Privacidade e arbitragem: proteção de dados e segurança

Quais práticas as Câmaras Arbitrais devem adotar para proteger dados pessoais? Como garantir a privacidade dos processos arbitrais e transações online? Neste artigo abordaremos todos os desafios e informações necessárias em relação a segurança de dados na era digital, privacidade e arbitragem. 

Primeiramente cabe esclarecer o que é câmara arbitral e qual atividade exerce. Uma câmara arbitral é uma instituição, na maioria das vezes privada, que trabalha na busca da solução de conflitos por meio do método da arbitragem. 

A arbitragem é um método adequado de resolução de conflitos prevista na  Lei 9.307/1996. Seu objetivo é conferir às partes uma decisão acerca de determinada controvérsia. Outrossim, uma das principais características que a arbitragem oferece é a confidencialidade.

A sentença arbitral, por sua vez, é feita pelo árbitro, terceiro, especialista e imparcial. A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Isto é, possui a mesma eficácia que uma sentença proferida pelos tribunais tradicionais. 

Câmaras Arbitrais no meio digital 

Antes de falarmos sobre privacidade e arbitragem

Outro ponto a ser destacado, é que câmaras arbitrais têm trabalhado com a arbitragem de maneira totalmente online, popularmente conhecidas como ODR’s (online dispute resolution). Você pode entender mais sobre a arbitragem no meio digital em nosso artigo: Disputas Descomplicadas: Revolução Digital na Arbitragem. A nossa câmara arbitral Arbtrato, como exemplo, tem desempenhado  um papel relevante na busca de democratizar o acesso à justiça. Dentre as suas principais funções estão: 

  1. Administração do processo de arbitragem: A câmara arbitral gerencia todo o processo de arbitragem, desde a nomeação dos árbitros até a condução das sentenças finais.
  1. Nomeação de árbitros: Em muitos casos, as partes concordam em permitir que a câmara arbitral nomeie os árbitros para a sua demanda. Isso ajuda a garantir a imparcialidade do juiz arbitral, além da escolha de um profissional com mais expertise para o caso. Ainda, possibilitando às partes manifestarem recusa, impedimento ou suspeição acerca do árbitro indicado.
  1. Fornecimento de serviços: As câmaras arbitrais oferecem serviços de apoio administrativo. Seja na logística do andamento dos processos ou até no auxílio às partes.

Quais as principais práticas para proteger os dados pessoais online?

Feita essas considerações, é imperioso que as câmaras arbitrais estejam sempre precavidas contra qualquer ataque online. Sobretudo, que conheçam métodos de segurança de dados pessoais para garantir o sigilo dos procedimentos arbitrais. 

Assim sendo, listamos as principais práticas adotadas pela nossa plataforma Arbtrato para que sirva de exemplo, como:

Autenticação de dois fatores para acesso à plataforma: Ao acessar a plataforma sempre usar a autenticação em dois fatores. 

Utilização de cofres online para gerenciar senhas: Além disso, usar senhas fortes e guardá-las em algum cofre online

Atualização de sistema operacional e aplicativos: Mantenha seu sistema operacional, navegadores da web e aplicativos atualizados. Também é importante a utilização de antivírus para correções de segurança. As atualizações frequentes ajudam a corrigir vulnerabilidades conhecidas.

Criptografia de dados: Realizar criptografia de dados para que apenas as partes envolvidas no processo vejam as informações.

Realização de pentest para avaliar a segurança da plataforma: O pentest é um teste capaz de avaliar o nível de segurança de um sistema. Uma ótima medida para as câmaras arbitrais. Ele também simula ataques hackers. 

Qual a importância da proteção, privacidade e arbitragem? Qual é a lei de proteção de dados?

Sob esse ponto de vista, é importante ainda, que as pessoas do setor interno da câmara, tenham ciência da política de privacidade da empresa. A política de privacidade delimita como os dados pessoais dos clientes são coletados, armazenados, usados e protegidos. 

Outrossim, é essencial que os regulamentos das câmaras arbitrais estejam em conformidade com a lei geral de proteção de dados. A lei geral de proteção de dados é a Lei 13.709/2018. Essa norma exige que as organizações implementem políticas de privacidade em suas empresas. Regulamentando assim, o tratamento de dados pessoais nos meios digitais. Conforme art. 1º da referida lei: 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Dessa maneira, é crucial que os funcionários entendam suas responsabilidades em relação à proteção desses dados. Garantindo o sigilo do procedimento arbitral e evitando violações de privacidade. 

Privacidade e arbitragem e a LGPD

Segundo o artigo “O impacto da LGPD nas câmaras arbitrais: o uso e armazenamento de dados pessoais” a LGPD tem impactado diretamente a postura das instituições arbitrais. Sendo que a atenção das câmaras quanto à proteção de dados vai além de mera previsão legal. 

Trata-se inclusive, de aspecto reputacional da câmara. Pois, pela natureza privada da arbitragem, a câmara  deve zelar  pela confidencialidade. Além disso, a confidencialidade está assegurada no art. 166 § 1º do Código de Processo Civil.

Como já mencionamos, uma das principais características que a arbitragem oferece é a confidencialidade e sigilo nos seus procedimentos. Em processos da área empresarial, por exemplo, essa característica é valiosa. Permite que a imagem da empresa seja resguardada. Ponto esse, que se sobressai em relação aos processos dos tribunais estatais de natureza pública. 

Nesse sentido, regular o tratamento de dados pessoais no procedimento arbitral é uma prática fundamental por parte das câmaras arbitrais. 

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