Arbitragem na Energia Renovável: Eficácia e Rapidez

Conforme matéria publicada pelo site Migalhas, mais de 13 mil agentes firmam contratos com relação à comercialização de energia elétrica. A ANEEL, em 2023, aprovou que cláusulas de arbitragem fossem obrigatoriamente previstas nos contratos dos agentes da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Vislumbra-se, com isso, a notoriedade que a arbitragem vem ganhando em disputas relacionadas a energia renovável.

Contudo, é natural que aumentem disputas contratuais e comerciais entre as partes envolvidas frente à situação atual. Dentre eles estão investidores, desenvolvedores, fornecedores e consumidores de energia renovável. Para exemplificar, energia renovável é aquela que se regenera facilmente com o tempo. Tais como a energia solar (energia do sol), hídrica (energia da água) e eólica (energia do vento).

Sob essa perspectiva, neste artigo veremos como a arbitragem emerge como uma ferramenta eficaz para resolver conflitos dessa natureza.

Quais os tipos de conflitos que podem ser resolvidos por arbitragem na energia renovável?

Para começar, cabe mencionar os tipos de conflitos que podem ser resolvidos por arbitragem. A arbitragem é um método adequado de resolução de conflitos. Foi estipulada pela Lei 9.307/1996. Pela arbitragem podem ser submetidos apenas controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Você pode entender mais sobre esse assunto lendo nosso artigo: O que pode ser resolvido com arbitragem?

Segundo a Dra Maria Roseli Candido Costa, nossa árbitra e diretora executiva: “O crescente mercado de energia livre e os contratos de geração distribuída, impulsionados por novos marcos regulatórios e avanços tecnológicos, estão perfeitamente integrados a um cenário de acordos bilaterais, permitindo a inserção de cláusulas compromissórias e a eleição da jurisdição arbitral para resolver conflitos.”

Nesse ínterim, é perfeitamente cabível utilizar a arbitragem na energia renovável. Sendo que a cláusula arbitral vem sendo inserida em diversos contratos dessa natureza. Isso se dá, especialmente pelo destaque da arbitragem na expertise dos árbitros para resolver assuntos complexos. Bem como, pela evolução da arbitragem com a tecnologia e a possibilidade de ser adaptada nas mais variadas áreas.

Por que optar pela arbitragem em disputas contratuais na Indústria de Energias Renováveis? 

Sob essa perspectiva, apresentaremos agora, alguns motivos para se optar pela arbitragem na energia renovável. Dentre eles estão: 

Especialização: Como comentamos anteriormente, a arbitragem oferece árbitros mais experientes e especializados em determinados assuntos. A Arbtrato, por exemplo, trabalha com árbitros extremamente capacitados. Você pode conferir nossa lista de árbitros clicando aqui. Esse fator, portanto, é um diferencial para disputas contratuais que envolvem energia renovável. 

Autonomia: Além disso, as próprias partes caso queiram podem estipular em contrato a câmara arbitral que desejam resolver o conflito, conferindo mais autonomia à elas. 

É importante trazer, com isso, que a arbitragem só pode ser instituída mediante cláusula compromissória arbitral e termo de compromisso arbitral. Confira o modelo dos documentos aqui: cláusula compromissória arbitral e termo de compromisso arbitral. 

No primeiro, é prevista a arbitragem no contrato firmado entre as partes. E o segundo, apenas quando o conflito já ocorreu. Você pode verificar a diferença das convenções arbitrais em nosso artigo: Quais as diferenças do compromisso e da cláusula arbitral?

Flexibilidade: Nos contratos relativos a energias renováveis, são estabelecidos diversos assuntos. Tais como: o tipo de energia, como exemplo, a hidrelétrica, solar, eólica, e termelétrica. Ainda, o volume contratado e o período de vigência que aquela energia será utilizada. Se as partes optarem pela arbitragem, da mesma forma, elas têm a liberdade de adaptar o procedimento arbitral de acordo com suas necessidades. Isso inclui além da escolha pela câmara arbitral, o idioma e regras aplicáveis. Resultando assim,  em procedimentos mais eficientes e rápidos para a resolução do conflito.

Motivo extra

Confidencialidade:  A arbitragem, por possuir natureza privada, é conduzida de forma confidencial. Isso garante a proteção de informações comerciais sensíveis e mantém a privacidade das partes envolvidas. Ao contrário dos processos judiciais que, por serem públicos, podem prejudicar a imagem das partes.

Portanto, a arbitragem desempenha um papel crucial na resolução de disputas contratuais na indústria de energias renováveis. Oferecendo uma alternativa eficiente, especializada e flexível aos litígios tradicionais, a arbitragem na energia renovável é a solução do futuro.

Conflitos da Indústria: arbitragem na energia renovável

Em matéria publicada pelo site Arbitragem Internacional, os conflitos que envolvem energias renováveis e que podem ser resolvidos por arbitragem, estão: 

  • Disputas em consórcios e acordos operacionais:  Acordos são comuns na indústria de energia para facilitar o desenvolvimento de projetos. Disputas podem surgir devido a diferentes interpretações dos contratos. Bem como de outras questões relacionadas à gestão e operação do projeto.
  • Revisão do preço do gás: A arbitragem pode ser crucial em questões sobre ajustes de preços e interpretação de contratos no mercado de gás. Os árbitros devem ter um entendimento sólido dos princípios do mercado para tomar decisões.
  • Engenharia e construção: A arbitragem pode ser empregada para resolver disputas sobre defeitos, atrasos e questões comerciais na construção de infraestrutura energética. A saber, o árbitro nem sempre precisa ser da área do direito. Um árbitro da área da engenharia para esses casos é fundamental.
  • Medidas estaduais: Disputas envolvendo regulação estatal, tarifas e intervenções dos Estados em projetos de energia.
  • Disputas de fronteiras internacionais: Conflitos territoriais entre Estados soberanos sobre recursos de petróleo e gás em águas disputadas.
  • Disputas com terceiros: Conflitos com prestadores de serviços, fornecedores e subcontratados em contratos de energia. 

Conclusão

Em síntese, a arbitragem desempenha um papel fundamental na resolução de disputas contratuais na indústria de energias renováveis. Vimos as diversas vantagens que esse procedimento oferece, como a especialização, flexibilidade e confidencialidade. Contribuindo assim, para o desenvolvimento sustentável e a resolução justa e eficiente dos conflitos nesse setor em constante evolução.

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Emily da Silva Pereira