmando que os valores foram pagos com atraso justificado, além de formular pedido contraposto para ser indenizada no montante de R$ ________, relativo a reparos realizados no imóvel.
Foi realizada a regular notificação da parte demandada por meio eletrônico, conforme cláusula compromissória inserida no contrato de locação, certificada pela administração desta Câmara Arbitral. O procedimento transcorreu regularmente, com ampla oportunidade de defesa e apresentação de documentos pelas partes.
Fundamentação
Verifica-se, a partir das provas apresentadas, que o atraso no pagamento não foi suficiente para justificar a rescisão do contrato, uma vez que os valores foram adimplidos dentro do prazo legal de purgação da mora.
No tocante ao pedido contraposto, os documentos juntados aos autos comprovam a realização de reparos no valor de R$ ________, despesas que incumbiam ao locador, nos termos do art. 22 da Lei do Inquilinato. Assim, restou configurada a obrigação de ressarcimento por parte da demandante.
Dispositivo
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de despejo formulado pela parte demandante e julgo procedente o pedido contraposto, condenando a parte demandante a restituir à parte demandada o valor de R$ ________.
Local e Data
/, ____ de __________________ de ________.
Assinatura do Árbitro
________________________________ – Árbitro(a) Único(a)
Dessa forma, esse modelo simplificado mostra como os requisitos legais se aplicam na prática e evidencia que a sentença arbitral exige o cumprimento de formalidades rígidas.
Sentença Arbitral é Título Executivo Judicial?
A resposta é sim. Segundo o artigo 515, inciso VII, do CPC, a sentença arbitral é um dos títulos executivos judiciais.
Mas não apenas no CPC, na Lei de Arbitragem também há previsão no artigo 31, com a seguinte redação:
“A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.
Assim, a sentença arbitral condenatória configura título executivo judicial, pois se equipara à sentença proferida pelo Poder Judiciário.
Mas o que isso significa? Após o trânsito em julgado de uma sentença arbitral condenatória, o credor tem em mãos um título executivo judicial. Não havendo o cumprimento espontâneo pela parte vencida, a parte vencedora poderá procurar o Poder Judiciário para fazer seu direito valer.
Na Arbtrato, vemos na prática que esse reconhecimento da sentença arbitral como título executivo dá segurança às partes. Isso permite o cumprimento da decisão com a mesma força de uma sentença judicial.
A sentença arbitral tem Poder de Polícia?
A resposta é não. Para entendermos essa questão, antes precisamos compreender o significado de poder de polícia.
Apenas o Estado pode exercer o poder de polícia, que tem a função de restringir direitos individuais em benefício do interesse público, como segurança, saúde, ordem urbana e meio ambiente. Ele se manifesta, por exemplo, por meio de fiscalizações, interdições, multas ou exigência de licenças.
A sentença arbitral, por sua vez, não possui poder de polícia. Isso porque os árbitros só podem julgar os direitos e obrigações que as partes lhes submetem na convenção arbitral. O Estado detém com exclusividade as restrições de caráter público ou administrativo.
Limites e Poderes da Sentença Arbitral
A sentença arbitral, diferentemente da judicial, possui um limite: não determina a execução de um ato, apenas o juiz pode fazê-lo.
Sendo assim, a sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, quando condenatória e constituindo título executivo. No entanto, a execução da sentença fica a cargo do Poder Judiciário, que seguirá as mesmas regras do procedimento de cumprimento de sentenças judiciais.
Quando a Sentença Arbitral Pode Ser Anulada?
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 32, traz as hipóteses de nulidade da sentença arbitral, vejamos:
Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
I – for nula a convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)
II – emanou de quem não podia ser árbitro;
III – não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;
IV – for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
VI – comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
VII – proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e
VIII – forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
Essa decisão arbitral pode ser nula de forma parcial ou total. Dessa decisão cabe ação anulatória no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação da sentença arbitral, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.
No entanto, a arbitragem tem se mostrado extremamente segura. Segundo pesquisa do Observatório da Arbitragem (CBAr + ABJ), pode-se dizer que a probabilidade de anulação de uma sentença arbitral hoje nas principais câmaras arbitrais da cidade de São Paulo é de 1,5%.
Em nossa atuação na Arbtrato, reforçamos que seguir rigorosamente os requisitos formais evita nulidades, tanto que temos 100% do reconhecimento das sentenças.
Sentença arbitral extra e ultra petita
Para que a arbitragem tenha início, é indispensável a existência de uma convenção arbitral. A convenção deve, obrigatoriamente, estabelecer a solução daquele conflito por arbitragem. Contudo, é facultativo às partes acrescentarem outras regras na convenção arbitral, como a câmara que irá conduzir o procedimento, as normas de direito aplicadas, dentre outras questões que atendam aos interesses das partes.
Por meio da convenção de arbitragem, as partes podem estipular:
- a lei aplicável,
- o objeto sobre o qual irá versar a demanda,
- o local onde será proferida a sentença,
- dentre outras características.
Confira nosso modelo de convenção arbitral e cláusula compromissória para visualizar como se formalizam essas disposições na prática.
Ademais, como em uma ação ajuizada no Poder Judiciário, a parte que deu início à arbitragem faz alguns requerimentos, e o árbitro deve observá-los na condução do procedimento.
Esses elementos delimitam a competência do árbitro. Quando as partes ou o árbitro ultrapassam os limites estabelecidos na convenção e/ou nos requerimentos iniciais, pode ocorrer:
- Sentença extra petita: quando o árbitro concede algo que não foi pedido ou que não está previsto na convenção de arbitragem.
- Sentença ultra petita: quando o árbitro concede mais do que foi pedido ou além do que as partes estipularam na convenção.
Nesses casos, o art. 32, IV, da Lei nº 9.307/96 prevê que a sentença arbitral será nula, justamente porque extrapolou os limites do poder jurisdicional conferido pelas partes ao árbitro.
Conclusão
A sentença arbitral é o ponto final da arbitragem: encerra o conflito e possui a mesma força de uma sentença judicial. Além disso, diferencia-se por observar a celeridade, a confidencialidade e a vontade das partes, estabelecida na convenção arbitral. Por isso, conhecer os limites da sentença arbitral, seus requisitos e hipóteses de nulidade é essencial para quem confia nesse método como alternativa à Justiça comum.
Na Arbtrato, atuamos diariamente para que sentenças arbitrais sejam proferidas com segurança, imparcialidade e dentro dos padrões legais. Nossa experiência mostra que a arbitragem, quando bem conduzida, garante previsibilidade e efetividade às partes.
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