Sem Fiador: Contrato Locação Residencial Direto ao Ponto

Contrato de locação de imóvel sem fiador para fins residenciais: Você sabe como funciona a locação de um imóvel sem fiador? Quais as opções? Neste artigo iremos explicar como esse negócio se realiza, suas principais características, e ainda, disponibilizar um modelo de contrato. Vamos lá?

Bom, primeiramente, iremos conceituar o que é locação de imóvel e qual é o papel do fiador na relação locatícia. Pois bem, locação de imóvel, nada mais é que uma negociação feita entre proprietário (locador) e inquilino (locatário) que permite a utilização do imóvel dentro de um período e mediante pagamento de aluguel.

Assim, é importante salientar, o dispositivo que regula sobre a locação dos imóveis urbanos: Lei N 8.245 de 1991, onde é possível consultar os deveres das partes. O artigo 22 trata dos deveres do locador, enquanto o artigo 23 dos deveres do locatário.

Agora, o fiador é a pessoa que ficará responsável pelo pagamento do aluguel, caso o locatário por ventura, deixe de adimplir com essa dívida, o que trará mais segurança ao proprietário (locador).

Contrato de locação de imóvel sem fiador para fins residenciais: Posso alugar um imóvel sem fiador?

Em contrapartida, o fiador não é obrigatório em nenhum contrato locatício. Existem, até mesmo algumas vantagens de firmar um contrato sem fiação. Tais como: menos burocracia e facilitar o processo de locação, haja vista precisar de vários documentos do fiador, como assinaturas e autenticações.

Quais as opções para quem vai fazer um aluguel sem fiador?

Como vimos anteriormente, nem sempre é necessária a inclusão de um fiador. Existem algumas opções que podem ser mais vantajosos para o locatário, se optar por não incluir um fiador no contrato de locação. Sejam eles:

  • Seguro fiança: A empresa seguradora se responsabiliza pelos aluguéis não pagos caso haja inadimplência. Sendo, para isso, necessário que o locatário pague um valor extra, proporcional ao aluguel.
  • Depósito caução: Outra forma, é o depósito caução, que consiste em um depósito em garantia para a outra parte contratante. O locatário paga o valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, que é depositado logo ao dar entrada no imóvel. Sua principal vantagem é que o valor pode ser usado futuramente, se for preciso cobrir aluguéis atrasados ou outras despesas desta natureza.
  • Título de capitalização: Diferentemente da caução, realizada no início, o título de capitalização serve como um fundo de reserva feito junto a seguradora. Deste modo, no final do contrato, o valor retorna ao locatário, se não houver nenhum atraso.

Por fim, disponibilizaremos um modelo de contrato de locação de imóvel sem fiador para fins residenciais com a cláusula arbitral de nossa Câmara Arbitral – ARBTRATO, que é especialista em resolução de conflitos online através de arbitragem e mediação. Você pode saber mais sobre o tema em nosso artigo: Como funciona o procedimento de arbitragem?

Contrato locação imóvel sem fiador para fins residenciais

LOCADOR: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ .

LOCATÁRIO: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ .

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO

1.1 O objeto deste contrato de locação é o imóvel situado na ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , no exato estado do termo de vistoria e fotos em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

2.1 O LOCATÁRIO declara que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso RESIDENCIAL.

2.2 O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 O prazo da locação é de ________ meses, iniciando-se em ________ com término em ________ , independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

3.2 Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir – se – á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de ________ , no valor de R$ ________ , reajustados anualmente, pelo índice ________ , reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Sendo extinto tal índice, será utilizado, sucessivamente, o IPC/FIPE ou IGP/FGV.

CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA E JUROS DE MORA

5.1 Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a sua cobrança através de advogado.

5.2 Ficam desde já fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança e, de 20% (vinte por cento), se judicial.

CLÁUSULA SEXTA: DAS BENFEITORIAS, DANOS E REPAROS

6.1 Benfeitorias: Não é permitido ao inquilino alterar ou fazer quaisquer benfeitorias no imóvel, ainda que necessárias ou úteis, sem a prévia e expressa autorização do Locador, por escrito.

6.2 Danos causados durante a Locação: O Inquilino deverá reparar os danos causados ao Imóvel, quando causados por ele mesmo, demais moradores, familiares ou visitantes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1 A rescisão previamente à vigência do presente contrato, culmina em multa contratual calculada da seguinte forma: ________ / ________ = R$ ________ ao mês X os meses faltantes para o término do contrato.

17.2 Após o prazo de vigência do presente, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA OBSERVÂNCIA À LGPD

18.1 O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o LOCADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

CLÁUSULA NONA – TERMOS GERAIS

19.1 O LOCATÁRIO se obriga a respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância da Convenção, Regulamento Interno ou outros regulamentos porventura existentes, quando a unidade estiver inserida em condomínio, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas em razão de infrações cometidas.

19.2 Somente será permitido ao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, se for observado o previsto na legislação municipal, e em caso de unidade integrante de condomínio observar, também, o disposto na convenção e regimento interno, e prévia autorização do síndico.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – DA ELEIÇÃO DO FORO ARBITRAL

20.1 As Partes, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br/), conduzida de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem será conduzida no idioma _______________(português), constituída por ____________[01 (um) ou 03 (três) árbitro(s)], a ser(em) escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de_____________.

20.2 Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Contratado: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

20.3 As partes obrigam-se (i) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (ii) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

20.4 Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.

Local e data_______________

Nome e assinatura do locador _______________

Nome e assinatura do locatário _______________

TESTEMUNHA 1. ________

TESTEMUNHA 2. ________

Assim como esse, há outros posts no Blog da Arbtrato. Além disso, para saber mais sobre a  Arbitragem Online, confira nosso curso EAD  sobre o tema.