Privacidade e arbitragem: proteção de dados e segurança

Quais práticas as Câmaras Arbitrais devem adotar para proteger dados pessoais? Como garantir a privacidade dos processos arbitrais e transações online? Neste artigo abordaremos todos os desafios e informações necessárias em relação a segurança de dados na era digital, privacidade e arbitragem. 

Primeiramente cabe esclarecer o que é câmara arbitral e qual atividade exerce. Uma câmara arbitral é uma instituição, na maioria das vezes privada, que trabalha na busca da solução de conflitos por meio do método da arbitragem. 

A arbitragem é um método adequado de resolução de conflitos prevista na  Lei 9.307/1996. Seu objetivo é conferir às partes uma decisão acerca de determinada controvérsia. Outrossim, uma das principais características que a arbitragem oferece é a confidencialidade.

A sentença arbitral, por sua vez, é feita pelo árbitro, terceiro, especialista e imparcial. A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Isto é, possui a mesma eficácia que uma sentença proferida pelos tribunais tradicionais. 

Câmaras Arbitrais no meio digital 

Antes de falarmos sobre privacidade e arbitragem

Outro ponto a ser destacado, é que câmaras arbitrais têm trabalhado com a arbitragem de maneira totalmente online, popularmente conhecidas como ODR’s (online dispute resolution). Você pode entender mais sobre a arbitragem no meio digital em nosso artigo: Disputas Descomplicadas: Revolução Digital na Arbitragem. A nossa câmara arbitral Arbtrato, como exemplo, tem desempenhado  um papel relevante na busca de democratizar o acesso à justiça. Dentre as suas principais funções estão: 

  1. Administração do processo de arbitragem: A câmara arbitral gerencia todo o processo de arbitragem, desde a nomeação dos árbitros até a condução das sentenças finais.
  1. Nomeação de árbitros: Em muitos casos, as partes concordam em permitir que a câmara arbitral nomeie os árbitros para a sua demanda. Isso ajuda a garantir a imparcialidade do juiz arbitral, além da escolha de um profissional com mais expertise para o caso. Ainda, possibilitando às partes manifestarem recusa, impedimento ou suspeição acerca do árbitro indicado.
  1. Fornecimento de serviços: As câmaras arbitrais oferecem serviços de apoio administrativo. Seja na logística do andamento dos processos ou até no auxílio às partes.
Ícone de fundo azul, com cadeado dentro de um escudo e linhas de conexão. Representa privacidade e arbitragem.

Quais as principais práticas para proteger os dados pessoais online?

Feita essas considerações, é imperioso que as câmaras arbitrais estejam sempre precavidas contra qualquer ataque online. Sobretudo, que conheçam métodos de segurança de dados pessoais para garantir o sigilo dos procedimentos arbitrais. 

Assim sendo, listamos as principais práticas adotadas pela nossa plataforma Arbtrato para que sirva de exemplo, como:

Autenticação de dois fatores para acesso à plataforma: Ao acessar a plataforma sempre usar a autenticação em dois fatores. 

Utilização de cofres online para gerenciar senhas: Além disso, usar senhas fortes e guardá-las em algum cofre online

Atualização de sistema operacional e aplicativos: Mantenha seu sistema operacional, navegadores da web e aplicativos atualizados. Também é importante a utilização de antivírus para correções de segurança. As atualizações frequentes ajudam a corrigir vulnerabilidades conhecidas.

Criptografia de dados: Realizar criptografia de dados para que apenas as partes envolvidas no processo vejam as informações.

Realização de pentest para avaliar a segurança da plataforma: O pentest é um teste capaz de avaliar o nível de segurança de um sistema. Uma ótima medida para as câmaras arbitrais. Ele também simula ataques hackers. 

Qual a importância da proteção, privacidade e arbitragem? Qual é a lei de proteção de dados?

Sob esse ponto de vista, é importante ainda, que as pessoas do setor interno da câmara, tenham ciência da política de privacidade da empresa. A política de privacidade delimita como os dados pessoais dos clientes são coletados, armazenados, usados e protegidos. 

Outrossim, é essencial que os regulamentos das câmaras arbitrais estejam em conformidade com a lei geral de proteção de dados. A lei geral de proteção de dados é a Lei 13.709/2018. Essa norma exige que as organizações implementem políticas de privacidade em suas empresas. Regulamentando assim, o tratamento de dados pessoais nos meios digitais. Conforme art. 1º da referida lei: 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Dessa maneira, é crucial que os funcionários entendam suas responsabilidades em relação à proteção desses dados. Garantindo o sigilo do procedimento arbitral e evitando violações de privacidade. 

Ícone de fundo azul com tela, cadeado e identidade de pessoa. Representa privacidade e arbitragem.

Privacidade e arbitragem e a LGPD

Segundo o artigo “O impacto da LGPD nas câmaras arbitrais: o uso e armazenamento de dados pessoais” a LGPD tem impactado diretamente a postura das instituições arbitrais. Sendo que a atenção das câmaras quanto à proteção de dados vai além de mera previsão legal. 

Trata-se inclusive, de aspecto reputacional da câmara. Pois, pela natureza privada da arbitragem, a câmara  deve zelar  pela confidencialidade. Além disso, a confidencialidade está assegurada no art. 166 § 1º do Código de Processo Civil.

Como já mencionamos, uma das principais características que a arbitragem oferece é a confidencialidade e sigilo nos seus procedimentos. Em processos da área empresarial, por exemplo, essa característica é valiosa. Permite que a imagem da empresa seja resguardada. Ponto esse, que se sobressai em relação aos processos dos tribunais estatais de natureza pública. 

Nesse sentido, regular o tratamento de dados pessoais no procedimento arbitral é uma prática fundamental por parte das câmaras arbitrais. 

Gostou do artigo sobre privacidade e arbitragem? Se quiser ficar por dentro das nuances da arbitragem acompanhe nosso blog. Quer adentrar na carreira arbitral? Inscreva-se na Jornada da Arbitragem

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