Transação e Arbitragem nos Conflitos Familiares

Imagem de um papel com dois adultos e uma criança. O papel está rasgado no meio, representando transação e arbitragem nos conflitos familiares

Você já escutou o termo “cultura da litigiosidade”? Ele representa a forte crença de que o único modo de resolver os conflitos é submetendo-os ao Poder Judiciário. Isso porque, acredita-se que, como o Estado cria as leis que nos garantem direitos, ele também seria o único responsável por sua proteção. Esse raciocínio ainda predomina até mesmo em situações em que transação e arbitragem nos conflitos familiares poderiam oferecer caminhos mais ágeis e sensíveis.

Essa crença resulta no congestionamento processual que causa uma demora desproporcional para se obter um desfecho do problema. Isso arrasta o atrito entre os envolvidos por meses ou até anos. Além disso, o enorme volume processual acaba tornando o conflito em apenas mais um número.

Essa perda do olhar humano sobre o conflito pode ser ainda mais prejudicial em alguns casos. Principalmente naqueles em que a causa do problema vai além do problema em si. Essa situação fica evidente nos conflitos familiares, já que existem condições e sentimentos envolvidos que não podem ser ignorados.

Por que os conflitos familiares são mais delicados?

Os conflitos familiares são, basicamente, aqueles que surgem dentro do vínculo familiar, entre parentes. Mas a grande diferença é que esses conflitos costumam estar acompanhados de uma carga emocional diferente dos outros conflitos. Existem vários motivos para essa carga estar presente, tal como:

  • tomar partido nas brigas de outros familiares (como pais e tios);
  • o costume de uma comunicação mais agressiva que dificulta o diálogo;
  • ressentimento por alguma discussão antiga não resolvida.

Assim, quanto maior proximidade e intimidade existe entre as pessoas, é mais provável que os defeitos fiquem expostos. Para isso, é necessário um maior esforço para lidar com esses defeitos. Com todas essas emoções presentes, ir ao Judiciário pode não entregar o resultado esperado. Isso porque escutar quem está certo ou errado pode servir apenas para causar indignação aos envolvidos, e não acolhimento.

A partir disso, vemos que é necessário buscar formas diferentes de resolver o conflito. Ou seja, meios que também considerem a existência da bagagem emocional que acompanha os envolvidos. Nesse ponto, a transação e arbitragem nos conflitos familiares se destacam como alternativas eficazes e humanas.

Transação nos conflitos familiares

Podemos definir a transação como ”[…] um negócio jurídico que se realiza por meio de um acordo de vontades […], por via de concessões recíprocas das partes.”. Aqui, as partes podem tentar chegar a um acordo através da autocomposição, ou com a ajuda de um terceiro imparcial. 

Nesse sentido, a transação é o objetivo que se pretende alcançar (acordo), podendo recorrer a métodos como negociação ou mediação. A ideia é que elas cheguem juntas a um acordo, por meio de concessões. O terceiro imparcial pode ser necessário quando existe uma dificuldade de comunicação entre elas. Como por exemplo, uma comunicação mais agressiva.

Independente da presença desse terceiro, ter flexibilidade para decidir como resolver os conflitos mais sensíveis pode dar maior segurança às partes. Além disso, tira a posição de enfrentamento presente no processo judicial. Isso faz com que os familiares não se vejam um contra o outro ou certo e errado. Mas, sim, como aliados para achar uma solução para o problema.

Como funciona a arbitragem?

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos no qual as partes submetem seus conflitos à análise de um árbitro imparcial. Esse árbitro é um especialista na matéria conflitante e vai proferir uma sentença arbitral ao final do processo. Vale ressaltar que essa sentença possui a mesma força de um título executivo judicial.

O procedimento arbitral tem a vantagem de ser mais flexível, célere e menos oneroso do que um processo judicial. Ainda, mantendo a qualidade do julgamento da demanda. Assim, ainda que o enfrentamento das partes exista na arbitragem, ele ocorre de forma mais rápida. Outro ponto relevante, é que muitas câmaras, como a Arbtrato, adotam a confidencialidade como regra, garantindo mais privacidade às partes.

Vantagens e limitações da transação e arbitragem nos conflitos familiares

Vamos analisar o seguinte caso hipotético. Camila e Gabriela são irmãs. Elas sempre acreditaram que seu pai amava e favorecia mais a outra, mas elas nunca conversaram sobre essa situação. Quando seu pai faleceu, elas não conseguiram entrar em um acordo de como realizar a partilha dos bens. Assim, viram que precisavam de ajuda para decidir.

Caso elas optem por levar a demanda ao Judiciário, além de esperarem uns bons anos pela sentença do juiz, a divisão provavelmente será feita apenas com base no valor dos bens. Ao final do processo, ainda existe a chance de nenhuma sair satisfeita com o resultado, reforçando o sentimento de ter sido desfavorecida.

Pela arbitragem o cenário já muda um pouco. O procedimento poderá ser mais rápido e adaptado ao caso específico ao escolher um árbitro que tenha experiência em conflitos familiares. Elas poderão, inclusive, escolher como árbitro uma pessoa de confiança e que esteja familiarizada com a situação delas, facilitando a comunicação.

Quando usar a transação e arbitragem nos conflitos familiares?

Contudo, de acordo com o artigo 1° da Lei de Arbitragem, esse procedimento se limita a julgar conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, apenas os direitos relacionados a bens e patrimônios que possam ser transacionados. Por isso, não é possível decidir, por exemplo, sobre a guarda dos filhos ou sobre capacidade civil, no caso da interdição.

Já na transação elas terão liberdade para falar abertamente sobre os problemas por trás da dificuldade de decidir a divisão dos bens. Resolvendo o problema não comunicado até então, a divisão de bens pode ser muito mais tranquila e rápida. Caso elas não consigam resolver o conflito familiar sozinhas, existe a possibilidade de recorrer à mediação para ter uma comunicação mais assertiva. Nesse contexto, a transação e arbitragem nos conflitos familiares se mostram não só viáveis, mas muitas vezes mais adequadas do que o processo judicial.

Conclusão

Vimos que os conflitos familiares vão muito além do que simples discordâncias acerca de uma divisão de bens ou desentendimentos pontuais. Assim, é possível resolvê-los de forma célere e assertiva, fugindo da rigidez e burocracia do Poder Judiciário.

No entanto, a flexibilidade e a autonomia garantidas pelos métodos alternativos podem ser ainda melhor aproveitadas. Por isso, trazemos a provocação feita pelo advogado e professor Ricardo Calderón no podcast Transação e Arbitragem nos Conflitos Familiares, “se uma mesma ruptura familiar tem diversas esferas (diversas camadas) de conflito, então por que devemos ter o mesmo meio de resolução para camadas tão diferentes?”

A partir dessa provocação, podemos concluir que o Poder Judiciário não é a única e exclusiva solução para resolver conflitos familiares. Um dos principais motivos para isso é a necessidade de escuta, respeito e espaço para serem resolvidos. Nesse sentido, a arbitragem e a transação não são apenas soluções jurídicas, são pontes para construir soluções com humanidade

Na Arbtrato, acreditamos que a transação e arbitragem nos conflitos familiares são mais do que métodos, são formas de lidar com dores reais com humanidade. Através de métodos extrajudiciais como a arbitragem e a mediação, buscamos oferecer soluções mais leves, ágeis e sensíveis para quem está enfrentando momentos difíceis. Resolver o problema é importante, mas fazer isso com empatia faz toda a diferença.

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